Progressão/Promoção Funcional Docente
Definição
Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (com média mínima de 07 pontos), conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012. Para os docentes que possuem ainda saldo de dias anteriores à data de 01/03/2013, data em que a referida lei entrou em vigor, ainda terão uma progressão por desempenho de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no nível respectivo, e as posteriores considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses.
A PROGRESSÃO ocorre quando o docente através da avaliação de desempenho avança de NÍVEL, dentro da mesma classe (Exemplo: da Classe DII, Nível 01 para a Classe DII, Nível 02). Já a PROMOÇÃO, acontece quando o docente passa para a classe subsequente (Exemplo: Classe DIII, Nível 04 para a classe DIV, Nível 01)
Documentos necessários para instruir o processo
Incluídos pelo servidor
Documentos criados e assinados no SUAP
-
Requerimento de Progressão/Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico;
-
Autoavaliação de Desempenho - Progressão por Desempenho Acadêmico;
Servidor ocupante de função gratificada ou função de coordenação de curso deve preencher também:
-
Autoavaliação de Desempenho - Progressão por Desempenho Acadêmico:Cargo/Função
Documentos externos
- 3 (três) últimos relatórios aprovados da normativa docente
Observação: Caso o docente apresente parcialmente os relatórios, os relatórios não apresentados receberão nota zero no cálculo da média aritmética. Nesse caso, o docente obrigatoriamente deverá apresentar uma declaração do número de relatórios apresentados.
Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.
Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus
- Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
- Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGAC/SIGEPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito].
Incluídos pela CPPD local
- Avaliações dos discentes;
- Avaliação da chefia imediata;
- Parecer favorável.
Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria
- Despacho favorável
Incluído pelo Gabinete/Reitoria
- Portaria (ato concessório de autorização)
Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)
- Contracheque (conferência do lançamento)
Como instruir o processo
O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:
Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Progressão Funcional.
Informações gerais
1. Na contagem do interstício para concessão de Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
a) Faltas Não Justificadas;
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
c) Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;
d) Licença Incentivada sem Remuneração;
e) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
f) Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
g) Licença para desempenho de Mandato Classista;
h) Licença para atividade política;
i) Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
J) Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);
l) Missão no Exterior;
m) Afastamento para servir em Organismo Internacional;
n) Abandono de Cargo;
o) Reclusão;
p) Disponibilidade;
q) Exoneração.
Fundamento legal
- Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990
- Artigo 120 da Lei 11.784/2008, de 22/09/2008
- Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012
- Resolução 71/2015
Coordenadoria responsável na PROGEP:
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280
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