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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Quarta, 24 de Janeiro de 2024, 16h05 | Acessos: 2771

Inclusão/Exclusão de Dependente para fins de Dedução de Imposto de Renda

Definição


Como solicitar

A inclusão/exclusão de dependentes deve ser feita no aplicativo SouGov.br. Disponibilizamos tutorial com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a solicitação do benefício.


Documentos exigidos

  • RG, CPF [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
  • Certidão de Nascimento dos dependentes; em caso de cônjuge, a Certidão de Casamento, em caso de filho(a), ou enteado(a), a Certidão de Nascimento; no caso de filhos estudantes, o Comprovante de Matrícula Estudantil; no caso de incapaz, o Laudo Médico; no caso de menor sob guarda, o Termo de Guarda; para outros dependentes, a comprovação de dependência econômica; para companheiro(a), cópia da Certidão de Escritura Pública. [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito].


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Inclusão/Exclusão de Dependente para fins de Dedução de Imposto de Renda.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente.

2. Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial.

3. O formulário para cadastramento de dependentes deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo cônjuge, ficando este ciente de que o dependente estará sendo utilizado para fins de dedução mensal do servidor . O dependente só poderá ser incluído na declaração anual por um dos cônjuges.


Fundamento legal


Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284

 

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