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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 15/2021 - Normas do Processo de Escolha do Colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente
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Publicado: Sexta, 16 de Abril de 2021, 15h00 | Última atualização em Sexta, 07 de Maio de 2021, 20h07 | Acessos: 926

Resultado final da eleição do colegiado do curso Técnico em Administração Subsequente

A coordenadora do curso Técnico em Administração Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, divulgou nesta sexta-feira, dia 07/05, o resultado final da eleição para o colegiado do curso:

Para as duas vagas de Docentes como Titulares:

  • Helenice Nolasco Queiroz
  • Sylvana Cardoso da Silva e Almeida

Para as vagas de Docentes como Suplentes:

  • André Lucas Novaes
  • Será nomeado pela direção

Para as duas vagas de Técnicos Administrativos como Titulares:

  • Berenice Maria Rocha Santoro
  • Adriana Aparecida Marques

Para as vagas de Técnicos Administrativos como Suplentes:

  • Fabio Geraldo de Ávila

Para as duas vagas de discentes como Titulares:

  • Isabele Cristina Novaes
  • Luiz Augusto da Rocha

Para as vagas de discentes como Suplentes:

  • Mayara Cristine da Silva

Apuração dos votos:

A coordenadora do curso agradece a todos os que votaram e informa que o resultado foi aprovado pelo Colegiado em 07 de maio de 2021. Confira a apuração dos votos:

apuracao colegiado adm sub ok

Profa. Ana Cristina Campos Prado
Coordenadora do Curso Técnico em Administração Subsequente
IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Publicado em 07/05/2021.

 


Resultado da chamada de candidatos para o colegiado do curso Técnico em Administração Subsequente

A coordenadora do curso Técnico em Administração Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, divulgou nesta terça-feira, dia 27/04, a lista de candidatos inscritos para o colegiado do curso Técnico em Administração Subsequente:

Para as duas vagas de Docentes como Titulares:

  • Helenice Nolasco Queiroz
  • André Lucas Novaes
  • Sylvana Cardoso da Silva e Almeida

Para as duas vagas de Técnicos Administrativos como Titulares:

  • Berenice Maria Rocha Santoro
  • Adriana Aparecida Marques

Para as duas vagas de Técnicos Administrativos como Suplentes:

  • Fabio Geraldo de Ávila

Para as duas vagas de discentes como Titulares:

  • Isabele Cristina Novaes
  • Luiz Augusto da Rocha

Para as vagas de discentes como Suplentes:

  • Mayara Cristine da Silva

RESULTADO

A coordenadora do curso agradece a todos os que se candidataram e destaca que a votação será feita apenas para as duas vagas de docentes titulares: os dois mais votados permanecem como titulares e o terceiro lugar como suplente. 

Quanto aos demais (técnicos e discentes), consideram-se eleitos por preencherem o número de vagas disponíveis.

VOTAÇÃO

A votação facultativa, secreta e on-line, para a escolha dos representantes titulares docentes, ocorrerá de 28/04/2021 a 04/05/2021, pela internet.

O formulário de votação será enviado para o e-mail dos docentes atuantes no curso.

Profa. Ana Cristina Campos Prado
Coordenadora do Curso Técnico em Administração Subsequente
IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Publicado em 27/04/2021.


Normas do Processo de Escolha do Colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente

Docentes, técnicos e alunos podem se candidatar até dia 24/04. Votação on-line: 28/04 a 04/05.

A COORDENADORA DO CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO SUBSEQUENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

1.1 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.

1.2 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico- administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita pelos seus pares.

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

​​​​​​​2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

II – Ser docente atuante Curso Técnico em Administração subsequente ou ;

III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;

​​​​​​​2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), titular ou suplente, os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas; ​​​​​​​

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente (titular ou suplente) os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

II – Ser aluno regularmente matriculado no curso Técnico em Administração Subsequente do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

​​​​​​​3. As inscrições dos candidatos serão realizadas até o dia 24/04/2021, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/eQfxretZDrJiTd3MA

3. DOS ELEITORES

3.1 São eleitores:

l - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;

II - Estudantes que estiverem regularmente matriculados no Curso Técnico em Administração Subsequente;

III - Docentes atuantes no curso.

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 ​​​​​​​O voto será:

I - facultativo;

II - secreto e

III - on-line.

4.2 A votação ocorrerá de 28/04/2021 a 04/05/2021, pela internet.

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.

4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os demais suplentes.

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO

Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:

Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:

I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.

Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:

I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;

a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.

IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.

6. CRONOGRAMA

Período de Inscrição

14/04/2021 a 24/04/2021

Resultado dos Candidatos Aprovados

25/04/2021

Período de Eleição

28/04/2021 a 04/05/2021

Apuração

05/05/2021

Divulgação do Resultado

08/05/2021

Elaboração da Portaria e Início do Mandato do Novo Colegiado

12/05/2021


 

Publicado em 16/04/2021.

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