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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Sábado, 16 de Julho de 2022, 09h51 | Acessos: 2370

Retribuição Salarial por Titulação

Definição

Retribuição devida aos docentes integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado, independentemente de cumprimento de interstício.

[O termo inicial de pagamento da progressão se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.]


Documentos necessários para instruir o processo

Incluídos pelo servidor

Documento criado e assinado no SUAP

  • Requerimento de Retribuição/Alteração de Retribuição Salarial por Titulação Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Documentos externos

  • Certificado de Conclusão do Curso, ou
  • Diploma, ou
  • Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso, e que nele conste o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (modelo).

1. Poderá ser solicitada a Retribuição por Titulação, para docentes ou Incentivo à Qualificação, para técnicos administrativos, a partir de 18/06/2019, desde que atenda as orientações da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME. Diante disso, este órgão central passa a adotar os seguintes entendimentos acerca da comprovação de titulação para pagamento de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação:

a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;

e c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.

Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus

  • Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];

Incluído pela CPPD local

  • Parecer favorável

Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria

  • Despacho favorável

Incluído pelo Gabinete/Reitoria

  • Portaria (ato concessório de autorização)

Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)

  • Contracheque (conferência do lançamento)

Como instruir o processo

O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:

Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Retribuição por Titulação.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. A concessão ocorrerá a partir da data do respectivo requerimento, desde que todos os documentos exigidos no Manual do Servidor estejam anexados ao processo. Havendo alguma pendência na documentação, o requerimento será indeferido e o servidor deve apresentar novo requerimento com a documentação complementar, que será analisado pelo setor de Gestão de Pessoas, estando a documentação completa a data do efeito financeiro será a data de protocolo deste novo requerimento.

 2. 2. O documento definitivo (certificado ou diploma) deverá ser entregue no prazo máximo de 180 dias, a contar da data dos efeitos financeiros da Portaria que concedeu a RT, nos casos em que a RT for concedida por meio de documentações diferentes do certificado ou diploma. 


Fundamento legal


Coordenadoria responsável na PROGEP:

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280

 

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