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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Quarta, 17 de Abril de 2024, 15h21 | Acessos: 1007

Auxílio Transporte

Definição

É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É devido também, mediante opção, nos deslocamentos trabalho-trabalho nos casos de acumulação legal de cargos públicos.

[O termo inicial de pagamento do auxílio transporte se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.]


Como solicitar

1º passo: Realizar a solicitação no aplicativo SouGov.br

As operações de solicitação, alteração ou exclusão do auxílio transporte podem ser feitas no aplicativo SouGov.br. Disponibilizamos tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a solicitação do benefício.

2º passo: Instruir o processo no SUAP

Além de requerer no aplicativo SouGov.br, é preciso instruir um processo no SUAP para inclusão dos documentos pertinentes. Para tal, o requerente deverá enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os documentos listados abaixo:

Adesão

[Encaminhar o(s) documento(s) do SUAP e externos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Gestão de Pessoas anexará o requerimento do app SouGov.br no processo de concessão.]

Documento criado no aplicativo SouGov.br

Documentos criados no SUAP

  • Requerimento criado no SUAP - tipo de documento: "Requerimento de auxílio-transporte";
  • Termo de compromisso - tipo de documento: "Termo de Compromisso - Auxílio-Transporte".

Documentos externos

  • Comprovante de residência atualizado (deve estar no nome do requerente) - Lista de documentos aceitos;
  • Comprovantes dos valores das passagens; [O comprovante atualizado do bilhete de transporte público municipal deve ser baixado na página da Circullare, guia "Bilhetagem". Os comprovantes de transporte público intermunicipal e interestadual devem ser baixados nos sites das empresas de ônibus].
  • Declaração de filiação sindical (para os sindicalizados).

Alteração de endereço ou valor da tarifa

[Encaminhar o(s) documento(s) do SUAP e externos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O setor de Gestão de Pessoas anexará o requerimento do app SouGov.br no processo de concessão.]

Documento criado no aplicativo SouGov.br

Documento criado no SUAP

  • Requerimento criado no SUAP - tipo de documento: "Requerimento de auxílio-transporte";
  • Termo de compromisso - tipo de documento: "Termo de Compromisso - Auxílio-Transporte";

Documentos externos

  • Comprovante de residência atualizado (deve estar no nome do requerente) - Lista de documentos aceitos;
  • Comprovantes dos valores das passagens; [O comprovante atualizado do bilhete de transporte público municipal deve ser baixado na página da Circullare, guia "Bilhetagem"Os comprovantes de transporte público intermunicipal e interestadual devem ser baixados nos sites das empresas de ônibus].

Exclusão

[Encaminhar o requerimento SUAP para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O setor de Gestão de Pessoas anexará o requerimento do app SouGov.br no processo de concessão.]

Documento criado no aplicativo SouGov.br - Como solicitar o auxílio transporte pelo aplicativo SouGov.br?

  • Formulário de requerimento gerado pelo aplicativo SouGov.br (anexado pelo setor de Gestão de Pessoas).

Documento criado no SUAP

  • Requerimento criado no SUAP - tipo de documento: "Requerimento de auxílio-transporte". 

Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Auxílio Transporte.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. O servidor deverá ter, mensalmente, uma despesa mínima com transporte coletivo correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial. A diferença entre o percentual de 6% (seis por cento) e a efetiva despesa com transporte coletivo será retribuída pela União, em pecúnia. Caso a despesa não ultrapasse este percentual, o servidor não fará jus ao recebimento do benefício.

2. O auxílio-transporte não é devido para deslocamentos em intervalos para repouso e alimentação, e tão pouco para transportes seletivos ou especiais. Os benefício é devido somente para os dias em que foi realizado o deslocamento residência/trabalho/residência, portanto é descontado quando a quantidade de dias úteis no mês for inferior a 22 dias e também em caso de afastamentos como férias, licença para tratamento de saúde, licença gestante etc. Para o desconto do auxílio transporte por dia não trabalhado, considera-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias no mês.

3. Salienta-se que o pagamento do auxílio não tem natureza salarial, não é incorporado à remuneração para qualquer efeito, não configura rendimento tributável,  não  é  considerado  para  fins  de  incidência  de  imposto  de  renda  ou  de  contribuição  para  o  Plano  de  Seguridade  Social  e  planos  de assistência à saúde, e deve ocorrer em razão de ser a opção menos onerosa para a Administração Pública.

4. O servidor beneficiado com o auxílio-transporte não deve receber benefício similar em outro órgão e  deve comunicar formalmente à Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS qualquer alteração que ocorra e que divirja do  que  ora  é  requerido, comprometendo-se  a  atualizar  as  informações  prestadas  sempre  que  houver  recadastramento  ou alteração de jornada de trabalho e/ou local de trabalho e/ou endereço residencial, sob pena de suspensão do benefício até a atualização dos dados ou regularização de pendências.

5. O valor do auxílio transporte é calculado descontando-se da despesa mensal o valor de 6% do vencimento básico em caso de servidor efetivo ou de 6% do valor do contrato em caso de servidor temporário.

Gasto Mensal = gasto total diário com transporte coletivo declarado pelo servidor e multiplicado por 22 dias.
Contribuição do Servidor = Vencimento Básico dividido por 30, multiplicado por 22, multiplicado por 6%.

Exemplo de cálculo
Um servidor que gasta por dia R$ 6,00 de transporte e cujo vencimento básico seja de R$ 2.039,89.
Gasto Mensal = R$ 6,00 x 22 = R$ 132,00.
Contribuição do Servidor = R$ 2.039,89 / 30 x 22 x 6% = R$ 89,76.
Valor Líquido do Auxílio Transporte = R$ 132,00 – R$ 89,76 = R$ 42,24

6. Não são considerados para efeitos de pagamento do auxílio transporte as ocorrências abaixo:

  • deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho;
  • deslocamentos durante a jornada de trabalho em razão de serviço;
  • afastamento em missão ou estudo no exterior;
  • acidente em serviço ou doença profissional;
  • afastamento ou licença com perda da remuneração;
  • afastamento por motivo de reclusão;
  • afastamento por motivo de pena disciplinar de suspensão, inclusive em caráter preventivo;
  • afastamento para mandato eletivo;
  • afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
  • disponibilidade por extinção do órgão ou entidade, ou por expressa determinação legal;
  • exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
  • férias;
  • licença à gestante, licença paternidade e licença à adotante;
  • licença para capacitação;
  • licença para atividade política;
  • licença para prestar serviço militar;
  • licença para tratar de interesses particulares;
  • licença por motivo de afastamento do cônjuge;
  • licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • licença-prêmio por assiduidade;
  • licença para tratamento de saúde;
  • programa de treinamento fora da sede;
  • afastamento NO País;
  • afastamento DO País;
  • falta(s) não justificada(s);
  • ausências para doação de sangue.

Fundamento legal


Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284

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