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Publicado: Quarta, 24 de Março de 2021, 14h15 | Última atualização em Terça, 15 de Junho de 2021, 15h23 | Acessos: 1843

Divulgado resultado parcial do Edital 09/2021 - bolsas para projetos de extensão

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado parcial da seleção de propostas, que foram submetidas ao Edital 09/2021 (bolsas para projetos de extensão):

Os proponentes de projetos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar do dia da divulgação, para apresentar recurso contra a decisão dos pareceristas externos.

Publicado em 08/06/2021, às 15:41.


Divulgada lista de propostas deferidas pelo NIPE (Edital 09/2021 - bolsas para projetos de extensão)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna pública a lista de propostas deferidas, que foram submetidas ao Edital 09/2021 (bolsas para projetos de extensão):

Publicado em 29/04/2021, às 14h30.


 

NIPE lança edital de fomento de bolsas para projetos de Extensão

Submissões de propostas podem ser realizadas até o dia 23 de abril

 

 

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, campus Poços de Caldas, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para obtenção de bolsas para projetos de extensão a serem desenvolvidos durante o ano de 2021, de acordo com o que estabelece o presente edital.

 

1. OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

1.1 O presente edital tem por objetivo incentivar e fomentar bolsas para projetos de extensão, a serem coordenados por servidores docentes ou técnico-administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas. Neste sentido, busca apoiar as atividades de extensão que visem contribuir principalmente para o desenvolvimento regional integrado e/ou científico, em qualquer área de conhecimento e temas diversos, com envolvimento da comunidade externa e de discentes bolsistas ou voluntários, fortalecendo a ação transformadora da extensão sobre os problemas sociais e estabelecendo uma relação dialógica entre extensionistas e sociedade.

1.2 A Resolução n° 092/2019 CONSUP define a extensão como “a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. [...] As atividades de extensão do IFSULDEMINAS tem como objetivo promover ações voltadas às comunidades, interna e externa, articuladas com o ensino, a pesquisa e a inovação na perspectiva da promoção dos direitos sociais e educacionais e no desenvolvimento socioeconômico, cultural e ambiental”.

1.3 Dessa forma, entende-se como Projeto de Extensão a proposta de qualquer área do conhecimento que proponha um conjunto de ações sistematizadas, processuais e contínuas de caráter educativo, esportivo, cultural, artístico, científico ou tecnológico; com objetivo específico e prazo determinado, que envolvam a comunidade externa e pelo menos 01 (um) aluno bolsista ou 01 (um) aluno voluntário, regularmente matriculado no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Os recursos financeiros totais disponíveis para o presente edital são da ordem de R$ 25.000,00 em custeio, a ser aplicado exclusivamente para pagamento de bolsas. O recurso em questão é retirado dos 4% do orçamento anual do Campus Poços de Caldas, geridos pelo NIPE, dedicados a atividades de pesquisa e extensão.

2.2. Os proponentes/coordenadores poderão apresentar quantos projetos desejarem, podendo ser aprovado no máximo um projeto de um mesmo coordenador(a) por critério exclusivo de pontuação, considerando que os projetos serão classificados em ordem decrescente de notas. A partir do segundo projeto de um mesmo proponente/coordenador, somente haverá contemplação caso haja sobra de recurso.

 

3. PROPONENTE E EQUIPE EXECUTORA

3.1. São condições para apresentar propostas, na condição de coordenadores:

a) Ser servidor do quadro efetivo do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas;

b) Estar cadastrado na plataforma Lattes /CNPq, tendo atualizado o currículo Lattes no mês de submissão da presente proposta;

c) Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS, conforme especificado nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 do edital.

d) Não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos no ato da submissão da proposta (qualificação, capacitação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares).

e) Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

Parágrafo único: A equipe executora do projeto poderá ser composta por servidores efetivos, substitutos, visitantes, estudantes e colaboradores externos.

3.2 Não possui nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão junto ao NIPE do campus Poços de Caldas o servidor que:

  1. Não possui registro de nenhum projeto no GPPEX;

  2. Possui registro de projeto(s) com o status “salvo”;

  3. Possui registro de projetos com o status “concluído”;

  4. Possui registro de projetos com o status “indeferido”;

  5. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise”;

  6. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise para conclusão”, desde que tenham sido anexados os relatórios parciais e finais exigidos pelo edital ao qual o projeto está vinculado;

  7. Possui registro de projeto(s) com o status “deferido”, desde que estejam em andamento, de acordo com a data prevista de início e data prevista de término que constar no sistema.

3.3 Possui pendência com o NIPE o servidor coordenador de qualquer projeto cadastrado no GPPEX que esteja com status “deferido” e data de término ultrapassada há mais de 30 (trinta) dias corridos. Para evitar esse problema, o coordenador deverá anexar ao GPPEX os relatórios parciais e finais de atividades do projeto, bem como submetê-lo para conclusão antes de submeter proposta ao presente edital.

3.4 Caso o projeto tenha sido prorrogado em virtude da pandemia de coronavírus, anexar (no espaço dedicado ao relatório parcial no GPPEX) o documento apresentado ao NIPE na época da prorrogação, que contém o Plano de Adequação da proposta ao novo contexto pandêmico.

 

4. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

4.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de extensão, considerando a definição que consta no item 1.3 deste edital.

Parágrafo único: Ações de extensão caracterizadas, exclusivamente, como eventos, não são passíveis de serem fomentadas por este edital.

4.2. Os coordenadores de projetos de extensão com interface em pesquisa podem submeter os projetos ao presente edital desde que justifiquem a prioridade da extensão no projeto.

4.3. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de extensão (Anexo III), em formato PDF, com no máximo 15 páginas, em fonte Arial; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; parágrafo 1,25 cm; margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm. O limite de 15 páginas refere-se exclusivamente ao anexo III, não incluindo o plano de trabalho dos bolsistas (anexo IV).

4.4.Todas as propostas deverão ser acompanhadas de um “Plano de Trabalho do Bolsista“ (anexo IV) para cada bolsista previsto.

4.5. Para garantir a imparcialidade no processo de avaliação, no campo “Projeto Completo (anexo)*” do GPPEX, deve ser anexado o arquivo contendo o projeto completo SEM a identificação do autor e da equipe executora. Para viabilizar a emissão futura de certificados, no campo “Outros (anexo)” do GPPEX, deve ser anexado o arquivo doprojeto completo COM identificação do autor e de toda a equipe executora. A identificação do autor e da equipe também deverá ser feita no momento do cadastro do projeto no GPPEX, no campo “Membros do Projeto”.

4.6. Serão consideradas propostas encaminhadas por todas as áreas de conhecimento.

4.7. Cada projeto apresentado deverá prever despesas no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para bolsas. O valor solicitado em cada proposta poderá não ser atendido em sua totalidade. Após o encerramento do presente edital e havendo sobra de recursos, o restante da verba poderá ser redistribuído para outros fins relacionados à pesquisa e extensão, podendo inclusive ocorrer transferência de recursos entre os editais de fomento à pesquisa e à extensão, conforme decisão do NIPE.

4.8 Em virtude da situação atual de calamidade pública, bem como todas as restrições de ações presenciais impostas pelo novo coronavírus, é recomendado pelo NIPE que os projetos propostos neste edital priorizem a realização de atividades no formato exclusivamente remoto. Caso os projetos necessitem de alguma etapa presencial, deverão conter descrição detalhada de todas as medidas que serão tomadas em relação à prevenção do contágio pelo novo coronavírus tanto no item 5 do projeto (Metodologia), quanto na “Solicitação de Autorização para as Atividades Presenciais”, explicada no item a seguir.

4.9 O início das atividades do projeto no formato presencial estará sujeita a autorização do NIPE e Diretor Geral, 15 (quinze) dias antes do seu início efetivo, baseado em diretrizes do Comitê de Biossegurança. A “Solicitação de Autorização para as Atividades Presenciais” será de responsabilidade do coordenador de cada projeto que deverá enviar ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O ofício deverá conter o detalhamento das atividades desenvolvidas presencialmente, cronograma, número de pessoas envolvidas nas atividades presenciais (alunos, bolsistas externos, voluntários, servidores, etc) e ações para prevenção contra o novo coronavírus.

 

5. DAS BOLSAS E GERENCIAMENTO DOS RECURSOS

5.1 Os proponentes poderão solicitar bolsas para discentes e/ou colaboradores externos, de acordo com os valores e a carga horária definidos na Resolução 87/2020 do Conselho Superior do IFSULDEMINAS.

5.2 O valor da bolsa para alunos matriculados nos cursos técnicos integrados será de R$100,00 (cem reais). Para alunos dos cursos técnicos subsequentes será de R$200,00 (duzentos reais). Para alunos do curso superior será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

5.3 Para apoio técnico sem nível superior a bolsa será de R$ 400,00 e para apoio técnico com nível superior será de R$ 550,00 reais.

5.4 Para todas as bolsas, a carga horária semanal a ser cumprida no projeto será de 20 horas semanais.

5.5 As ações como planejamento, preparação de materiais, estudos ou outras atividades necessárias ao bom andamento do projeto, poderão compor a carga horária semanal a ser cumprida pelo bolsista.

5.6 O coordenador deverá anexar um plano de trabalho para cada bolsista previsto no projeto (Anexo IV do edital).

5.7 O número de bolsas discentes solicitadas em cada proposta pode não ser atendido em sua totalidade, em caso de indisponibilidade orçamentária.

5.8 O período de vigência das bolsas de discentes e apoio técnico poderá totalizar até 06 (seis) meses completos, a partir do momento em que forem concluídos os editais de seleção de bolsistas internos e externos.

5.9 O coordenador poderá solicitar um número menor de bolsas, conforme a necessidade do projeto.

5.10. A seleção de todos os bolsistas, tanto discentes quanto apoios técnicos, deverá ser realizada através de edital simplificado específico para esse fim, de responsabilidade do coordenador do projeto.

5.11 As bolsas discentes são destinadas, exclusivamente, para alunos regularmente matriculados em cursos técnicos ou superiores do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

5.12 As modalidades de bolsa para alunos previstas no presente edital não contemplam alunos de pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu.

5.13 É vedado fracionar/dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.

5.14 A seleção, o controle de frequência e do desempenho do aluno bolsista é de total responsabilidade do coordenador do projeto. Qualquer problema em relação à frequência ou ao seu desempenho deve ser imediatamente comunicado ao NIPE para que sejam tomadas as providências necessárias, como a suspensão do pagamento referente ao mês, exclusão do bolsista ou eventual substituição.

5.15 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:

a) por desistência do bolsista;

b) a pedido do orientador;

c) por não cumprimento das exigências do projeto;

d) por trancamento de matrícula (no caso de bolsistas internos);

e) por sanção disciplinar;

f) por não-inscrição pelo aluno em disciplinas no período de vigência da bolsa;

g) por outros motivos justificados pelo(a) coordenador(a) ou pelo bolsistas e aceitos pelo NIPE.

5.16 O coordenador do projeto deverá comunicar ao NIPE toda e qualquer situação irregular referente aos bolsistas no decorrer do projeto, por meio de ofício, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

5.17 O recurso das bolsas de extensão aprovadas pelo presente edital será executado pela Coordenadoria de Extensão do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, através do encaminhamento de processo mensal para o setor financeiro, solicitando o pagamento dos bolsistas envolvidos.

5.18 A cada mês, os coordenadores de projetos deverão atestar a participação dos bolsistas nos projetos, autorizando a Coordenadoria de Extensão a encaminhar ofício de solicitação do pagamento.

5.19 Bolsistas cuja participação não for atestada até a data limite definida pela Coordenadoria de Extensão, terão o pagamento enviado no mês subsequente.

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS DOS BOLSISTAS INTERNOS E EXTERNOS

6.1 Colaborador externo – ATNS e ATNM

Profissional especialista, sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto.

Classificação e enquadramento:

I - Nível Superior (ATNS): profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos;

II - Nível Médio (ATNM): profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes.

Requisitos e condições

I – ter nível superior ou equivalente ou, no mínimo, segundo grau completo conforme a modalidade da bolsa;

II - ser profissional especialista, sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto;

III - ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica ou tecnológica;

III – ser selecionado através de edital simplificado;

IV – apresentar relatório técnico ao coordenador do projeto, quando solicitado, com os resultados parciais e finais do trabalho.

V - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20h (vinte horas) semanais.

VI - cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.

VII - devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente.

VIII - estar quite com todas as obrigações (eleitoral, jurídica e financeira) com o Estado e a União.

IX - participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

6.2 Iniciação à Extensão – EX (IEX) (RN 015/2020)

Finalidade: Fortalecer, mediante projeto de pesquisa ou extensão orientado por pesquisador qualificado, a interação entre universidade e sociedade no que tange à geração e à transferência de conhecimentos, construindo um ambiente favorável à promoção de uma agenda estratégica local voltada ao desenvolvimento sustentável.

Requisitos e condições para o estudante:

I - estar regularmente matriculado em curso superior do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;

III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

IV - ser selecionado através de edital simplificado;

V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.

VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.

VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.

VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.

IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

6.3 Iniciação à Extensão Júnior – EXJ (IEXJ)

Finalidade: Fortalecer, mediante projeto de pesquisa ou extensão orientado por pesquisador qualificado, a interação entre universidade e sociedade no que tange à geração e à transferência de conhecimentos, construindo um ambiente favorável à promoção de uma agenda estratégica local voltada ao desenvolvimento sustentável.

Requisitos e condições para o estudante:

I - estar regularmente matriculado em curso técnico Integrado ou Subsequente do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;

III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

IV - ser selecionado através de edital simplificado;

V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.

VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.

VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.

VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.

IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

7.1 Os proponentes devem realizar o cadastro do projeto no GPPEX (http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login), identificando-se como coordenadores do projeto, e em seguida devem submeter o projeto ao presente edital no período de 24 de março de 2021 a 23 de abril de 2021. Para ter certeza de que o projeto foi submetido, é preciso constar o status “em análise” no GPPEX. Em caso de dúvidas em relação à submissão, basta consultar o tutorial disponível no GPPEX, clicando no menu SUPORTE > TUTORIAL.

7.2 Após a submissão do projeto no GPPEX, o coordenador poderá preencher o formulário disponivel no linkhttps://goo.gl/forms/9qsfc6v9qWIJOwl63, garantindo assim o envio do projeto em casos de problemas técnicos durante a submissão.

 

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. São itens financiáveis:

  1. bolsas para discentes regularmente matriculados em cursos técnicos ou graduações do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

  2. bolsas para apoio técnico com ou sem nível superior (profissionais sem vínculo com o IFSULDEMINAS).

8.2. São itens não financiáveis:

  1. material de consumo (custeio);

  2. equipamentos e material permanente (capital);

  3. bolsas para alunos de pós-graduação;

  4. complementação salarial de qualquer espécie;

  5. diárias e passagens;

  6. consultorias;

  7. combustível;

  8. pró-labore.

 

9. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. O julgamento das propostas obedecerá os prazos especificados no Anexo I deste edital e serão classificadas em ordem decrescente de pontuação até o limite de recurso disponível.

9.2 Ocorrendo empate na pontuação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver o menor número de projetos com fomento em andamento no momento da publicação do resultado parcial;

b) Fizer a previsão do maior número de bolsas para discentes do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

9.3 Persistindo o empate, a seleção será feita por meio de sorteio entre os candidatos empatados.

9.4 As propostas serão avaliadas pelos pareceristas externos conforme os critérios contidos no Anexo II deste edital, sendo eliminadas as propostas com pontuação menor do que 60 pontos de um total de 100 pontos.

9.5 Serão indeferidas antes de serem enviadas para avaliação externa as propostas de projetos de extensão que:

a) Não previrem envolvimento da comunidade externa;

b) Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações do item 3 do edital;

c) Não forem caracterizadas como projetos de extensão, conforme especificado no item 1.3 do edital;

d) Não estiverem em conformidade com o modelo de projeto estipulado no anexo III deste edital;

e) Estiverem em desacordo com a formatação solicitada pelo NIPE no item 4.3 do edital;

f) Excederem o limite orçamentário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

g) Contiverem a identificação ou assinatura de qualquer um dos membros do projeto no arquivo em que é solicitada a omissão dos nomes para avaliação;

h) Não contiverem um plano de trabalho relacionado a cada bolsista previsto no projeto (anexo IV) do edital;

i) Não tiverem previsão de pelo menos um aluno bolsista ou voluntário, regularmente matriculado nos Cursos do IFSULDEMINAS - campus Poços de Caldas.

j) Tiverem sido apresentadas por servidores que possuem pendência com o NIPE em atividades de pesquisa e extensão, conforme especificado nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 do edital.

 

10. ACOMPANHAMENTO E RELATÓRIOS

10.1 Os coordenadores de projetos de extensão submetidos ao presente edital que considerarem que alguma ideia, ação ou resultado do projeto é passível de proteção da propriedade intelectual, deverão preencher o formulário de prospecção interna do ELITT, para que recebam as orientações e o auxílio necessário. O referido formulário está disponível no link https://forms.gle/Eyr8DJS79ubEqsPy8 e deverá ser preenchido após publicação do resultado final e deferimento do projeto no GPPEX pelo NIPE - campus Poços de Caldas.

10.2 Os coordenadores dos projetos de extensão aprovados no presente edital deverão anexar no GPPEX relatório final de atividades e de execução orçamentária do projeto e dos bolsistas internos e externos, até 30 dias após o término do projeto. Após a inclusão do relatório final, o coordenador do projeto deverá submetê-lo para conclusão no GPPEX, a fim de não ficar com nenhuma pendência junto ao NIPE.

10.3 Caso o coordenador se afaste de sua função durante a execução do projeto, o mesmo deverá formalizar a indicação de um substituto ao NIPE, por meio de ofício encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

10.4 Caso ocorra desistência da execução de projeto aprovado por meio deste edital, o recurso referente ao projeto do coordenador desistente será utilizado para contemplar o próximo projeto da lista de classificação do presente edital. Não havendo projetos na lista que não foram contemplados, o recurso será aplicado em outras atividades de extensão a serem executadas em 2021, como cursos FIC, eventos ou projetos institucionais. Não havendo outras atividades de extensão para contemplar, a verba será aplicada em projetos de pesquisa selecionados pelo NIPE no ano de 2021. Não havendo projetos ou atividades a serem contempladas ou executadas pelo NIPE, o recurso será colocado à disposição da Gestão do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para utilização de acordo com o interesse institucional.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade exclusiva do coordenador do projeto.

11.2 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas neste edital, bem como o preenchimento incorreto dos formulários e seus anexos, implicará na desqualificação da proposta.

11.3 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral de um dos partícipes ou em comum acordo entre eles, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas.

11.4 Após a aprovação da proposta, caso haja necessidade de alteração do projeto, o(a) coordenador(a) deverá apresentar justificativa da alteração ao NIPE de seu campus e solicitar aprovação por meio de ofício encaminhado ao e-mail do NIPE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

11.5 Todas as publicações e participações em eventos científicos ou culturais devem mencionar o apoio institucional.

11.6 Todas as propostas deverão se adequar ao Protocolo de Biossegurança do IFSULDEMINAS, principalmente no que se refere à COVID-19.

11.7 A submissão de proposta ao presente edital indica a tácita aceitação de todos os termos e condições nele contidos.

11.8 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com o NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

11.9 Os casos omissos serão analisados pelo NIPE - Campus Poços de Caldas.


Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE)
IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
Publicado em 24/03/2021.
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