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Publicado: Quarta, 05 de Maio de 2021, 18h03 | Última atualização em Quarta, 05 de Maio de 2021, 18h15 | Acessos: 872

EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS (CACCB)

Inscrições de chapas podem ser realizadas até o dia 14 de maio

 

A comissão eleitoral torna público o edital do processo eleitoral do Centro Acadêmico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (CACCB) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas (IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas), referente à gestão de 2021.1 a 2021.2.

CAPÍTULO I
Das disposições gerais:

Art. 1º - É vedada a participação em chapas para eleições do CACCB a graduandos que não estejam devidamente matriculados no curso de Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

Art. 2º - A votação da eleição para a diretoria do CACCB, realizar-se a no dia 21 de Maio de 2021, no período e horários letivos da graduação respeitando o Art. 25º do estatuto.

Parágrafo Único - A votação ocorrerá no turno matutino (das 09 h às 12h) e vespertino (das 14h às 17h).

Art. 3º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.

Parágrafo Único- Poderão votar todos os alunos matriculados no curso de Ciências Biológicas da instituição supracitada.

Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos.

Parágrafo Único- Não há quórum necessário mínimo exigido para validar a eleição. A anulação dar-se-á com o número de votos brancos e nulos ultrapassando maioria simples (50%+1) do total de votantes, sendo assim necessário realizar uma nova votação no prazo de 15 (quinze) dias, com direito a inscrições de novas chapas conforme o Art. 26º do estatuto.


CAPÍTULO II
Da criação de CHAPAS:

Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, à exceção dos alunos que, na data de conclusão do curso, não ultrapassem ou igualem o ano estabelecido para o mandato ou esteja compondo a comissão eleitoral.

Art. 6º - Cada chapa deverá ser composta por estudantes do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas, regularmente matriculados, apresentando no mínimo 09 integrantes conforme o Art. 23º.

CAPÍTULO III
Das inscrições:

Art. 7º - As inscrições das chapas deverão ser realizadas no link do Google Formulários: https://forms.gle/soBLZnxZasDiGgnRA , de 05 a 14 de Maio de 2021.

Art. 8º - A chapa indicará no formulário de inscrição nome com o qual fará campanha. Sendo este o nome da sua gestão.

Parágrafo Único - Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência à chapa que primeiro efetuou o registro.

CAPÍTULO IV
Da eleição:

Art. 9º - A eleição para a gestão 2021.1/2021.2 será realizada no dia 21 de Maio de 2021, das 9h às 12h e das 14h às 17h, através de formulário on-line disponibilizado nas plataformas cabíveis.

Parágrafo Único – A campanha eleitoral de cada chapa deverá ocorrer no período compreendido entre 17 e 20 de Maio de 2021. Após essa data não será permitida nenhuma manifestação pública.

CAPÍTULO V
Da apuração dos votos:

Art. 10º - A apuração dos votos será realizada pela comissão eleitoral no instante em que as eleições se encerrarem de acordo com o Art. 25º, na presença dos representantes das chapas inscritas.

Art. 11º - Caso a eleição ocorra com chapa única, esta será eleita mesmo que não haja os 50% + 1 dos votos dos demais alunos matriculados no curso entretanto deve-se respeitar o Art. 26º que diz que “a eleição será anulada quando os votos brancos e nulos somarem maioria simples”.

Art. 12º - Qualquer impugnação do pleito será resolvida imediatamente pela Comissão Eleitoral.

Art. 13º - Realizada a totalização dos votos, será proclamada a chapa vencedora.

CAPÍTULO VI
Das considerações finais:

Art. 14º - Todo o processo constará em ATA, que deverá para sua validade ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Art. 15º - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 16º - O presente edital entra em vigor a partir da data de sua apresentação aos alunos.


Publicado em 05/05/2021.

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