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Publicado: Sexta, 14 de Fevereiro de 2020, 14h02 | Última atualização em Quinta, 14 de Março de 2024, 18h58 | Acessos: 4385

Contratação de Professor Substituto ou Temporário

DEFINIÇÃO

Contratação de professores por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas podendo efetuar contratação de pessoal, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.


REQUISITOS

(DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011) - Art. 14. A contratação de professores substitutos para suprir os afastamentos e licenças, em conformidade com o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, poderá ocorrer:

Para Professor Temporário:

  • Demandas decorrentes da expansão, devidamente justificadas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os documentos devem ser enviados em formato digital, nesta ordem, em arquivos separados (um arquivo para cada documento) e numerados no título conforme ordem abaixo, por exemplo: 1 Fotos 2 Carteira de identidade e assim por diante.

Enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Documentos pessoais:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Certificado de Reservista (masculino);
  4. Título de Eleitor;
  5. Comprovante de quitação eleitoral ou da última votação;
  6. Carteira de Trabalho das páginas que conste identificação pessoal, primeiro emprego e último vínculo de trabalho. Caso o contratado mantenha outra atividade pública ou privada, deve juntar também declaração de vínculo, assinada pelo empregador, contendo carga horária semanal (não podendo ultrapassar 20 horas) e os horários de trabalho (dias e horários), demonstrando a compatibilidade de horários com o IFSULDEMINAS.
  7. PIS, PASEP OU NIT;
  8. Comprovante de Escolaridade exigido no Edital para o exercício do cargo (Certificado/Histórico Escolar);
  9. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  10. Carteira de Habilitação (se tiver);
  11. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (se tiver);
  12. Cartão da Conta-Salário - SOMENTE CONTA-SALÁRIO, pois o sistema não aceita outro tipo.
  13. Declaração completa e atual de Imposto de Renda ou a declaração de bens e valores preenchida;
  14. Comprovante de residência. Serão aceitos comprovantes no nome do candidato e de familiares (pais ou cônjuge). Caso o candidato alugue algum imóvel, deverá enviar o contrato ou declaração do proprietário confirmando o aluguel;
  15. Tipagem Sanguínea (grupo e fator RH);
  16. Atestado de aptidão física e mental. Recomenda-se o médico do trabalho, mas pode ser emitido por qualquer médico.

Documentos que devem ser preenchidos:

18. Declaração de bens e valores (Esta declaração deve ser preenchida, caso não declare IRPF ou não tenha declarado no último ano);

BENEFICIOS (Formulários/Requerimentos):

Após assinatura do contrato o(a) professor(a) substituto(a) deverá enviar o(s) formulário(s) preenchido(s) para o e-mail da Gestão de Pessoas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Adicional noturno
  • Auxílio transporte
  • Auxílio alimentação [O benefício já é concedido no ato da contratação, sendo dispensado o preenchimento de formulário/requerimento]
  • Auxílio Pré-escolar [Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade]
  • Retribuição por titulação

FUNDAMENTO LEGAL

 

 

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