Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Edital > Ensino > Edital 47/2021 - seleção de estudantes mediadores
Início do conteúdo da página
Publicado: Quarta, 29 de Setembro de 2021, 17h45 | Última atualização em Segunda, 18 de Outubro de 2021, 13h42 | Acessos: 2698

Divulgado o resultado final da seleção de estudantes mediadores (Edital 47/2021)

Publicado em 14/10/2021, às 20h36.

 


Divulgado o resultado parcial das inscrições referentes ao Edital 47/2021

Os recursos ao resultado preliminar devem ser encaminhados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 12h do dia 14/10/2021.

 

Publicado em 13/10/2021, às 18h53.


EDITAL - ESTUDANTES MEDIADORES

A Coordenação de Ensino e Educação a Distância em parceria com a Reitoria do IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no edital Nº7/2021/GAB/IFSULDEMINAS, torna pública a abertura de edital visando selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos e de graduação, que possam atuar como estudantes mediadores.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa Estudantes Mediadores, publicado pela Portaria Normativa Nº 1170/2020/GAB/IFSULDEMINAS, tem como objetivo conceder bolsas a estudantes matriculados em cursos técnicos e de graduação para que atuem no apoio às ações de ensino que buscam ampliar as oportunidades de aprendizagem e a superação das dificuldades dos estudantes dos cursos técnicos e de graduação do IFSULDEMINAS ocasionadas pela implantação das atividades remotas, híbridas e/ou presenciais, promovendo a cooperação mútua entre discentes e docentes e a vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas, visando ao êxito do processo ensino-aprendizagem.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos alocados para financiamento das bolsas dos Estudantes Mediadores são oriundos do orçamento disponibilizado ao IFSULDEMINAS pelo Plano Nacional de Assistência Estudantil, considerada a respectiva fonte orçamentária, em conformidade com o disposto no Decreto 7.234/2010, em especial em seu Art. 3º transcrito abaixo:

Art. 3º O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão,visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.

2.2. A distribuição dos recursos financeiros, quando oriundos da Assistência Estudantil, buscará contemplar todos os campi do IFSULDEMINAS, de acordo com a disponibilidade financeira e a necessidade de estudantes mediadores.

2.3 Os recursos destinados ao custeio do presente Edital, ao longo do ano letivo de 2021, poderão ser alterados, sem aviso prévio, mediante necessidade de remanejamento de recursos pela Pró-Reitoria de Ensino.

3. ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

3.1.  As atribuições dos estudantes bolsistas serão voltadas para o desenvolvimento de atividades de apoio aos discentes, sob orientação dos supervisores, na realização das atividades remotas durante o período de isolamento social e, posteriormente, nas atividades híbridas e/ou presenciais a serem implementadas pelo IFSULDEMINAS:

a. Cooperar no atendimento e orientação aos discentes, visando sua adaptação e maior integração e interação na plataforma virtual de apoio às atividades de ensino remotas, híbridas e/ou presenciais;

b. Auxiliar os discentes na realização das atividades propostas pelos docentes na plataforma virtual, sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;

c. Colaboração com os docentes na identificação de melhorias na execução do processo de ensino, propondo medidas ou recursos alternativos a serem implementados na plataforma virtual;

d. Participação nas reuniões virtuais convocadas pelos supervisores;

e. Execução de atividades delegadas pelos supervisores que estejam de acordo com o objetivo do programa;

f. Cumprir a carga horária semanal de 6 horas estabelecida (de forma remota), conforme as orientações do supervisor;

g. Auxílio (de maneira virtual) aos colegas de turma na resolução das atividades remotas, híbridas e/ou presenciais sempre que possível e, em caso de dificuldades, agendamento de plantão de dúvidas com o docente da disciplina (no máximo 1 vez por semana);

h. Verificação dos colegas ausentes das atividades remotas e contato com os mesmos, para informar ao Coordenador do Curso o motivo;

i. Auxiliar a coordenação de curso, CPAE e equipe de gestão no envio de comunicados às turmas.

j. Elaborar relatórios mensais assinados, elencando as atividades realizadas no período, que serão avaliados pelo supervisor de cada campus;

k. Eventualmente, os Estudantes Mediadores poderão ser convidados a participar de Assembleias junto à Diretoria de Assuntos Estudantis - DAE, para troca de experiências e eventuais treinamentos ou formações.

3.2. É vedado ao Estudante Mediador:

a. Substituir o professor em qualquer atividade que se relacione com a docência de disciplinas curriculares;

b. Participar de supervisão e correção de atividades avaliativas que se relacionem com o corpo discente;

c. Atribuir notas ou faltas aos demais discentes;

d. Ultrapassar a carga horária semanal de 6 horas definida no programa.

4. VALOR DAS BOLSAS E NÚMERO DE VAGAS

4.1. Os discentes participantes e selecionados que cumprirem com as atribuições previstas, mediante a avaliação dos supervisores receberão:

a. O valor de R$10,00 (dez reais) por hora, a título de bolsa;

b. Declaração de participação no programa, equivalente a 6 horas semanais.

4.2.  Será selecionado um bolsista para atuar durante o segundo semestre letivo do ano de 2021.

4.2.1  O número de vagas pode ser ampliado desde que autorizado pela Diretoria de Assuntos Estudantis.

4.2.2 Os candidatos excedentes comporão lista de espera e serão chamados a participar do programa caso surjam novas vagas.

5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

5.1. São critérios de seleção dos bolsistas:

a. Estar regularmente matriculado nos cursos técnicos e de graduação presenciais da instituição;

b. Ter disponibilidade de 6 horas semanais para dedicação à mediação;

c. Ter acesso a computador conectado à internet, com velocidade e capacidade adequadas de navegação a todos os recursos da plataforma virtual e ferramentas adicionais, tal como Google Meet para reuniões síncronas (em tempo real);

d. Possuir habilidade no uso de ferramentas como e-mail, chat, fórum, Ambientes Virtuais de Aprendizagem, grupos de whatsapp, entre outros;

e. Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente.

f. Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa oferecida pelo IFSULDEMINAS ou de agências de fomento externas (Capes, FAPEMIG e CNPq), ou estar realizando estágio remunerado institucional, sendo permitida acumulação apenas com auxílio estudantil.

g. Preferencialmente, estar em comprovada situação de vulnerabilidade social e/ou ser oriundo de escolas públicas.

5.1.1. O fornecimento de informações falsas no ato da inscrição implicará na desclassificação do candidato.

5.1.2 Em caso de empate, prevalece o candidato com mais idade.

5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a média das notas obtidas ao final do primeiro semestre de 2021, excluídas as disciplinas suspensas nesse período.

5.2.1. Será adicionado 0,5 ponto à média das notas dos alunos que atenderem a um ou mais dos seguintes critérios:

  1. Ter cursado pelo menos um ano do ensino fundamental ou ensino médio em escola pública.

  2. Ter estudado em escola particular com bolsa integral de estudos.

  3. Ter sido contemplado com bolsa do programa de auxílio estudantil.

5.2.2. O acréscimo de 0,5 ponto à média das notas não é cumulativo.

5.2.3. Caberá ao candidato comprovar o atendimento aos critérios acima no ato da inscrição.

5.3 Não serão permitidas inscrições de alunos que estejam cursando o primeiro semestre letivo de seus cursos.

5.4. Alunos que tenham trancado integralmente o primeiro semestre de 2021 receberão nota zero.

5.5. As turmas nas quais os estudantes mediadores atuarão serão definidas pela Coordenação de Ensino e Educação a Distância.

5.5.1 O acompanhamento do trabalho do estudante mediador é de responsabilidade da Coordenação de Ensino e Educação a Distância com suporte da coordenação de curso, Coordenação Pedagógica e Assistência Estudantil e Direção de Desenvolvimento Educacional.

6. DA INSCRIÇÃO

  1. As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: https://forms.gle/riSzXSGzYA3xwpPp6 

  2. O formulário só pode ser preenchido uma única vez por cada candidato;

  3. Para preenchimento do formulário é necessário que o candidato possua conta no GMAIL.

  4. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 04 a 08 de outubro, conforme Quadro 1 – Cronograma do Edital;

  5. Caso não haja estudantes mediadores inscritos e aprovados para atender a demanda, a Coordenação de Ensino e Educação a Distância poderá promover editais de vagas remanescentes.

  6. Os recursos ao resultado preliminar devem ser encaminhados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 12h do dia 14/10/2021.

Quadro 1 – Cronograma do Edital

Evento

Data

Forma

Inscrições

04/10/2021 a 08/10/2021

https://forms.gle/riSzXSGzYA3xwpPp6

Resultado preliminar 

13/10/2021

www.pcs.ifsuldeminas.edu.br 

Recursos

Até às 12h do dia 14/10/2021

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Resultado final

14/10/2021

www.pcs.ifsuldeminas.edu.br

Início das atividades

18/10/2021

 

 

8. DO CANCELAMENTO

8.1. O exercício da mediação será cancelado nas seguintes circunstâncias: 

a) Por indicação das coordenações de curso aos quais o estudante mediador estará vinculado;

b) Por suspensão da participação nas atividades escolares imposta ao discente no período em que se encontrar no exercício da mediação;

c) Por não cumprir adequadamente as atribuições estabelecidas neste edital.

c) Por trancamento ou desistência da matrícula; 

d) Por omissão de informações e apresentação falsa de documentos que contradizem o edital.

e) A pedido do estudante, desde de que devidamente notificado à Coordenação de Ensino e Educação a Distância.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Casos omissos serão avaliados pela Coordenação de Ensino e Educação a Distância, com apoio da Diretoria de Assuntos Estudantis do IFSULDEMINAS.

registrado em:
Fim do conteúdo da página