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Publicado: Terça, 08 de Agosto de 2023, 18h03 | Última atualização em Sexta, 01 de Setembro de 2023, 18h54 | Acessos: 755

Publicado o resultado da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado (Edital 43/2023):

 

Publicado em 01/09/2023, às 19h.


Publicada a apuração dos votos da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna pública a apuração dos votos da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado (Edital 43/2023):

Discentes:

Eduardo Henrique Duarte de Oliveira - 42,3% dos votos (Membro Titular)
João Víctor Nogueira de Oliveira - 34,6% dos votos (Membro Titular)
Antônio Lucas Santos de Oliveira Lydijusse - 15,4% dos votos (Membro suplente)
Pedro Henrique Guilherme de Souza - 7,7% dos votos (Membro suplente)

Docentes:

Diógenes Simão Rodovalho - 47,2% dos votos (Membro titular)
Erick Akio Nagata - 27,8% dos votos (Membro titular)
Tiago Rodrigues dos Santos Nogueira - 25% dos votos (Membro suplente)

 

Publicado em 30/08/2023, às 18h30.


Edital 43/2023 - Recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado

O COORDENADOR INTERINO DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO EM ELETROELETRÔNICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna público as normas que regulamentam o processo de recomposição do colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para recomposição do colegiado do curso técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas.

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.

1.3 Os candidatos poderão concorrer a:

  • Duas (2) vagas de titular para representante docente

  • Duas (2) vagas de titular para representante TAE

  • Duas (2) vagas de titular para representante discente

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente, os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

II – Ser docente atuante do Curso Técnico em Eletroeletrônica - modalidade integrado, ou;

III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.

2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser aluno regularmente matriculado no curso integrado em eletroeletrônica, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 8/8/2023 e 14/08/2023por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/3snXsDzn5kdSNdbo8

3. DOS ELEITORES

3.1 São eleitores:

I – Docentes atuantes no curso;

II – Os Técnicos – Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso integrado em eletroeletrônica, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 O voto será:

I - Facultativo;

II - Secreto, e

III - on-line.

4.2 A votação ocorrerá entre os dias16/8/2023 e 20/8/2023pela internet.

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.

4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo:

I – Osdois (2) docentes mais votados a assumirem a vaga de titular;

II – Osdois (2) TAEs mais votados a assumirem a vaga de titular;

III – Os dois (2) discentes mais votados a assumirem a vaga de titular.

OBS: Os terceiros e quartos colocadosna ordem de classificação de cada cargo assumirão a vaga de suplentes.

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO

5.1 Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:

Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:

I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;

II. catálogo nacional de cursos técnicos;

III. integração de estudos em nível médio e técnico;

IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;

V. execução da política educacional do instituto;

VI. monitoria de ensino;

VII. estágios;

VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;

IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;

X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.

Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:

I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;

II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;

III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;

a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.

IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.

V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.

VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.

VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.

6. CRONOGRAMA

Evento

Data

Período de inscrição

8/8 a14/8

Resultado dos candidatos aprovados

15/8

Período de eleição

16/8 e 20/8

Apuração

21/8

Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário)

22/8

Elaboração da portaria e início do mandato do novo colegiado.

23/8

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Casos omissos serão decididos pela Coordenação de Curso.

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