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Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2022, 12h29 | Última atualização em Segunda, 22 de Agosto de 2022, 10h07 | Acessos: 1671

NOVO COMUNICADO SOBRE O AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL

Informamos que, devido aos cortes orçamentários instituídos pela Portaria 5649/22 do Governo Federal, o pagamento do Auxílio Inclusão Digital será cancelado a partir do mês de agosto, conforme previsto no Edital 12/2022:   "8.3. O pagamento do Auxílio Inclusão Digital poderá ser cancelado a qualquer momento em decorrência de restrições orçamentárias."

Ascom IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
                                                                                        Publicado em 22/08/2022
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COMUNICADO SOBRE O AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL

Prezados(as),


Informamos que as solicitações deferidas do Auxílio Inclusão Digital já atingiram o limite orçamentário previsto para o programa. Em decorrência disso, as inscrições deferidas após a data de hoje (18/04/2022) serão colocadas em lista de espera, sendo incluídas nos pagamentos caso haja disponibilidade de vaga por qualquer motivo (cancelamento, desistência, trancamento, etc.).

Agradecemos a compreensão de todos e todas.

Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE)
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IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
                                                                                        Publicado em 18/04/2022, às 15h46.

EDITAL 12/2022 - AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL 2022

Estudantes dos cursos técnicos e superiores presenciais do Campus Poços de Caldas podem solicitar o Auxílio Inclusão Digital 2022. Solicitações: até dia 30/11/2022.

O Campus Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, IFSULDEMINAS, visando à institucionalização do processo de solicitação e nos critérios para concessão de auxílios a estudantes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS – em consonância com a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, com a Portaria Normativa nº 39/2007 do MEC-SESU, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e com o Decreto N. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, torna público o presente edital, de fluxo contínuo, e convida discentes a apresentarem solicitações de auxílio financeiro para contratação de serviço de Internet que possibilite a sua inclusão digital.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital destina-se, exclusivamente, à seleção de estudantes de baixa renda, do Campus Poços de Caldas, matriculados em cursos técnicos e de graduação presenciais, para serem contemplados com auxílio financeiro destinado à inclusão digital, priorizando a contratação de serviços de Internet.

1.2.Em consonância com estabelecido no Decreto 7.234/2010, serão atendidos prioritariamente, no âmbito deste edital, os estudantes oriundos da rede pública de educação básica e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio com referência ao salário mínimo vigente.

1.3.  A concessão deste auxílio contemplará:

  1. Estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos ou de graduação presenciais;
  2. Estudantes que apresentem regularidade na participação das atividades letivas.

1.4. Para que possa ser contemplado por este Edital, o solicitante deverá submeter sua solicitação por meio de formulário eletrônico, disponível neste link: https://forms.gle/xh72AcMUf5LuZdKk8

1.5. Para que possa ser contemplado com este Edital, o solicitante deverá observar atentamente o seguinte cronograma:

Data início para envio das solicitações

05 de abril de 2022

Data final para envio das solicitações

30 de novembro de 2022

1.6. A solicitação será direcionada será analisada pela Comissão de Acompanhamento do Auxílio Inclusão Digital, nomeada por portaria específica e composta preferencialmente por servidores lotados na Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE), sob orientação do profissional do Serviço Social.

1.7. O ato de solicitação do Auxílio Inclusão Digital gera a presunção de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele estabelecidas, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

1.8. O Auxílio Inclusão Digital, devido ao seu objetivo, poderá ser acumulado com outros tipos de auxílio financeiro concedidos pelo IFSULDEMINAS bem como bolsas de fomento interno e externo.

1.9. Caberá recurso para as solicitações indeferidas.

2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

2.1. Após o recebimento das solicitações, a Comissão de Acompanhamento do Auxílio Inclusão Digital deverá conferir a documentação enviada e informar, em planilha específica para controle, os dados dos estudantes que tiveram seus pedidos deferidos.

2.2. No dia 19 de cada mês a Comissão de Acompanhamento enviará à Coordenadoria de Administração e Finanças (COFC) ofício solicitando os pagamentos.

2.2.1. Caso o dia acima citado não seja dia útil, a ação descrita acima será realizada no dia útil imediatamente anterior.

2.2.2. Os pedidos deferidos terão pagamento a partir da data de solicitação, considerando a totalidade do valor concedido.

2.3. Durante o período de vigência deste Edital poderá haver a suspensão ou cancelamento do auxílio, a pedido do estudante ou por decisão administrativa.

2.3.1. A suspensão ocorrerá quando, por motivos temporários, o estudante não fizer jus ao recebimento do auxílio, não podendo este prazo ser superior a 90 dias.

2.3.2. O cancelamento ocorrerá quando, por motivos definitivos, ou temporários com duração acima de 90 dias, o estudante não fizer jus ao recebimento do auxílio.

2.4. A suspensão ou cancelamento do auxílio deverá ser registrada na planilha de controle, assim que solicitada pelo estudante ou determinada pela própria comissão.

2.5. A Comissão de Acompanhamento poderá determinar a suspensão ou cancelamento motivados por denúncia de qualquer cidadão, via Ouvidoria Institucional ou diretamente à Comissão, mediante apuração de inviabilidade da manutenção, pela qual se defina que o estudante não é mais público-alvo do auxílio concedido.

2.6. Em casos de cancelamento devido à fraude na prestação de informações devidamente apuradas, ou devido a ausência de participação nas atividades acadêmicas, os valores recebidos deverão ser restituídos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

3. RESULTADOS E RECURSOS

3.1. O deferimento ou indeferimento será informado ao solicitante, pela Comissão de Acompanhamento, via e-mail, por meio do endereço eletrônico informado no formulário de solicitação do auxílio (item 1.4.).

3.2. Ao solicitante que tiver seu pedido indeferido, caberá apresentação de recurso, no prazo de até 5 dias corridos após o indeferimento, por meio de preenchimento de formulário de recurso disponível neste link: https://forms.gle/KYwHX52Wwx17XSPL7 .

3.3. Não serão consideradas as solicitações de recurso feitas por meio de envio de e-mail, ligação telefônica, pessoalmente, devendo ser interposto, exclusivamente, pelo solicitante.

3.4. O solicitante interessado em recorrer deverá preencher o formulário de recurso, expondo seus argumentos de maneira clara e concisa, apresentando os documentos cabíveis para comprovação das informações ou complementação da documentação apresentada anteriormente.

3.5. Após a análise do recurso apresentado, a Comissão de Acompanhamento emitirá parecer, em até 5 dias úteis, sendo a decisão comunicada ao estudante, por meio de envio de e-mail ao endereço cadastrado no formulário de solicitação.

3.6. Será permitida a apresentação de apenas um recurso para cada indeferimento. Caso o solicitante preencha mais de uma vez o formulário de recurso, será considerado o último envio, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, conforme disposto no Item 3.2.

3.7. Será possível ao candidato a apresentação de nova solicitação, ainda que tenha sido indeferido em análise anterior, caso haja mudança em sua situação que justifique novo pedido.


4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1. Todos os estudantes solicitantes deverão anexar ao formulário de solicitação, a seguinte documentação:

  1. Comprovante de residência, podendo ser conta de luz, água, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito;
  1. Para estudantes que NÃO SEJAM atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil ou que NÃO TENHAM ingressado na instituição por meio das ações afirmativas L1, L2, L9 e L10, a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo ser:
    1. Cópia da Folha Resumo do CadÚnico atualizada, se tiver (o documento pode ser emitido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/); OU
  1. Documentos comprobatórios de renda definidos no Anexo I.
  1. Para os estudantes atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil ou que tenham ingressado na instituição por meio das ações afirmativas L1, L2, L9 e L10, não há necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo a condição de benefício ou situação de ingresso verificada nos sistemas afins.

4.2. Os dados bancários deverão ser informados pelo solicitante de forma correta, necessariamente tendo o solicitante como titular da conta, conforme apontado no formulário de solicitação. Caso haja inconsistência nos dados bancários, o solicitante será acionado, por e-mail, para indicação dos dados corretos, responsabilizando-se por qualquer atraso que essa situação acarretar ao pagamento.

4.2.1. No caso de estudantes adolescentes (que não possuam 18 completos na data da solicitação) deverão solicitar aos seus responsáveis legais a abertura de conta bancária, pois não é possível realizar a transferência do auxílio para conta de pessoas que não estejam matriculadas na Instituição.

4.3. Os documentos necessários à solicitação do Auxílio Inclusão Digital devem estar nítidos e legíveis. Caso contrário, a Comissão de Acompanhamento poderá requerer ao solicitante que complemente a documentação, via e-mail. Esse procedimento poderá acarretar atrasos no pagamento.

4.3.1. A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar documentos complementares, caso julgue necessário.

5. CRITÉRIOS DE ANÁLISE

5.1. Será deferida a solicitação de auxílio para estudantes que comprovarem renda de até um salário mínimo e meio por membro da família, considerando, para tanto, a soma da renda de todas as pessoas que habitam a mesma moradia;

5.2. Para definição do valor do auxílio a ser concedido, será considerado será considerado o local da moradia do estudante (se urbana ou rural), considerado o local onde o estudante se encontra no presente momento.

5.2.1. Estudantes que, residindo em zona rural, fizerem uso de Internet com valor compatível ao determinado no item 6.1., receberão o valor estabelecido para zona urbana.

5.3. Os estudantes que estejam desenvolvendo suas atividades acadêmicas de maneira remota, por serem possuidores de comorbidades ou quaisquer outras condições que impeçam de acompanhar as aulas presencialmente, terão prioridade de atendimento no âmbito deste edital. 

6. DOS VALORES DO AUXÍLIO

6.1. O valor a ser concedido, para casos de estudantes residentes em zona urbana, será de R$ 80,00 (oitenta reais).

6.2. O valor a ser concedido, para casos de estudantes residentes em zona rural, será de R$ 200,00 (duzentos reais).

6.3. Os estudantes ou seus responsáveis legais, no caso dos adolescentes, respondem pelas informações prestadas no momento da solicitação do Programa Inclusão Digital.

6.4. Para concessão do auxílio e definição dos valores, não serão consideradas despesas com instalações, comodato ou aquisição de equipamentos de informática.


7.ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO

7.1. Após o deferimento, para recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá encaminhar o Termo de Compromisso assinado, por meio digital, para a Comissão de Acompanhamento.

7.1.1. Na impossibilidade de impressão e assinatura do Termo de Compromisso, o estudante poderá utilizar a assinatura digital de documentos, por meio da ferramenta disponível no link http://assinador.iti.br .

7.2. Os estudantes contemplados deverão manter frequência no acesso das plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas, durante o período de vigência do ensino remoto.

7.3. A ausência de acessos diários superior a 60 (sessenta) dias às plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas ensejará a suspensão ou cancelamento do auxílio, sem prejuízo da devolução dos valores do Auxílio Inclusão Digital por meio de Guia de Recolhimento da União.

7.4. Na hipótese de verificação de recebimento indevido do Auxílio Inclusão Digital, o estudante terá o benefício imediatamente cancelado e deverá ressarcir o valor por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União.

8. RECURSOS FINANCEIROS

8.1. O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

8.2. As solicitações de Auxílio Inclusão Digital serão concedidas até o limite da dotação orçamentária destinada para este Edital, que poderá ser prorrogada ou reforçada a critério da Direção-geral do campus Poços de Caldas.

8.3. O pagamento do Auxílio Inclusão Digital poderá ser cancelado a qualquer momento em decorrência de restrições orçamentárias. 


9.CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital o solicitante que não o fizer até 30 (trinta) dias após sua publicação. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza por qualquer problema envio de documentação via e-mail, motivados por erro e/ou falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

9.3. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.4. O(a) estudante solicitante se responsabiliza por toda e qualquer informação prestada quando da solicitação do auxílio, podendo ser responsabilizado administrativa, cível ou penalmente em caso de eventual fraude ou prestação de informação inverídica.

9.5. A administração dos dados fornecidos no formulário do Edital de Inclusão Digital, analisados pelas Comissões de Acompanhamento Local, segue as orientações e princípios da Lei n. 13.709/2018, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do artigo 17 da Lei referida.

9.5.1. Os dados disponíveis no estão submetidos ao Plano de Dados Abertos do IFSULDEMINAS (2020-2022), em atendimento do interesse público, transparência, eficiência e eficácia.

9.5.2. O uso indevido e inadequado, do Auxílio Inclusão Digital, estará submetido às medidas educativas- disciplinares do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFSULDEMINAS, conforme Resolução n. 118/2016 do Conselho Superior do IFSULDEMINAS.

9.6. A Comissão de Acompanhamento do Auxílio Inclusão Digital reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

ANEXOS (CLIQUE AQUI)

Thiago Caproni Tavares

Diretor-geral do Campus Poços de Caldas

Publicado em 04/04/2022.

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