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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 19/2021 - CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI)
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Publicado: Segunda, 03 de Maio de 2021, 18h16 | Última atualização em Sexta, 21 de Maio de 2021, 13h44 | Acessos: 522

Resultado final da votação para escolha dos membros do NEGES e do NEABI do Campus Poços

A comissão eleitoral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou, nesta sexta-feira, dia 21/05, os resultados finais da votação para a escolha dos membros do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero, Educação e Sexualidade (NEGES) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI):

A comissão eleitoral agradece aos servidores e alunos que votaram e parabeniza os membros eleitos, desejando um bom mandato a todos!

Publicado em 21/05/2021.


Listas finais de candidatos e links de votação para o NEGES e o NEABI do Campus Poços

A comissão eleitoral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou, nesta segunda-feira, dia 17/05, as listas finais de candidatos e os links de votação para escolha dos membros do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero, Educação e Sexualidade (NEGES) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI):

NEGES:

NEABI:

Votação:

A votação ocorrerá das 8h do dia 18/05 até às 21h o dia 20/05/2021, através dos links de votação disponibilizados acima. O voto será: facultativo; secreto, e on-line. O acesso ao formulário de votação deverá ser feito via conta de e-mail institucional.

Cronograma:

Publicação do edital de eleição Até 04/05/2021
Período de Inscrição 05/05/2021 a 10/05/2021
Lista preliminar de candidatos 11/05/2021
Apresentação de Recursos 12/05/2021
Lista definitiva de candidatos 17/05/2021
Eleição 18/05/2021 a 20/05/2021
Resultado Final 21/05/2021

Publicado em 17/05/2021, às 15h.


Lista preliminar de candidatos para o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI)

A comissão eleitoral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou, nesta terça-feira, dia 11/05, a lista preliminar de candidatos para o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI):

Recursos:

Os recursos contra a lista preliminar devem ser enviados, no dia 12/05/2021, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicado em 11/05/2021, às 14h40.


Constituição do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), do IFSULDEMINAS - Campus Poços De Caldas

Alunos, professores e técnicos podem se candidatar até dia 10/maio

A Comissão Eleitoral instituída pela portaria 52/2021, de 07 de abril de 2021, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Carta Magna Brasileira prevê, em seu art. 3.º, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

Considerando a Lei nº 11.645, de março de 2008, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

Considerando o Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004 e a Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

Considerando o Parecer CNE/CEB nº 2/2007, de 31 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

Considerando a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais,

torna públicos, nos termos deste edital, as normas e os procedimentos para constituição do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígena (NEABI) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

1. DO OBJETIVO

1.1. Este edital tem por objetivo regular a eleição dos membros para a composição do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígena/ NEABI do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas com servidores e discentes do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.
1.2. O NEABI trata-se de um núcleo voltado para o fomento de estudos das questões étnico-raciais e desenvolvimento de ações antirracistas e de valorização das identidades afro e indígenas.
1.3. O NEABI - IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas será criado com os seguintes objetivos:

a) Colaborar com a Formação Inicial e Continuada de Professores e graduandos em educação das relações Etnicorraciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP nº 03/2004, e da Lei 11645/08, quando couber.
b) Elaborar Material Didático específico para uso em sala de aula, sobre Educação das relações Etnicorraciais e história e cultura afro-brasileira e africana que atenda ao disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP nº 03/2004, bem como o artigo 26-A da Lei 9.394/96 LDB.
c) Mobilizar recursos didáticos para a implementação da temática de modo a atender às necessidades de formação continuada de professores e produção de material didático do campus ou/e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias de educação que atendam à temática;
d) Divulgar e disponibilizar estudos, pesquisas, materiais didáticos e atividades de formação continuada aos órgãos de comunicação do campus;
e) Manter permanente diálogo com os Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial, os Sistemas de Educação, Conselhos de Educação, sociedade civil e todos as instâncias e entidades que necessitem de ajuda especializada na temática;
f) Atender e orientar a Coordenação de Ensino quanto às abordagens na temática das relações etnicorraciais, auxiliando na construção de metodologias de pesquisa que contribuam para a implementação e monitoramento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
g) Assessorar políticas do campus nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão relacionadas à temática da cultura afro-brasileira e da educação das relações étnico-raciais;
h) Atuar na elaboração e apoiar a execução de Política de Educação para os Direitos Humanos no âmbito do campus;
i) Assessorar a Coordenação de Ações Inclusivas - PROEN em assuntos relacionados à temática cultura afro-brasileira e da educação das relações étnico-raciais;
j) Dialogar com os movimentos negros e propor parcerias em ações voltadas para a temática cultura afro-brasileira e da educação das relações étnico-raciais;
k) Propor a implementação de ações voltadas ao combate ao racismo, à valorização da cultura afro-brasileira e indígena e da educação das relações étnico-raciais.


2. COMPOSIÇÃO

2.1 O NEABI do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas deverá ser constituído por:
       I – 2 representantes do Corpo Docente;
       II – 2 representantes do Corpo Discente;
       III – 2 representantes do Corpo Técnico-Administrativo;
       IV – 2 representantes da comunidade externa (será nomeado pela direção do campus).
2.2 Serão eleitos como suplente o terceiro e quarto candidatos mais votados em números absolutos, para os segmentos discentes, docentes e técnicos administrados.

3. DOS CANDIDATOS

3.1. Poderão candidatar-se a compor o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígena/ NEABI do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas:
3.1.1. Servidores em exercício - docentes efetivos e técnicos administrativos, do quadro de pessoal do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
3.1.2. Estudantes regularmente matriculados nos cursos do IFSULDEMINAS.


4. DOS REQUISITOS

4.1. O(a) interessado(a) em ser membro do NEABI/IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas deve preencher, pelo menos, UM dos seguintes requisitos:
4.1.1. possuir estudos, pesquisas ou projetos de extensão referentes às temáticas das relações étnico-raciais;
4.1.2. estar participando ou ter participado de projetos, estudos ou pesquisas nas áreas de diversidade cultural, direitos humanos, sociais e culturais, educação das relações étnico-raciais, culturas indígenas ou intersecções de raça, gênero e classe;
4.1.3. demonstrar interesse em estudar e pesquisar as relações étnico-raciais, mediante a apresentação de carta de intenções.
4.2. O requisito para participar da eleição deve ser comprovado mediante currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, indicando experiência profissional, estudos, pesquisas ou projetos ligados ao tema das relações étnico-raciais e/ou envio de carta de intenção de participar do NEABI à Comissão Eleitoral.


5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Para efetivar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá preencher formulário de inscrição, via internet, por meio do endereço, https://forms.gle/2LzhEbD7xpZpuBiY8 no período de 05 a 10 de maio de 2021.


6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6.1. Preencher o formulário de inscrição.
6.2. Indicar, no formulário de inscrição, o link do currículo na Plataforma Lattes atualizado E/OU
6.3. Anexar, no formulário, a carta de intenções, justificando o interesse em ser membro do NEABI - IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

7. DA ANÁLISE

7.1. A análise da documentação e a homologação das inscrições serão feitas pela Comissão Eleitoral;
7.2. As inscrições receberão avaliação final, obtendo “deferida” ou “indeferida”.
7.3. As propostas submetidas que não atenderem os requisitos no Item 3 deste edital serão indeferidas.


8. DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 O voto será:
       I. facultativo;
       II. secreto, e
       III. on-line
8.2 A votação ocorrerá das 8h (oito horas) do dia 18/05/2021 até o dia 20/05/2021 às 21h (vinte e uma horas), pela internet.
§1º A votação ocorrerá somente através de formulário eletrônico.
§2º O acesso ao formulário de votação deverá ser feito via conta de e-mail institucional.

9. DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS

9.1. O(a) candidato(a) eleito(a) deverá, obrigatoriamente, participar da elaboração do regimento do NEABI-IFSULDEMINAS e participar de encontros de formação e reuniões, propostos pela Coordenação de Ações Inclusivas - PROEN.
9.2. O grupo que se formará em decorrência deste edital será responsável pela elaboração do regimento e por estabelecer a organização, o modelo de coordenação, o funcionamento, as competências e as atribuições do NEABI no âmbito do IFSULDEMINAS.


10. DO DESLIGAMENTO

10.1. O membro do NEABI - IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas poderá, em qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do grupo, mediante formalização de pedido por escrito ao próprio núcleo.


11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As atividades no NEABI não ensejarão remuneração extra ou pagamento de bolsas.
11.2. Inicialmente o mandato será de 2 anos, até a definição de prazo pelo regimento.
11.3. Os seus membros serão certificados por sua atuação, bem como por sua eventual capacitação.
11.4. As dúvidas e recursos devem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
11.5. Casos omissos e situações não previstas serão dirimidas pela comissão eleitoral.

12. CRONOGRAMA

Publicação do edital de eleição Até 04/05/2021
Período de Inscrição 05/05/2021 a 10/05/2021
Lista preliminar de candidatos 11/05/2021
Apresentação de Recursos 12/05/2021
Lista definitiva de candidatos 17/05/2021
Eleição 18/05/2021 a 20/05/2021
Resultado Final 21/05/2021

Publicado em 03/05/2021.

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