Auxílio Natalidade
Definição
O auxílio natalidade é devido à servidora e ao servidor (regida pela Lei nº 8.112/1990) por motivo de nascimento de filho (naciturno ou natimorto), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
[O termo inicial de pagamento do auxílio natalidade se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.]
Documentos exigidos
- Certidão de Nascimento da criança;
- CPF da criança.
Como solicitar
A solicitação do auxílio natalidade pode ser feita no SIGEPE/Portal do Servidor (site) ou pelo aplicativo, SouGov.br. Disponibilizamos tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a solicitação no SIGEPE (site) e SouGov.br (aplicativo).
Como requerer pelo aplicativo SouGov.br
Caso opte em realizar a solicitação no aplicativo SouGov.br, o cadastro do (a) dependente para recebimento do auxílio pré-escolar será realizado no ato do requerimento de Licença à Gestante/Adotante ou Paternidade.
- Como solicitar o auxílio pré-escolar conjuntamente à Licença Gestante/Adotante/Paternidade pelo aplicativo SouGov?
- Como consultar o andamento da minha solicitação de Licença?
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Auxílio Natalidade.
- Acesse o fluxograma
Informações gerais
1. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
2. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora efetiva da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
3. Os servidores com contrato de trabalho temporário não fazem jus ao pagamento do auxílio natalidade.
4. O valor do Auxílio Natalidade corresponde ao valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº. 13.324, de 29/07/2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social – nível auxiliar, no valor de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme disposto pela Portaria nº. 3.424/2019, de 29/04/2019.
Fundamento legal
- Artigo 196 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990
- Ofício Circular SRH/MARE nº 11, de 12 de abril de 1996
- Portaria 3.424/2019, de 29/04/2019. Divulga o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de auxílio natalidade nos termos do art. 196 da Lei nº. 8.112/1990
Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284
Redes Sociais