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Publicado: Quinta, 12 de Março de 2020, 21h21 | Última atualização em Terça, 07 de Julho de 2020, 10h37 | Acessos: 601

EDITAL CANCELADO. ACESSE O NOVO EDITAL.

EDITAL 9/2020 - NORMAS DO PLEITO PARA COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS

O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador e vice-coordenador do curso superior de Engenharia de Computação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.

3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer à vaga de coordenador do curso superior de Engenharia de Computação os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II - Ter atuado como docente em disciplinas do curso superior de Engenharia de Computação do campus Poços de Caldas;
III - Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
3.2 As inscrições ao pleito serão feitas por envio de e-mail ao presidente da comissão eleitoral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) nos dias 16 e 17 de março de 2020.
3.3 O e-mail para inscrição deverá conter as seguintes informações:
I - Nome completo
II - Matrícula SIAPE
III - Regime de trabalho (20h, 40h ou D.E.)

4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
I - Docentes atuantes no curso;
II - Estudantes matriculados no curso;
III - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
I. facultativo;
II. secreto, e
III. on-line
5.2 A votação ocorrerá das 08 horas do dia 19/03/2020 às 23h59m do mesmo dia, pela internet.
Parágrafo único: A votação ocorrerá somente através do sistema de votações eletrônicas, durante o período definido no caput.

7. CRONOGRAMA

Período de Inscrição: 16 e 17 de março de 2020  
Resultado dos aprovados a candidatos: 18/03/2020  
Eleição: 19/03/2020
Período de apuração: 20/03/2020
Divulgação do resultado: 23/03/2020

Publicado em 12/03/2020.

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