Atestado de um dia ou mais (Atestado Web - que requer registro no SIASS)
Informações gerais
1. A partir de agora os servidores poderão solicitar a sua licença para tratamento da própria saúde e ou licença por motivo de doença em pessoa da família diretamente pelo aplicativo SouGov.br.
2. Poderão enviar os atestados médicos ou odontológicos, os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90, e os segurados do RGPS para licenças até 15 dias.
3. A Unidade SIASS-IFSULDEMINAS, orienta que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados pelo aplicativo, pois o SIASS solicitará a apresentação dos mesmos durante as perícias oficiais.
A chefia imediata deve ser comunicada sobre o seu afastamento.
Como enviar pelo aplicativo SouGov.br
Segundo orientações do Ministério da Economia, o encaminhamento dos atestados de saúde devem ser realizados sempre pelo aplicativo SouGov.br. Este aplicativo além de permitir o envio do atestado de forma rápida e segura, permite também que o servidor possa acompanhar passo a passo o andamento de cada solicitação feita.
Dados obrigatórios que devem constar nos atestados
1. Os atestados para tratamento da própria saúde deverão constar a identificação do servidor, identificação do profissional emitente (nome do médico/dentista; número de registro no CRM/CRO, carimbo e assinatura), data de emissão do documento, tempo provável do afastamento e o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) de forma legível. Período recomendado de afastamento: não é aceito tempo indeterminado.
2. Os atestados de acompanhamento à pessoa da família, deverão constar Identificação do servidor; Nome e parentesco do familiar acompanhado, o qual já deve estar cadastrado no SIAPE para finalidade deste tipo de afastamento; Identificação do profissional emitente; Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista); Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO); Código da Classificação Internacional de Doenças - CID.
- Atenção! É importante ressaltar que, para os casos de acompanhamento, o CID informado no atestado deve ser referente à doença do familiar e não o CID Z76.3 (acompanhamento).
- Informação sobre o acompanhamento e necessidade de sua assistência direta ao familiar durante os dias de afastamento recomendado;
- Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.
Prazo para envio do atestado pelo aplicativo SouGov.br
De acordo com o Decreto 7003/2009, o prazo máximo para o envio do atestado é de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento. Caso não seja enviado dentro deste prazo o sistema não permitirá a inclusão afastamento.
Atestado fora do prazo legal
A Unidade SIASS/IFSULDEMINAS só fará o recebimento de atestado de saúde encaminhado fora do prazo legal através do formulário: https://forms.gle/GWg8D99BYWCnux4Z6
A justificativa para o envio fora do prazo será analisada e se for aceita como válida, o servidor deverá ser submetido a avaliação pericial presencial, cabendo ao perito a concessão ou não da licença.
Todos os encaminhamentos por e-mail NÃO serão analisados.
Se no atestado não constar o CID (Código da Classificação Internacional de Doenças)
No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou no caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença ou do familiar no atestado, ele deverá ser submetido a avaliação pericial, ainda que se trate de atestado que conceda licença por período inferior ou igual a cinco dias.
Neste caso, o servidor deverá apresentar o máximo de documentos que comprovem a situação que gerou o atestado médico (exames, laudo médico, relatório médico, receita médica).
Caso seja de familiar, o servidor deverá levar o familiar o qual será periciado.
Falta injustificada à avaliação pericial
Os servidores que deixarem de comparecer às avaliações periciais devidamente agendadas, sem justificativa prévia, só terão direito a novo reagendamento, mediante apresentação de ofício formalizado no SUAP com assinatura do servidor e de sua respectiva chefia imediata, reportando o motivo pelo qual o servidor deixou de comparecer á avaliação pericial. Informamos que o ofício deve ser encaminhado para o e-mail da Unidade SIASS-IFSULDEMINAS - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - num prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia subsequente da data da avaliação pericial.
Perícias médicas singulares (Avaliação pericial)
A perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde ocorrerá nos dois casos seguintes:
1. Quando o atestado médico ultrapassar o período de cinco dias corridos ou,
2. Quando não constar o CID, mesmo que a licença seja por período inferior ou igual a cinco dias.
Será dispensada quando somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias.
- Quando o atestado for de acompanhamento de familiar, o servidor deverá levar o familiar o qual será periciado
Local da perícia
Em agosto de 2021, a unidade SIASS-IFSULDEMINAS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) iniciou um novo programa: o “SIASS até você”. Seu objetivo é a promoção de saúde e a realização de perícias médicas singulares (feitas apenas por apenas um médico perito) nos campi do Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS), deslocando a equipe do SIASS, com sede na Reitoria, em Pouso Alegre, até à unidade onde o servidor que precisa da assistência atua. No Campus Poços, o médico atende na Sala de Enfermagem, localizada no pavimento térreo no Prédio Administrativo.
No dia da perícia:
• Levar o atestado original e todos os documentos referentes ao motivo do seu afastamento no dia da perícia médica (atestado médico original, exames, laudo médico, relatório médico, receita médica).
• Guarde o atestado até que você já tenha em mãos a comprovação do seu afastamento, seja por Laudo Médico Pericial ou Registro de Licença.
- Se o servidor for apenas o acompanhante, deverá trazer a pessoa que precisou do seu acompanhamento e todos os documentos referentes a doença que gerou o afastamento.
Outras informações
- ATESTADOS PASSÍVEIS DE REGISTRO AUTOMÁTICO:
1. Acesse o serviço SouGov.br;
2. Tire a foto do atestado ou faça o upload do atestado;
3. O OCR (Reconhecimento óptico de caracteres) fará a leitura do atestado;
4. Você poderá complementar ou corrigir os dados solicitados;
5. Confira os dados;
6. Se você estiver de acordo com os dados, clique em enviar. Pronto, o seu registro estará feito.
- ATESTADOS NÃO PASSÍVEIS DE REGISTRO AUTOMÁTICO:
Siga os passos dos atestados passíveis (Tabela acima), entretanto no passo 6, após clicar em enviar, você receberá uma mensagem de que seu atestado está em análise.
EM QUAL SITUAÇÃO ISSO OCORRERÁ?
• Se houver alguma pendência de atestado de perícias anteriores ou perícia ainda não realizada;
• Se o atestado for superior a 5 dias, ou se você tiver mais de 14 dias de afastamento nos últimos 365 dias;
• Se houver indicação de acidente de trabalho;
• Se os dados incluídos não estiverem compatíveis com o reconhecimento óptico dos caracteres do atestado.
FIQUE ATENTO!
Agendamento de perícia ou Junta Médica
O atestado que seguir para análise será enviado pelo sistema da unidade SIASS do IFSULDEMINAS e os servidores responsáveis agendarão a perícia ou Junta Médica Oficial, e você receberá na mesma plataforma que você utilizou para inclusão dos dados/atestado, a mensagem do seu agendamento.
Caso haja alguma divergência entre o seu atestado e as informações que você inseriu, a equipe da unidade SIASS IFSULDEMINAS avaliará os documentos, e caso não seja possível sanar as dúvidas, o documento será devolvido e você receberá a mensagem de solicitação de regularização e envio novamente.
Observação: As demais demandas atendidas pela unidade SIASS IFSULDEMINAS (Licença por motivo de acidente em serviço ou doença do trabalho, isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez, constatação de deficiência de dependente, entre outros) deverão continuar sendo encaminhadas para Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor, via processo do SUAP, criado como sigiloso e contendo todos os dados da solicitação.
Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Acompanhamento à pessoa da família por motivo de doença
Dados que devem constar no atestado
Os atestados de acompanhamento à pessoa da família deverão constar o nome do servidor, nome do familiar acompanhado e o CID correspondente à doença do familiar. Vale esclarecer que o CID Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente não é aceito para registro no SIASS.
Avaliação pericial com a presença do familiar
Se no atestado não constar o CID (Código da Classificação Internacional de Doenças), ou não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou no caso do servidor optar por NÃO especificar o diagnóstico da doença do familiar no atestado, ele deverá ser submetido a avaliação pericial, ainda que se trate de atestado que conceda licença por período inferior ou igual a cinco dias. Neste caso, o servidor deverá apresentar o máximo de documentos que comprovem a situação que gerou o atestado médico.
Prazo para registro do atestado no aplicativo SouGov.br
De acordo com o Decreto 7003/2009, o prazo máximo para o envio do atestado é de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento. Caso não seja enviado dentro deste prazo o sistema não permitirá a inclusão afastamento.
Atestado fora do prazo legal
A Unidade SIASS/IFSULDEMINAS só fará o recebimento de atestado de saúde encaminhado fora do prazo legal através do formulário: https://forms.gle/GWg8D99BYWCnux4Z6
A justificativa para o envio fora do prazo será analisada e se for aceita como válida, o servidor deverá ser submetido a avaliação pericial presencial, cabendo ao perito a concessão ou não da licença. Todos os encaminhamentos por e-mail NÃO serão analisados.
Habilitação de pessoa da família como dependente
Para o servidor fazer jus ao acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença, este deve estar previamente habilitado na condição de dependente em seu assentamento funcional. Tem direito de receber o benefício, os seguintes dependentes: cônjuge ou companheiro (a), os pais, o padrasto ou madrasta, enteado (a), filho(a), ou dependente que viva às suas expensas e conste registrado os seus assentos funcionais.
Para inclusão do dependente no assentamento funcional, faz-se necessária a formalização do respectivo requerimento. Acesse o tutorial para tal solicitação.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 8112/1990;
- Decreto nº 7003/2009;
- Orientação Normativa SRH/MP Nº 3/2010;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
- Decreto 11.255/2022
- Portaria SGP/ME 10.671/2022
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