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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Sábado, 16 de Julho de 2022, 11h19 | Acessos: 587

Auxílio Natalidade

Definição

O auxílio natalidade é devido à servidora e ao servidor (regida pela Lei nº 8.112/1990) por motivo de nascimento de filho (naciturno ou natimorto), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

[O termo inicial de pagamento do auxílio natalidade se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.]


Documentos exigidos

  • Certidão de Nascimento da criança;
  • CPF da criança.

Como solicitar

A solicitação do auxílio natalidade pode ser feita no SIGEPE/Portal do Servidor (site) ou pelo aplicativo, SouGov.br. Disponibilizamos tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a solicitação no SIGEPE (site) e SouGov.br (aplicativo).

Como requerer pelo aplicativo SouGov.br 

Caso opte em realizar a solicitação no aplicativo SouGov.br, o cadastro do (a) dependente para recebimento do auxílio pré-escolar será realizado no ato do requerimento de Licença à Gestante/Adotante ou Paternidade.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Auxílio Natalidade.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

2. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora efetiva da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.

3. Os servidores com contrato de trabalho temporário não fazem jus ao pagamento do auxílio natalidade.

4. O valor do Auxílio Natalidade corresponde ao valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº. 13.324, de 29/07/2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social – nível auxiliar, no valor de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme disposto pela Portaria nº. 3.424/2019, de 29/04/2019.


Fundamento legal


Coordenadoria de Administração de Pessoal
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Telefone: (35) 3449-6284

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