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Publicado: Segunda, 28 de Março de 2022, 19h54 | Última atualização em Quinta, 14 de Abril de 2022, 10h28 | Acessos: 797

Publicado o resultado final do Edital 09/2022 (Bolsas para Projetos de Ensino - Campus Poços de Caldas)

A Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final do Edital 09/2022 (Bolsas para Projetos de Ensino):

                                                                                                                   Publicado em 14/04/2022, às 10h30.


              

Publicado o resultado preliminar do Edital 09/2022 (Bolsas para Projetos de Ensino - Campus Poços de Caldas)

A Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado preliminar do Edital 09/2022 (Bolsas para Projetos de Ensino):

                                                                                                                                               

Os recursos devem ser encaminhados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até dia 13/04/2022.

Publicado em 12/04/2022, às 18h45.


EDITAL 09/2022 - OBTENÇÃO DE BOLSAS PARA PROJETOS DE ENSINO (CAMPUS POÇOS DE CALDAS)

As propostas podem ser submetidas até dia 08/04.

A Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para obtenção de bolsas para projetos de ensino com sua interface em pesquisa e extensão a serem desenvolvidos durante o primeiro semestre letivo de 2022, de acordo com o estabelecido pelo presente edital.

  1. OBJETIVOS
  1. O presente edital tem por objetivo, exclusivamente, promover o cadastramento de projetos de ensino desenvolvidos no campus Poços de Caldas em sua interface com a pesquisa e a extensão, que observem tanto a  indissociabilidade entre a ciência, a inovação, a cultura e o trabalho (empreendedorismo), quanto a importância dos eixos ensino, pesquisa e extensão para a formação integral dos estudantes matriculados nos cursos técnicos e  de graduação, não apenas no que diz respeito à ampliação das oportunidades de aprendizagem e a superação de  dificuldades, mas também ao fortalecimento das ações para permanência e êxito desenvolvidos no âmbito do IFSULDEMINAS.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS
  1. Para o presente edital são disponibilizados R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que devem ser  utilizados exclusivamente para o pagamento de bolsas destinadas aos discentes que comporão as equipes dos projetos aprovados.
  1. O uso do orçamento deverá, necessariamente, obedecer aos seguintes critérios:

2.2.1 O recurso financeiro apenas pode ser aplicado em bolsas destinadas aos estudantes que comporão as equipes dos projetos aprovados. Não é possível o recebimento de bolsas pelos docentes, servidores ou pelos próprios discentes em contas de terceiros. 

2.2.2 O recurso financeiro não pode, em hipótese alguma, ser aplicado em aquisição de materiais ou outros recursos, uma vez que a fonte orçamentária permite apenas a aplicação em bolsas pagas diretamente aos estudantes.

  1. As bolsas serão pagas mediante horas executadas. Para cada hora dedicada, haverá a contrapartida de R$ 10,00 (dez reais).
  1. Os discentes bolsistas poderão, conforme estabelecido no projeto de ensino,  ter carga horária de 5 horas ou de 10 horas semanais de dedicação, desde que a carga horária mensal seja limitada a, no máximo, 45 horas. 

2.4.1.Para definição da carga horária de atuação dos bolsistas os proponentes deverão considerar as atividades a serem desenvolvidas no projeto e as demais atividades já desenvolvidas pelos discentes, evitando qualquer sobrecarga que impacte sua participação nas atividades letivas.

  1. Não serão realizados pagamentos de valores cuja carga horária extrapole a carga horária máxima mensal. 
  1. O valor deve ser depositado em conta bancária de titularidade do discente
  1. Não será permitido o acúmulo de bolsas para estudantes que já recebam outros recursos da Assistência Estudantil, com exceção dos estudantes contemplados com auxílio estudantil, nas suas diversas modalidades.
  1. O presente edital será executado conforme disponibilidade orçamentária definida pela Diretoria de Assuntos  Estudantis, podendo ser suspenso a qualquer momento, sem aviso prévio, em caso de ausência de recurso.

2.8 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais.

  1. PROPONENTES E PARTICIPANTES
  1. Para poder pleitear apoio financeiro para projeto de ensino com interface entre pesquisa e extensão no  campus é obrigatório que o proponente atenda aos requisitos explicitados abaixo:
  1. Se submetido por servidor do quadro do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas:

3.1.1.1 Ser servidor docente (efetivo ou substituto) ou técnico administrativo.

3.1.1.2 Estar em atividade no Campus Poços de Caldas, do IFSULDEMINAS, no período de vigência da proposta. Em  caso de afastamento, deverá ocorrer a substituição da coordenação do projeto.

  1. Cada proponente poderá apresentar até dois projetos de ensino, considerando o limite orçamentário.
  1. O servidor proponente de projeto será também o coordenador e responsável pela execução deste.
  1. O projeto deverá obrigatoriamente contemplar o envolvimento de discentes, enquanto público-alvo, em sua   execução.
  1. Dos Estudantes Participantes:

3.5.1. Para a seleção dos estudantes integrantes das equipes de execução dos projetos contemplados por este Edital, devem ser observados os seguintes critérios:

  1. Ser estudante regularmente matriculado em curso presencial no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
  1. Permanecer com matrícula ativa enquanto durar a execução do projeto;
  1. Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto, sob orientação do(a) coordenador(a) da proposta;
  1. Ter acesso a equipamento de informática e disponibilidade de acesso à rede de internet que lhe possibilite a  execução das ações propostas pelo coordenador do projeto;

DA ESTRUTURAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

4. Os projetos contemplados devem estar voltados às iniciativas gerais e específicas de recuperação de conteúdos e superação dos déficits de aprendizagem ocasionados em virtude da pandemia, a exemplo dos programas de monitoria, tutoria etc.

  1. Os projetos de ensino devem apresentar os seguintes itens:
  1. Nome do projeto;
  2. Proponente
  3. Dados do coordenador do projeto (Nome, Telefone, CPF,  SIAPE, email institucional)
  4. Dados dos demais membros da equipe executora (caso houver), inclusive do(s) bolsista(s);
  5. Introdução;
  6. Identificação do problema;
  7. Público-alvo
  8. Objetivos;
  9. Metodologia;
  10. Cronograma, incluindo data de início e término do projeto.
  11. Carga horária semanal de atuação do(s) bolsista(s) - 5 ou 10 horas semanais
  12. Resultados Esperados
  13. Bibliografia Básica (opcional)

4.2. Projetos que envolvam experimentação com animais deverão ser submetidos ao Comitê de Ética no Uso de  Animais (CEUA), de acordo com o que estabelece a Resolução do Conselho Superior do IFSULDEMINAS nº 058/2019 do e Lei n° 11.794, de 08 de outubro de 2008. Cabe ao coordenador a responsabilidade pela submissão   do projeto à análise dos Comitês e Comissões necessárias.

4.3 Projetos de pesquisa que envolvam seres humanos de forma direta ou indireta deverão estar em conformidade com a legislação pertinente à ética em pesquisa. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional   de Saúde n° 466, de 12 de dezembro de 2012, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à  apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa antes de se iniciar os experimentos”. Cabe ao coordenador a responsabilidade pela submissão do projeto à análise dos Comitês e Comissões necessárias.

  1. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
  1. A submissão de propostas será realizada de 30 de março de 2022 a 08 de abril de 2022.
  1. As propostas de projetos de ensino deverão ser elaboradas no SUAP, conforme modelo disponibilizado em: https://docs.google.com/document/d/1uILeKbHocY2wDceilXvnTF4OzoQ2U5HzqCdUiBGQe7Q/edit e encaminhadas para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  1. São vedados o registro e a submissão de projetos que já estejam em execução.
  1. Os projetos submetidos a este edital não podem ter sido contemplados em outros editais no mesmo semestre.
  1. As propostas submetidas serão analisadas pela Coordenação de Ensino e Educação a distância e classificadas de acordo com   os critérios estabelecidos neste edital.
  1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
  1. Serão considerados os seguintes critérios, num total de 10 pontos por critério, totalizando 60 pontos  máximos.

CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO

Projeto que proponha intervenção junto aos estudantes matriculados nos cursos técnicos e de graduação, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.

10 PONTOS

Projeto que contribua com oportunidades de fortalecimento do processo de aprendizagem visando a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes

10 PONTOS

Clareza e consistência do texto do projeto.

10 PONTOS

Adequação da carga horária dos bolsistas em relação às atividades a serem desenvolvidas

10 PONTOS

Viabilidade de execução das ações

10 PONTOS

Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão

10 PONTOS

TOTAL

60 PONTOS

  1. O número de bolsas discentes solicitadas em cada proposta pode não ser atendido em  sua totalidade.
  1. O período de vigência das bolsas dos discentes será de 18 de abril de 2022 a 22 de julho de 2022.
  1. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
  1. Os discentes bolsistas serão selecionados a critério do coordenador do projeto de ensino.
  2. Caso o coordenador do projeto deseje realizar processo seletivo para os bolsistas, deve se responsabilizar pela seleção.
  3. Os bolsistas selecionados para atuação em projetos de ensino devem preencher termo de compromisso via formulário eletrônico disponível em

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeKL_LJP5DfR9WFua01h9nO110OEwvC_3jYT_DykNXV6AVP8g/viewform?usp=sf_link

08. CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Submissão de propostas

Até 08 de abril de 2022

Resultado preliminar

12 de abril de 2022 - Será publicado no site do campus.

Recurso

13 de abril de 2022 - Recursos devem ser enviados para  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Resultado final

14 de abril de 2022

Início dos projetos

18 de abril de 2022

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS
  1. São atribuições das coordenações de projetos:
  1. Zelar pelo cumprimento dos prazos;
  1. Responsabilizar-se pela seleção dos bolsistas;
  1. Garantir que os resultados do projeto, parciais e/ou finais, sejam devidamente documentados dentro do período de vigência do Edital;
  1. Definir as atribuições dos integrantes do projeto;
  1. Definir os horários de trabalho e as atividades que serão desenvolvidas pelos bolsistas;
  1. Entregar ao final um relato de experiência do projeto, com registro das atividades desenvolvidas e suas conclusões.
  1. São atribuições dos bolsistas:
  1. Assinar Termo de Compromisso;
  1. Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no projeto;
  1. Cumprir com as atividades designadas pelo Coordenador do projeto.
  1. Fazer referência à condição de bolsista do IFSULDEMINAS em publicações, trabalhos apresentados e       eventos organizados, citando este Edital;
  1. Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, a(s) bolsas(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

  1. DA FINALIZAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO
  1. Após encerrada a execução do projeto de ensino, o docente responsável deve cadastrá-lo no sistema GPPEx <https://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login>, acessando as opções “Projetos” e depois “Cadastrar Projetos”. O documento PDF contendo o projeto completo deverá ser anexado ao sistema GPPEx na opção “anexo” de  “Projeto Completo”.
  1. Após o cadastro do projeto no sistema GPPEx e a sua submissão ao presente edital, o docente responsável deverá produzir um Relato de Experiências do Projeto de Ensino, conforme modelo disponível em:

https://docs.google.com/document/d/1Uamc75dLF4vKgiztr3ktAa24fHGk0hae2RbG-4Ec9CY/edit

  1. O Relato de Experiências do projeto de ensino deverá ser cadastrado no sistema GPPEx.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Ao concorrer ao Edital, os envolvidos se declaram cientes das condições e obrigações estabelecidas e dão o  consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
  1. Todos os participantes, sejam proponentes, servidores ou discentes, concordam com a publicação dos         projetos, uso de imagem e toda e qualquer divulgação que possa vir a ser feita pelo IFSULDEMINAS.
  1. A publicação dos artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverá conter menção da Bolsa      recebida por meio deste programa.
  1. O IFSULDEMINAS, por meio da DAE, reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento dos projetos.
  1. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação (Lei no 10.973 de 02 de dezembro de 2004), regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005, na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279, de 14/05/1996) e pelas normas internas do IFSULDEMINAS.

11.6 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas.

  1. Durante o período de pandemia as atividades deverão seguir todas as medidas de biossegurança estipuladas    pelo Ministério da Saúde bem como pelo IFSULDEMINAS, recomendadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
  1. Os bolsistas do Edital não terão seu tempo de atividade computado para fins de aposentadoria a menos que durante o período de estudo efetue contribuição para a Seguridade Social como contribuinte facultativo na forma dos art. 14 e 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
  1. A aprovação da prestação de contas pelo IFSULDEMINAS não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União (CGU) após envio do Relatório Anual de Gestão, haverá instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade.
  1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser fornecidos pela Comissão de Avaliação de Projetos, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  1. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Ensino e Educação a Distância.

Publicado em 28/03/2022.

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