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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Quarta, 21 de Julho de 2021, 18h32 | Acessos: 377

Cancelamento de férias 

Como solicitar

A interrupção de férias deve ser solicitada pelo servidor via SUAP, conforme instruções disponibilizadas no link abaixo. 


Informações gerais

1. O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, mediante pedido da chefia imediata ou do servidor, devendo ser requerido com no mínimo 3 dias de antecedência à data de início das férias. Ambas alterações deverão ser feitas através de requerimento.

2. Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início.

 

 

 

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