Contratação de Professor Substituto ou Temporário
DEFINIÇÃO
Contratação de professores por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas podendo efetuar contratação de pessoal, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
REQUISITOS
(DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011) - Art. 14. A contratação de professores substitutos para suprir os afastamentos e licenças, em conformidade com o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, poderá ocorrer:
- vacância do cargo;
- licenças ou afastamento previstos nos arts. 84, 85, 91, 92, 95, 96, 96-A e 207 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da publicação do ato de concessão;
- afastamento de que trata o art. 93 da Lei no 8.112, de 1990, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
- afastamento de que trata o art. 94 da Lei no 8.112, de 1990, a partir do início do mandato eletivo;
- licença para tratamento de saúde de que trata o art. 202 da Lei no 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão.
- nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
Para Professor Temporário:
- Demandas decorrentes da expansão, devidamente justificadas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os documentos devem ser enviados em formato digital, nesta ordem, em arquivos separados (um arquivo para cada documento) e numerados no título conforme ordem abaixo, por exemplo: 1 Fotos 2 Carteira de identidade e assim por diante.
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Documentos pessoais:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certificado de Reservista (masculino);
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral ou da última votação;
- Carteira de Trabalho das páginas que conste identificação pessoal, primeiro emprego e último vínculo de trabalho. Caso o contratado mantenha outra atividade pública ou privada, deve juntar também declaração de vínculo, assinada pelo empregador, contendo carga horária semanal (não podendo ultrapassar 20 horas) e os horários de trabalho (dias e horários), demonstrando a compatibilidade de horários com o IFSULDEMINAS.
- PIS, PASEP OU NIT;
- Comprovante de Escolaridade exigido no Edital para o exercício do cargo (Certificado/Histórico Escolar);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Habilitação (se tiver);
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (se tiver);
- Cartão da Conta-Salário - SOMENTE CONTA-SALÁRIO, pois o sistema não aceita outro tipo.
-
Declaração completa e atual de Imposto de Renda ou a declaração de bens e valores preenchida;
-
Comprovante de residência. Serão aceitos comprovantes no nome do candidato e de familiares (pais ou cônjuge). Caso o candidato alugue algum imóvel, deverá enviar o contrato ou declaração do proprietário confirmando o aluguel;
-
Tipagem Sanguínea (grupo e fator RH);
-
Atestado de aptidão física e mental. Recomenda-se o médico do trabalho, mas pode ser emitido por qualquer médico.
Documentos que devem ser preenchidos:
BENEFICIOS (Formulários/Requerimentos):
Após assinatura do contrato o(a) professor(a) substituto(a) deverá enviar o(s) formulário(s) preenchido(s) para o e-mail da Gestão de Pessoas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Adicional noturno
- Auxílio transporte
- Auxílio alimentação [O benefício já é concedido no ato da contratação, sendo dispensado o preenchimento de formulário/requerimento]
- Auxílio Pré-escolar [Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade]
- Retribuição por titulação
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
- Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010
- Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011
- Art. 14 do Decreto nº 7.485 de 18/05/2011
- IN nº2, de 16 de julho de 2021
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