Eleição do Colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
O edital completo em PDF encontra-se como anexo no final desta página
- Relação de inscritos
- Retificação 1 - Cronograma
- Homologação dos inscritos
- Resultado final
- Homologação do resultado final
Anexos
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais Campus Poços de Caldas torna público o edital para a eleição do Colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente, conforme Resolução nº 33/2014, de 30.04.2014, aprovada pelo Conselho Superior do IFSULDEMINAS.
1. Disposições Gerais
1.1 A Comissão Eleitoral Permanente do Campus Poços de Caldas, juntamente à Coordenação do Curso tornam públicas, por meio deste edital, as normas para o processo eleitoral do Colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente.
2. Dos candidatos
2.1 Poderão concorrer à vaga de membros discentes, docentes e técnicos administrativos que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I - Discentes regularmente matriculados no curso do presente edital;
II - Docentes efetivos representantes do núcleo comum e núcleo profissionalizante;
III - Técnicos administrativos efetivos.
3. Dos eleitores
3.1 Estão aptos a votar os docentes do núcleo comum e núcleo profissionalizante e técnicos administrativos, e também os discentes regularmente matriculados no curso Técnico em Administração Subsequente.
4. Das vagas
4.1 4 (quatro) representantes técnico administrativos em Educação, eleitos por seus pares, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
4.2 4 (quatro) docentes, eleitos por seus pares, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, dos representantes do núcleo comum e núcleo profissionalizante.
4.3 4 (quatro) discentes, eleitos por seus pares, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
- O presidente do Colegiado será o Coordenador do Curso.
5. Das inscrições
5.1 As inscrições serão admitidas via Internet, no endereço eletrônicodo IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas ou pelo formulário eletrônico conforme disposto no Quadro I do presente edital, no período de 25 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023.
Quadro 1: Relação de curso e links para inscrição
Curso | Links para o formulário de inscrição |
Técnico em Administração Subsequente |
Discentes: https://forms.gle/T1PFa6t32u7jBJzNA Docentes: https://forms.gle/o8cSpweWSQpwqnic8 Técnicos: https://forms.gle/sSmAqoqDQZj4HfPV6 |
5.2 As inscrições serão deferidas ou indeferidas mediante a confirmação dos pré-requisitos necessários, conforme item 2 do presente edital. A relação de inscritos será divulgada no dia 03 de outubro de 2023, no sítio eletrônico do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.
5.3 O prazo para recorrer do resultado da homologação das candidaturas será até às 23h do dia 3 de outubro de 2023. O anexo I, devidamente preenchido e assinado, deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
5.4 O resultado dos recursos da homologação das candidaturas será divulgado no sítio eletrônico do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no dia 4 de outubro de 2023.
6 Da votação
6.1 O processo eleitoral acontecerá com votação de forma eletrônica no sítio eletrônico do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, das 8h até às 22h do dia 6 de outubro de 2023.
6.2 Para a votação eletrônica será enviado o link e senhas (token) através do e-mail cadastrado no sistema acadêmico e SUAP.
6.3 O voto é secreto, pessoal, não sendo possível indicação de representante de qualquer natureza.
6.4 Serão eleitos os candidatos com maior número de votos válidos, sendo considerados como titulares os que receberem o maior quantitativo de votos, seguido pelos suplentes, conforme disposição de vagas do item 4 do presente edital.
6.5 O resultado da eleição será divulgado no dia 10 de outubro de 2023 e no sítio eletrônico do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.
6.6 O prazo para recorrer do resultado da eleição será até às 23h do dia 11 de outubro de 2023. O anexo I, devidamente preenchido e assinado, deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
6.7 O resultado final do processo eleitoral, após análise de recurso (s), será divulgado no site do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, a partir do dia 12 de outubro de 2023.
6.8 Em caso de ausência de candidatos inscritos, a designação será feita pela Direção-Geral do Campus Poços de Caldas.
7 Cronograma
7.1 O cronograma do processo eleitoral será conforme o quadro abaixo:
Publicação do Edital | 21/09/2023 |
Inscrições | 25/09/2023 a 29/09/2023 |
Homologação e divulgação dos inscritos | 03/10/2023 |
Recurso da homologação dos inscritos | 03/10/2023 |
Divulgação dos inscritos após análise dos recursos |
04/10/2023 |
Votação | Não haverá |
Resultado das Eleições | Não se aplica |
Recurso do resultado das Eleições | Não se aplica |
Resultado Final | 25/10/2023 |
8 Do mandato
8.1 Os docentes e técnico administrativos, titulares e suplentes, representantes do núcleo comum e núcleo profissionalizante, terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos em mais um mandato consecutivo.
8.2 A representação discente, titular e suplente, terá mandato de 1 (um) ano.
9 Das atribuições
I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.
9.1 Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:
I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;
a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.
IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com
orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.
9.2 As demais competências e disposições a respeito do Colegiado de Cursos Técnicos estão descritas na Resolução 33/2014.
10. Das disposições finais
10.1 Os casos omissos neste Edital serão tratados, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral Permanente do Campus Poços de Caldas, juntamente com a representação do Colegiado em atuação, e se necessário, ao Colegiado Acadêmico de Campus - CADEM que deliberará sobre a questão levantada.
10.2 Encerrado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral Permanente encaminhará a Ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando os candidatos eleitos para o Diretor-Geral do Campus Poços de Caldas, na qual solicita a expedição da portaria.
(documento assinado eletronicamente)
Rafael Felipe Coelho Neves
Diretor-Geral
Mateus dos Santos
Diretor de Desenvolvimento Educacional
Quadro 1: Relação de curso e links para inscrição
Curso | Links para o formulário de inscrição |
Técnico em Administração Subsequente |
Discentes: https://forms.gle/T1PFa6t32u7jBJzNA Docentes: https://forms.gle/o8cSpweWSQpwqnic8 Técnicos: https://forms.gle/sSmAqoqDQZj4HfPV6 |
ANEXO I
Modelo de recurso - SUAP (clique aqui)
Modelo de recurso - ODT (clique aqui)
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