Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Publicado: Segunda, 06 de Julho de 2020, 14h49 | Última atualização em Sexta, 29 de Setembro de 2023, 15h40 | Acessos: 3642

Atestados/Declarações de consultas médicas/odontológicas, exames e demais procedimentos, por um período de tempo

Informações gerais

1. O comparecimento do servidor ou o acompanhamento de pessoa da família em consultas médicas/odontológicas, exames e demais procedimentos, por um período de tempo, não o impede de exercer suas atividades, antes ou depois do atendimento. Portanto, não caracteriza licença para tratamento de saúde, configura apenas ausência justificada nos casos em que for comprovada incompatibilidade de horário com o trabalho.

2. De acordo com o Art. 13, §1º e §2º, da Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018,

Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde. As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente. O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.

3. A declaração ou atestado de comparecimento deve ser emitida pelo profissional competente, não havendo necessidade de constar o Código Internacional de Doenças (CID). Essas mesmas orientações se aplicam a consultas ou exames dos dependentes, ressaltando que deve estar indicado na declaração o nome do servidor que o acompanhou.


Como enviar para SGP do campus

Os servidores deverão enviar os atestados médicos/odontológicos ou as declarações digitalizados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sem a necessidade de deslocamento ou encontro presencial, visando facilitar a vida dos servidores.

No atestado deve constar assinatura da chefia imediata e a data de recebimento, não havendo necessidade de constar o Código Internacional de Doenças (CID). Para consultas ou exames dos dependentes, deve estar indicado na declaração o nome do servidor que o acompanhou.

Os atestados serão arquivados no drive de acesso exclusivo do setor de Gestão de Pessoas, para futuras consultas dos servidores e chefias imediatas.


Justificativa no registro eletrônico de frequência 

Pedimos atenção especial para não anexar esse tipo de documento no SUAP. O servidor que apresentou o atestado deve somente incluir a justificativa no campo "Observações" para homologação da chefia imediata.
 
A seguir sugerimos um texto para inclusão no ponto, para quem quiser utilizar:
 
  • Ausência de 10h às 11h:40 ou período da manhã* devidamente justificada via apresentação de atestado médico à chefia imediata, e enviado por e-mail à SGP para arquivamento.
 
*Informar o período descrito no atestado pelo(a) médico(a).

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página