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Publicado: Terça, 04 de Outubro de 2022, 11h41 | Última atualização em Terça, 04 de Outubro de 2022, 11h53 | Acessos: 591

EDITAL 52/2022 - O COORDENADOR DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, torna público as normas que regulamentam o processo de escolha do NDE e do Colegiado do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, do IFSULDEMINAS, campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para docentes.

Acesse o edital completo!

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, modalidade EAD, do IFSULDEMINAS, campus Poços de Caldas.

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.

1.3 Os candidatos poderão concorrer para 07 (sete) vagas para o NDE e 03 (três) vagas para o Colegiado.

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

2.1 Poderão concorrer às vagas os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – campus Poços de Caldas;

II – Ser docente atuante no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA.

2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 04/10/2022 e 07/10/2022, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link:

https://forms.gle/HRZQ2wZHkPsdLRhP7

3. DOS ELEITORES

3.1 São eleitores:

I – Todos os docentes atuantes no curso.

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 O voto será: I - facultativo; II - secreto, e III - on-line.

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 11/10/2022 e 13/10/2022, pela internet. Através do link que será enviado por e-mail a todos os professores atuantes no curso.

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, após disponibilização do sistema.

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.

4.5 A partir dos nomes interessados no cargo, serão criadas as eleições no sistema.

4.6 Os interessados e aptos, de acordo com o item 2, poderão concorrer tanto para 01 (uma) vaga no NDE do curso quanto para 01 (uma) vaga no Colegiado do curso.

4.7 Cada professor poderá escolher até 02 (dois) candidatos para o NDE do curso.

4.8 Cada professor poderá escolher 01 (um) candidato para o Colegiado do curso.

5. DO NDE DO CURSO

I. O Núcleo Docente Estruturante (NDE), órgão técnico obrigatório, consultivo e deliberativo em assuntos pedagógicos, científicos e didáticos no âmbito do curso, responsável pela criação, elaboração e alteração do PPC do curso, será constituído por, no mínimo, cinco docentes de áreas afins da proposta do curso.

6. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO

I. Elaborar o seu regimento interno;

II. elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações, em consenso com o NDE;

III. analisar, aprovar e avaliar programas, cargas horárias e plano de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular do curso, propondo alterações quando necessárias;

IV. fixar normas quanto à matrícula e integração do curso, respeitando o estabelecido pelo Conselho Superior;

V. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

VI. emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

VII. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

VIII. apreciar, em primeira instância, as propostas de criação, reformulação, desativação, extinção ou suspensão temporária de oferecimento de curso, habilitação ou ênfase, de acordo com as normas expedidas pelo CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão);

IX. elaborar a demanda de novas vagas para docentes do Curso, manifestando-se sobre as formas de seleção e admissão, em consenso com o NDE;

X. conduzir e validar o processo de eleição de Coordenador do Curso, observando o regimento próprio;

XI. receber, analisar e encaminhar solicitações de ações disciplinares referentes ao corpo docente ou discente do Curso;

XII. elaborar uma normativa para os casos de regime especial de discentes;

XIII. analisar e validar a documentação das atividades complementares apresentadas pelos discentes, levando em consideração o Regulamento de Atividades Complementares do curso.

6. CRONOGRAMA

6.1 O período de inscrição, de acordo com o item 2.4, será do dia 04/10/2022 a 07/10/2022;

6.2 O período de escolha dos candidatos será entre os dias 11/10/2022 e 13/10/2022;

6.3 O Resultado dos candidatos aprovados será dia 17/10/2022.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Casos omissos, serão decididos pela Coordenação de Curso.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Felipe Coelho NevesDIRETOR GERAL - CD2 - PCS - PCS-DG, em 03/10/2022 12:37:52.
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