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Publicado: Terça, 28 de Fevereiro de 2023, 16h09 | Última atualização em Quinta, 09 de Março de 2023, 21h09 | Acessos: 780

Publicado o resultado do pleito para coordenador do curso Técnico em Edificações, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para coordenador do curso Técnico em Edificações Subsequente:

Publicado em 09/03/2023, às 21h10.


Eleição de coordenador do curso Técnico em Edificações, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

Candidatos podem se inscrever até dia 01/03. Votação on-line: 06 e 07/03.

O COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES SUBSEQUENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador de curso Técnico em Edificações, modalidade subsequente do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos. 

1. DO OBJETO 

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do coordenador do curso técnico em Edificações - modalidade subsequente do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos. 

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso, que formará a comissão eleitoral para realização do pleito. 

1.3 Os candidatos poderão concorrer à coordenação do curso técnico em Edificações, modalidade subsequente. 

2. DO PROCESSO ELEITORAL 

2.1 O Processo Eleitoral é conduzido e por uma comissão eleitoral composta pelos membros Docentes e Discentes do colegiado de curso nomeados em seus pares pelo Presidente do Colegiado da Edificações - Campus Poços de Caldas. 

2.2 Compete à Comissão Eleitoral: 

I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e encaminhá-los ao Diretor-Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas. II – Elaborar e lavrar a ATA de todo o processo eleitoral e encaminhá-la posteriormente ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas. 

III – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral em quadro de avisos do campus e no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após assinada a ATA. 

IV – Decidir sobre casos omissos com a Diretoria Geral (DG) e a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE). 

3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO 

3.1 Poderão concorrer à vaga de Coordenador de Curso os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber: 

3.1.1 Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

3.1.2 Ser docente atuante no curso ao qual pretende se candidatar; 

3.1.3 Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva; ​​​​​​​

3.2 As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 28/02/2023 até 01/03/2023, por meio de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . No e-mail, o candidato deve colocar nome completo, email institucional e SIAPE. 

4. DOS ELEITORES

4.1 São eleitores: 

4.1.2 Docentes atuantes no curso; 

4.1.3 Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Edificações Subsequente, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;

4.1.4 Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas. 

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA 

5.1 O voto será: 

I. facultativo; 

II. secreto, e 

III. on-line 

5.2 A votação ocorrerá entre os dias 06 e 07/03/2023 pela internet. 

5.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.

5.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas. 

5.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, geradas no dia 03/03/2023, e divulgadas pela comissão eleitoral, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores. 

6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 

6.1 Compete ao coordenador de curso técnico de nível médio as atribuições a saber: 

6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitime os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso; 

6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente; 

6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais; 

6.1.4 Realizar reunião com os docentes com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso; 

6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos

pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento; 

6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;  

6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes; 

6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC; 

6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;

6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros; 

6.1.11 Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;

6.1.12 Informar à Coordenação de Ensino, os discentes com excessivo número de faltas que possam comprometer seu rendimento. 

6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso; 

6.1.14 Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso; 

6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos; 

6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão; 

6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo; 

6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;

6.1.19 Despender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição; 

6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;

6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico administrativos; 

8. DO ENCERRAMENTO 

8.1 Após a apuração dos resultados, será declarado eleito coordenador de curso, o candidato que obtiver maior votação nominal. 

8.2 Encerrado o processo eleitoral, o Colegiado de Curso de Edificações encaminhará a Ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor-Geral do Campus Poços de Caldas.

Publicado em 28/02/2023.

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