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Publicado: Quarta, 26 de Abril de 2023, 18h25 | Última atualização em Quarta, 03 de Maio de 2023, 18h19 | Acessos: 1040

Publicado o resultado final da seleção de professor supervisor para o PIBID Geografia

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final da seleção de professor supervisor para o PIBID Geografia (Edital 14/2023):

Publicado em 03/05/2023, às 18h20.


Edital de Seleção de Supervisor  – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID - Área de Geografia

Professores de Geografia das escolas habilitadas podem se inscrever até dia 02/05/2023.

Acesse o edital completo em PDF!

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas e a Coordenação de Área do PIBID - Núcleo Geografia, no exercício de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Seleção de Professor Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID. A coordenação do subprojeto na área de Geografia do PIBID/IFSULDEMINAS/2022 selecionará docente Supervisor, das escolas públicas habiliatadas, para atuar como bolsista. Este docente acompanhará e ajudará na organização das ações dos alunos nas escolas-campo. O primeiro professor selecionado dentro do subprojeto receberá uma bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), durante o período de 12 meses ou enquanto permanecerem no programa. Os docentes não selecionados, mas classificados, farão parte de um banco do respectivo subprojeto para possível necessidade de substituições.

As atividades do PIBID estão previstas para início em maio de 2023.

Sobre o PIBID:

a) A iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de
licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica
e com o contexto em que elas estão inseridas

b) Dentro dos objetivos do Pibid, são incluídos principalmente, o incentivo da formação do docente na Educação Básica, promoção da integração ensino superior e educação básica, inserir o licenciando no cotidiano da educação das escolas da rede pública, mobilizar os professores como co-formadores e articular a teoria com a prática em educação.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1.1 Será 1 (uma) vaga destinada para o subprojeto de Geografia. 

1.2 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, sendo renovada a cada 6 meses, de acordo com a coordenação de área e a permanência do candidato no programa. 

1.3 O resultado deste edital terá validade até maio de 2024, podendo ser prorrogado, conforme necessidade do programa, a critério da coordenação de área. 

2. DOS REQUISITOS DOS PROFESSORES SUPERVISORES

2.1 Para concessão de bolsa, o professor supervisor deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser licenciado na área do subprojeto (Geografia);

b) Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos de magistério na educação básica;

c) Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área de Geografia;

d) Ser aprovado no processo seletivo conduzido pela coordenação de área;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após convocação da coordenação de área;

g) Ter disponibilidade para se dedicar 32 horas mensais ao PIBID/IFSULDEMINAS,dispor de horário para reuniões de planejamento, viabilizar a integração dos alunos do PIBID junto às escolas, acompanhar os bolsistas durante a realização das intervenções nas escolas e em eventos organizados pelo PIBID;

2.2. O candidato deve atuar em uma das escolas habilitadas para a área de Geografia: 

Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas

Escola Estadual Dr. João Eugênio de Almeida

3. FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Inscrições via formulário;

3.2. Carta de Intenção (6,0 pontos), experiência como docente na Educação Básica na área de Geografia ou Ciências Humanas (3,0 pontos), experiência como supervisor do PIBID (1,0 ponto).

3.3 O processo seletivo será organizado conforme cronograma abaixo:

Fases

Datas

Inscrição e envio da carta de intenção e dos documentos comprobatórios de experiência docente e do PIBID pelo link: 

https://forms.gle/WYjnZwbvSXhgFt6aA

26 de abril a 02 de maio de 2023.

Resultado Parcial*

03 de maio de 2023.

Resultado Final

05 de maio de 2023.

Apresentação dos documentos (candidatos aprovados e,ou em lista de espera) pelo link:

https://forms.gle/ric3SD8eBoDqSbts5

Até 07 de maio de 2023.

Previsão para início das atividades do PIBID

Maio de 2023.

*Os recursos ao resultado parcial podem ser apresentados em até 24 horas após a divulgação e devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3.4. Os candidatos classificados, além do número de vagas ofertadas, farão parte de uma lista de cadastro de reserva do programa PIBID/Geografia.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. No período de 26 de abril a 02 de maio de 2023 estarão abertas as inscrições para a seleção de professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID.

4.2. As Inscrição e o envio da carta de intenção e dos documentos comprobatórios de experiência docente e do PIBID devem ser realizadas no link: https://forms.gle/WYjnZwbvSXhgFt6aA

5. CARTA DE INTENÇÃO, EXPERIÊNCIA DOCENTE E NO PIBID

5.1. A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório e classificatório e deverão ter extensão máxima de 3000 caracteres.

5.2. As cartas serão pontuadas de 0 a 6, considerando os seguintes itens:

a) Conhecimento sobre o PIBID (2 pontos);

b) Clareza na exposição de ideias (1 ponto);

c) Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita (1 ponto);

d) Relação entre o PIBID e a formação e atuação enquanto professor da área de Geografia (2 pontos);

5.3. O candidato cuja Carta de Intenção obtiver nota inferior a 3 (três) será desclassificado e não terá sua documentação de experiência docente e no PIBID analisada;

5.4. A análise documental tem caráter classificatório e será realizada apenas para aqueles candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 pontos na carta de intenção. 

5.5. Experiência Docente na Educação Básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) - 0,3 ponto por semestre, até o limite de 3,0 pontos.

5.6.  Experiência como supervisor do PIBID - 1,0 ponto por atuação.

5.7. Os candidatos deverão encaminhar a seguinte documentação, no ato da inscrição, via formulário de inscrição: 

a) Declaração ou documento comprobatório de experiência em Educação Básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) contendo o tempo de experiência (em PDF). 

b) Certificado de participação no PIBID atuando como professor supervisor. (em PDF).

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A divulgação do resultado preliminar de seleção para o PIBID será feita até o dia 03/05/2023 pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

6.2. A lista divulgada será classificatória, em ordem decrescente, considerando o somatório das notas obtidas na carta de intenção, experiência na educação básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) e experiência como supervisor no PIBID, conforme item 5 e 6 deste edital. 

6.3. O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado e deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

6.4. O resultado final será publicado até o dia 05/05/2023.

6.5. Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

6.6. Os documentos dos candidatos aprovados deverão ser enviados à coordenação de área, por meio de formulário próprio, conforme descrito no item 7.

7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO CANDIDATO APROVADO 

7.1 Os Supervisores aprovados e/ou em lista de espera neste processo seletivo, deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados, por meio do link: https://forms.gle/ric3SD8eBoDqSbts5 , EM ARQUIVO ÚNICO, formato PDF, salvo com o nome do CANDIDATO:

a) Cópia simples do diploma de graduação de licenciatura em Geografia; 

b) Cópia simples de comprovante de vínculo com uma das escolas-campo; 

c) Cópia simples de comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;

d) Documento de identificação com foto (RG ou Carteira de motorista); 

e) Cópia do CPF (caso o número não conste no documento de identificação RG); 

f) Cópia do comprovante de conta bancária. Pode ser um extrato que contenha dados como Banco, Agência e Conta corrente ou ainda, cópia do cartão (apenas frente), em banco físico (conta corrente ativa e nominal); 

g) Cópia do comprovante de Residência; 

h) Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral. 

8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Os docentes selecionados como bolsistas PIBID/IFSULDEMINAS 2022 terão os seguintes direitos e obrigações:

8.1. Firmar Termo de Compromisso.

8.2. Receber bolsa no valor de R$ 1100,00 (mil e cem reais) durante o período de 12 meses ou enquanto permanecer no programa.

8.3. Ter horário destinado ao projeto, de comum acordo com os discentes Pibidianos

8.4. Participar de reuniões de planejamento e de avaliação de todos os envolvidos – do aluno pibidiano, do coordenador de área da IES e dele próprio.

8.5. Participar de seminários para discussão dos resultados do projeto.

8.6. Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa.

8.7. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.8. Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada.

8.9. O docente Supervisor bolsista que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a Supervisão do PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.

9.2. O início das atividades estão previstas para maio de 2023.

9.3. O Coordenador de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID/IFSULDEMINAS 2022, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

9.4. Os Supervisores poderão ser desligados do projeto e terão a bolsa cancelada, nos casos de: não cumprimento das atividades previstas, a pedido do docente, se este praticar ato de improbidade, descumprimento do documento de orientações básicas, desligar-se da escola-campo por qualquer motivo durante a execução do projeto.

9.5. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 18 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

9.6. Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

9.7. Este Edital poderá ser cancelado no caso de não aprovação do projeto do IFSULDEMINAS junto a Capes.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS.

Prof. Dr. Rildo Borges Duarte

Coordenador da Área de Geografia do PIBID

IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

Publicado em 26/04/2023.

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