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Publicado: Quinta, 23 de Junho de 2022, 17h04 | Última atualização em Quarta, 15 de Julho de 2026, 17h43 | Acessos: 6649

Controle de Frequência e Banco de Horas

A Instrução Normativa nº 03/2025/PROGEP/IFSULDEMINAS estabelece as regras para jornada de trabalho, registro de frequência, compensação de horas e banco de horas dos servidores do IFSULDEMINAS.

Jornada de trabalho

A jornada regular dos servidores técnico-administrativos é de 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, ressalvadas as situações previstas em legislação específica, como jornada flexibilizada de 30 horas ou horário especial.
Em situações excepcionais, a chefia poderá autorizar o exercício das atividades em horários diferentes do funcionamento da unidade ou em finais de semana, observadas as regras de compensação.

Registro de frequência

O controle de frequência é realizado por meio do registro biométrico no SUAP. O servidor deve registrar:
  • entrada;
  • saída para o intervalo de refeição;
  • retorno do intervalo;
  • saída ao final da jornada.
É admitida tolerância de até 15 minutos no início da jornada, desde que não se torne habitual.

Intervalo para refeição

Para jornadas de oito horas, o intervalo para alimentação é obrigatório e deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 3 horas.

Esquecimento do registro de ponto

Caso o servidor esqueça de registrar o ponto:

  • deverá registrar a justificativa no SUAP no mesmo dia;
  • o limite é de 8 ocorrências por mês ou 24 por ano;
  • acima desse limite poderá haver desconto por falta.

Ausências justificadas

Atrasos, saídas antecipadas e ausências devem ser comunicados previamente à chefia imediata. Quando autorizados, poderão ser compensados até o final do mês subsequente ao da ocorrência.

Consultas médicas e exames

As ausências para consultas médicas, odontológicas ou exames do próprio servidor, dependentes ou familiares não precisam ser compensadas. O servidor deve:

  • informar previamente a chefia;
  • apresentar a declaração de comparecimento;
  • inserir a documentação conforme os procedimentos estabelecidos pela PROGEP.

Atestados médicos

Os atestados que geram licença para tratamento de saúde devem ser cadastrados no SouGov em até cinco dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento. O descumprimento do prazo poderá caracterizar falta ao serviço, salvo justificativa aceita pelo SIASS.

Compensação de horas

A compensação:

  • deve ser autorizada pela chefia;
  • pode ocorrer em até 2 horas diárias além da jornada normal;
  • deve ser realizada até o final do mês subsequente.

Caso não ocorra dentro do prazo, poderá haver desconto na remuneração.

Banco de Horas

As horas excedentes somente poderão integrar o Banco de Horas quando houver:

  • necessidade do serviço;
  • autorização prévia da chefia imediata.

As principais regras são:

  • limite de 40 horas por mês;
  • limite de 100 horas por ciclo anual;
  • utilização máxima de 24 horas por semana e 40 horas por mês para usufruto das folgas;
    as horas não utilizadas até o final do ciclo expiram.

Jornada flexibilizada (30 horas)

Os servidores autorizados a cumprir jornada flexibilizada:

  • trabalham 30 horas semanais, distribuídas em 6 horas diárias;
  • não realizam intervalo para refeição, sendo previsto apenas intervalo de 15 minutos, sem necessidade de registro;
  • registram apenas a entrada e a saída da jornada.

Homologação da frequência

A chefia imediata deverá homologar o ponto até o 5º dia útil do mês seguinte. Servidor e chefia são responsáveis pelo acompanhamento dos registros e pelo cumprimento dos prazos de justificativas e compensações.

Faltas e descontos

As faltas não justificadas ou não compensadas geram:

  • desconto proporcional ou integral da remuneração;
  • abertura de processo administrativo específico;
  • direito do servidor à ciência e manifestação antes da efetivação do desconto.

Convocações institucionais

As convocações para reuniões ou atividades institucionais devem ser atendidas pelos servidores. A ausência injustificada poderá resultar em desconto remuneratório e outras medidas administrativas previstas na legislação.


 Justificativas para o Ponto Eletrônico

Sempre que houver necessidade de justificar ocorrências relacionadas ao registro de frequência, o servidor deverá registrar a justificativa no Sistema Unificado da Administração Pública (SUAP), observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 03/2025/PROGEP/IFSULDEMINAS.

A seguir, estão relacionadas as principais justificativas utilizadas no registro eletrônico de frequência:


Fundamento Legal

 

 

 

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