Dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral
Definição
Trata-se da dispensa do serviço do servidor que for convocado para compor mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar nos seus trabalhos, mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Documentos necessários para instruir o processo
Incluídos pelo servidor
Documento criado e assinado no SUAP
- Requerimento de dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral [deve conter a assinatura da chefia imediata] [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]
Documentos externos
-
Declaração de comparecimento emitida pela Justiça Eleitoral.
Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.
Incluído pela Gestão de Pessoas do campus
- Boletim de serviço (ato concessório)
Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)
- Relatório de afastamento extraído do SIGAC/SIPEPE
Como instruir o processo
O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:
Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de dispensa.
- Acesse o fluxograma
Fundamento legal
Coordenadoria responsável na PROGEP:
Coordenadoria de Legislação e Normas
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6251
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