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Publicado: Terça, 13 de Abril de 2021, 20h28 | Última atualização em Segunda, 03 de Maio de 2021, 21h44 | Acessos: 2314

Campus Poços se prepara para implantação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígena (NEABI) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero, Educação e Sexualidade (NEGES)

Participe do NEABI E DO NEGESO IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas está se preparando para a implantação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígena (NEABI) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero, Educação e Sexualidade (NEGES). Os núcleos sistêmicos do IFSULDEMINAS atuarão junto ao Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) nas ações de inclusão dentro do IF. Em breve, será lançado o edital com as normas do processo de escolha dos membros. Poderão se candidatar (e fazer parte dos Núcleos) docentes, técnicos administrativos e estudantes do Campus Poços de Caldas e colaboradores externos.

O NEABI e o NEGES têm como objetivo tornarem-se efetivos meios de implementação de políticas de educação inclusiva e também para a diversidade. Quando o assunto for a inclusão e o respeito aos povos e culturas negra e indígena, bem como as questões que envolvem gênero e sexualidade, os núcleos deverão ser consultados. A meta é criar um espaço de discussão que possa ampliar as formas de colaborar em ações que promovam esclarecimentos a respeito das questões de sexualidade e gênero, além de abrir caminhos para estudos e pesquisas que abordem as relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena.

Os regimentos dos núcleos estão em fase de aprovação pelo IFSULDEMINAS. Até então, cada campus tem realizado as suas atividades por iniciativa própria. Entre as ações já definidas para serem realizadas pelo NEGES e NEABI, estão: colaborar com a Formação Inicial e Continuada de docentes e graduandos nas temáticas tratadas; mobilizar recursos didáticos; manter o diálogo com a sociedade civil; assessorar políticas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão; propor e implementar programas de educação e treinamento; contribuir para garantir aos estudantes o exercício de todos os direitos humanos livres de discriminação por sua raça, orientação sexual ou identidade de gênero; propor a implementação de ações voltadas ao combate ao racismo, à valorização da cultura afro-brasileira e indígena e da educação das relações étnico-raciais, entre outras ações.

foto 1Histórico

No IFSULDEMINAS, a instauração do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígena (NEABI) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero, Educação e Sexualidade (NEGES) foi formalizada em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2017, no Campus Machado, onde estiveram presentes representantes de todos os campi e Reitoria, que manifestaram interesse em participar. A criação dos núcleos é um ato de adequação da instituição à previsão legal e uma ação do IFSULDEMINAS na construção de uma educação para a diversidade. Para o pró-reitor de Ensino do IFSULDEMINAS, Giovane José da Silva, “a existência desses núcleos sistêmicos vem ao encontro com o compromisso que o IFSULDEMINAS tem com uma educação não só profissional, mas também humana e de qualidade. A busca de se construir um ensino inclusivo é também uma das missões e objetivos desta instituição”.

Amparo legal

A resolução CNE/CP nº 01/2004 cita que os “[...] os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros [...]” com o intuito de ter subsídios para projetos de ensino, planos pedagógicos e institucionais.

O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais acrescenta que, nas Escolas Federais, agrícolas, centros, institutos e Instituições Estaduais de Educação Profissional, deva existir Núcleos destinados ao estudo, desenvolvimento e acompanhamento da Educação das Relações Etnicorraciais e Políticas de Ação Afirmativa. Ainda neste mesmo documento podem ser encontradas algumas das principais ações que devem ser desempenhadas pelos NEABIs:
a) Colaborar com a Formação Inicial e Continuada de Professores e graduandos em educação das relações Etnicorraciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP nº 03/2004, e da Lei 11645/08, quando couber.
b) Elaborar Material Didático específico para uso em sala de aula, sobre Educação das relações Etnicorraciais e história e cultura afro-brasileira e africana que atenda ao disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP nº 03/2004.
c) Mobilizar recursos para a implementação da temática de modo a atender às necessidades de formação continuada de professores e produção de material didático das Secretarias municipais e estaduais de educação ou/e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias de educação que atendam à temática;
d) Divulgar e disponibilizar estudos, pesquisas, materiais didáticos e atividades de formação continuada aos órgãos de comunicação dos Sistemas de Educação;
e) Manter permanente diálogo com os Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial, os Sistemas de Educação, Conselhos de Educação, sociedade civil e todos as instâncias e entidades que necessitem de ajuda especializada na temática;
f) Atender e orientar as Secretarias de Educação quanto às abordagens na temática das relações etnicorraciais, auxiliando na construção de metodologias de pesquisa que contribuam para a implementação e monitoramento das Leis 10639/2003 e 11645/08.

O artigo 3º da Resolução CNE/CP nº 1, 30 de maio de 2012, trás a informação que a educação em Direitos Humanos baseia-se em sete princípios, entre eles temos o “reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades”. Já no artigo 16º da Resolução CNE/CP nº 2, de 30 de janeiro de 2012, define:
XV - valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas.

O Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, apresenta as metas III e X, em que os núcleos sistêmicos NAPNE, NEGES e NEABI poderão contribuir bastante. A meta III é referente à superação das desigualdades educacionais, dando ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. O subitem 3.13 destaca que é preciso “implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão”. A meta X se remete à promoção dos princípios do respeito aos Direitos Humanos, à diversidade e à sustentabilidade ambiental:
4.9. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.


ASCOM - Poços de Caldas.
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