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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 4/2020 - NORMAS DO PROCESSO PARA O PLEITO DO COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SUBSEQUENTE – MODALIDADE EAD
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Publicado: Sexta, 07 de Fevereiro de 2020, 19h07 | Última atualização em Terça, 18 de Fevereiro de 2020, 17h06 | Acessos: 748

Resultado das eleições

Discentes:

  • Bruna Silva Marques - 32 votos
  • Juliano Silva pessoa - 10 votos
  • Bruno Ramos Paulino - 8 votos
  • Votos em Branco - 26
  • Votos nulo - 18

Docentes:

  • Giselle Cristina Cardoso - 4 votos
  • Douglas Fabiano de Sousa Nunes - 4 votos

TAEs:

  • Carlos Alberto Nogueira Júnior - 6 votos

Publicado em 18/02/2020.

 


Eleições

Aberto o período de eleição de 12/02 a 16/02.

Publicado em 13/02/2020.


Candidatos aprovados:

Discentes:

  • Bruna Silva Marques
  • Bruno Ramos Paulino
  • Juliano Silva pessoa

Docentes:

  • Giselle Cristina Cardoso
  • Douglas Fabiano de Sousa Nunes

TAEs:

  • Carlos Alberto Nogueira Júnior

Publicado em 11/02/2020.

 


EDITAL 4/2020 - NORMAS DO PROCESSO PARA O PLEITO DO COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SUBSEQUENTE – MODALIDADE EAD

O COORDENADOR DO CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SUBSEQUENTE – MODALIDADE EAD DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna público as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas subsequente – modalidade EaD, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.

Objetivo

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do curso técnico subsequente em Desenvolvimento de Sistemas – modalidade EaD, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso, que formará a comissão eleitoral para realização do pleito.
1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico-administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita pelos seus pares.

DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

3.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II – Ser docente atuante no curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas ou ;
III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;

3.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

3.3 Poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

II – Ser aluno regularmente matriculado no curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

3.4 As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 07 e 10 de Fevereiro, por meio de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. No e-mail o candidato deve colocar nome completo, indicar se é docente, TAE ou discente, e-mail institucional e SIAPE ou RA segundo o caso, o assunto do e-mail deve ser “Inscrição para o colegiado do curso de desenvolvimento de sistemas”.

DOS ELEITORES

4.1 São eleitores:
4.1.2 Docentes atuantes no curso;
4.1.3 Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;
4.1.4 Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.

DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1 O voto será:

I - facultativo;
II - secreto, e
III - on-line

5.2 A votação ocorrerá entre os dias 12/02/2020 a 16/17/02/2020 pela internet.
5.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.
5.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.
5.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.
5.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os demais suplentes.

DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO

Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:

Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:

I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.

Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:
I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;
a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será
passível de perda de mandato.
IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.

CRONOGRAMA

Período de Inscrição 07/02 a 10/02
Resultado dos Candidatos Aprovados 11/02
Período de Eleição 12/02 a 16/02
Apuração 17/02
Divulgação do Resultado 17/02
Elaboração da Portaria e Início do Mandato do Novo Colegiado 18/02

Publicado em 07/02/2020.

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