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Publicado: Terça, 29 de Setembro de 2020, 18h02 | Última atualização em Quarta, 30 de Setembro de 2020, 10h33 | Acessos: 2284

ORIENTAÇÕES

Antes de marcar as férias leia atentamente o PROGEP Informa: Férias dos Servidores / Errata e entenda os seguintes direitos: Adicional de 1/3 de férias, Adiantamento de gratificação natalina e Adiantamento salarial.

Informamos que foi liberada a marcação de férias para o exercício de 2021 e o prazo é até 16/10/2020. Pedimos aos homologadores que se atentem ao prazo estabelecido para que todas as férias possam ser confirmadas e reconhecidas pelo sistema.

Sabemos que estamos vivenciando um período atípico por conta da pandemia, o que impactou sobremaneira nossas atividades, em especial nas questões acadêmicas, a exemplo do calendário escolar. Sendo assim, cada Campus adotará a marcação dos períodos de férias de acordo com sua realidade e suas necessidades.

Segue, em anexo, as orientações sobre as opções geradas no momento da marcação das férias.

Através do link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/modulo-ferias-web é possível acessar os tutoriais de como marcar e homologar as férias.

ATENÇÃO:

* Os servidores que dependem do calendário acadêmico devem realizar a marcação nas seguintes datas:

  • Janeiro: 04.01.2021 a 31.01.2021 (28 dias)
  • Julho: 17.07.2021 a 02.08.2021 (17 dias)

* Caso o homologador (chefia imediata titular ou seu substituto) não possua senha ou esteja com a senha expirada, informar na planilha: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1rB7-FMDTRBXucfXnj8WvMkewJ0zXJyG0T2E6EPVQbjI/edit#gid=0, para solicitarmos à CLN/PROGEP.

* Sugerimos que no momento da marcação das férias os servidores e a chefia imediata vejam as reais necessidades do setor, evitando que as marcações de férias ocorram em períodos de picos de demandas.

* É importante que as equipes se organizem, em especial as chefias e os seus substitutos, evitando desta maneira a concomitância dos períodos de férias.

*O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro. Desta forma, servidores que se enquadram nesta situação, se não programarem suas férias (nesse caso, única e exclusivamente para recebimento do 1/3 de férias e Adiantamento da Gratificação Natalina) as Unidades de Gestão de Pessoas, farão esse levantamento e registrarão as férias em dezembro para pagamento.

 

 

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