Carga Horária para Ação de Desenvolvimento em Serviço
Definição
O servidor técnico-administrativo matriculado na condição de aluno regular da educação superior (graduação e pós-graduação), desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, poderá requerer a utilização de carga horária semanal para ação de desenvolvimento em serviço, mediante apresentação dos documentos e conforme regras previstas na Resolução 67/2020.
A utilização de carga horária para ação de desenvolvimento em serviço será permitida somente para cursos de qualificação em níveis de graduação e pós-graduação.
[O servidor somente estará autorizado a iniciar a licença após a emissão do respectivo ato concessório (boletim de serviço), sob pena de se considerar a ausência ao serviço como falta não justificada].
Documentação necessária
Incluídos pelo servidor
Documentos criados no SUAP:
- Requerimento de Carga Horária - Ação de Desenvolvimento em Serviço;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade - Ação de Desenvolvimento em Serviço;
- Plano de Trabalho - Ação de Desenvolvimento em Serviço;
- Declaração da Chefia Imediata, Concordância das Demais Chefias e anuência do Diretor/Reitor - Ação de Desenvolvimento em Serviço;
- Manifestação da Unidade de Gestão de Pessoas/Entidade do Servidor - Ação de Desenvolvimento em Serviço.
Documentos externos:
- Comprovante de matrícula ou documento equivalente;
- Calendário escolar emitido pela instituição ou documento equivalente;
- Comprovante de que a instituição é credenciada pelo MEC;
- Currículo do SIGEPE Banco de Talentos (saiba como editar o currículo). A edição é realizada através do aplicativo SouGov.br.
Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.
Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus
- Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
- Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIAGAC/SIGEPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
Incluído pela CIS local
- Parecer favorável da CIS Local.
Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria
- Cópia do trecho do PDP - Necessidade a ser atendida
- Despacho favorável
Incluído pelo Gabinete/Reitoria
- Boletim de serviço (ato concessório de autorização)
Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)
- Relatório de afastamento extraído do SIGAC/SIPEPE
Como instruir o processo
O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:
Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.
Retorno às atividades (responsabilidades do servidor)
1. O servidor deverá apresentar ao final do benefício um relatório de atividades executadas no período e uma declaração de aproveitamento mínimo exigido pelo curso (ou documento equivalente);
2. O relatório das atividades é um documento complementar obrigatório para comprovação da carga horária utilizada e deverá ser aprovado pela chefia imediata e enviado à Unidade de Gestão de Pessoas do campus;
3. Nos trabalhos de conclusão de curso, nas teses e dissertações produzidas no curso para o qual o servidor solicitou afastamento integral ou carga horária para ação de desenvolvimento em serviço, deverá constar o apoio recebido do IFSULDEMINAS;
4. O material relacionado no item 3, deverá ser encaminhado em formato PDF, em sua versão final reconhecida pela instituição na qual realizou o curso, para a biblioteca do campus de exercício do servidor e/ou para a biblioteca do campus que possuir eixos afins ao trabalho realizado. O bibliotecário- documentalista responsável fará a conferência da citação do IFSULDEMINAS e emitirá uma declaração de entrega do material comprovando as devidas citações. O servidor enviará essa declaração para a Unidade de Gestão de Pessoas do campus;
5. Em até 30 (trinta) dias corridos após o final do curso estabelecido na matriz curricular ou equivalente, o servidor deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do campus, os documentos que comprovem a conclusão do curso para inclusão no processo eletrônico de afastamento ou da ação de desenvolvimento em serviço;
6. O servidor deverá apresentar, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a entrega do comprovante de conclusão do curso, cópia autenticada do diploma ou certificado.
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Licença para Capacitação.
- Acesse o fluxograma
Informações gerais
1. Não farão jus ao benefício de utilização de carga horária para ação de desenvolvimento em serviço:
I. O servidor ocupante de CD e FG, haja vista a necessidade de dedicação integral às atribuições do cargo;
II. O servidor que estiver matriculado em disciplinas isoladas, como aluno especial ou como aluno em atualização;
III. Os servidores autorizados ao cumprimento da jornada flexibilizada de trabalho, conforme previsto no Art. 3º do Decreto 1.590/1995, somente poderão fazer jus à utilização de horas previstas nesta normativa, caso retornem à carga horária inerente a seu cargo estabelecida em lei;
IV. Servidores em afastamento integral ou em horário especial para estudantes.
2. A utilização de carga horária para ação de desenvolvimento em serviço deverá respeitar os limites estabelecidos no Quadro 01, conforme o nível do curso, desde que mantido o mínimo de 20 (vinte) horas semanais trabalhadas:
Nível do curso | Limite a ser concedido |
Graduação | Até 20% |
Pós-Graduação lato sensu | Até 20% |
Pós-Graduação stricto sensu | Até 50% |
Pós-Doutorado | Até 50% |
3. Para requerer as horas, a ação de desenvolvimento em serviço deverá:
I. estar prevista no PDP aprovado do órgão ou da entidade do servidor;
II. estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III. possuir horário ou local que inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
4. A solicitação de carga horária para ação de desenvolvimento em serviço deverá ser solicitada SEMESTRALMENTE, respeitando o calendário escolar.
Fundamento legal
Coordenadoria responsável na PROGEP:
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280
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