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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Segunda, 31 de Outubro de 2022, 16h59 | Acessos: 544

Licença Paternidade

Definição

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s). A prorrogação da referida licença será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.


Como solicitar

A licença paternidade pode ser requerida no aplicativo SouGov.br. O cadastro do dependente será realizado na mesma solicitação, no qual abrange os seguintes requerimentos: auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de familiar e inclusão de dependência econômica para dedução de IR.


Documentos exigidos

  • Certidão de Nascimento da criança;
  • CPF da criança.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Licença Paternidade.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.

2. A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo (s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural.

3. A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência.

4. A prorrogação de que trata o Decreto 8.737/2016 será garantida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.

5. A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.

6. A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 (cinco) dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração.

7. Não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei nº 8.745/93, em razão de ausência de previsão legal.


Fundamento legal


Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284

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