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Página inicial > Edital > Extensão > EDITAL 08/2023 - Seleção de Alunos Bolsistas para cadastro de reserva para os projetos submetidos ao programa IF MAIS EMPREENDEDOR 2023
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Publicado: Terça, 28 de Março de 2023, 11h30 | Última atualização em Segunda, 03 de Abril de 2023, 07h27 | Acessos: 897

RELATORIO Nº2/2023/CISAP/PCS-DAP/PCS-DG/PCS/IFSULDEMINAS 

Resultado do edital 08/2023 para cadastro reserva de aluno bolsista para os projetos submetidos ao programa IF mais empreendedor Campus Poços de Caldas 2023.

 

Nome

1

Kamyle Vitoria Aparecida Carvalho

2

Leticia Aparecida Rosa

3

Jonas Santos Silva

4

Kamile Vitória Dias

5

Livia Stefani de Oliveira Silva

6

Débora do Nascimento Nicolau

7

Ana Julia de Souza Costa

Documento assinado eletronicamente por:

  • Sylvana Cardoso da Silva e AlmeidaPROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 31/03/2023 15:32:18.
  • Adriana Aparecida MarquesCOORDENADOR(A) - FG2 - PCS - CISAP, em 31/03/2023 15:33:06.

Este documento foi emitido pelo SUAP em 31/03/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsuldeminas.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

Código Verificador:
340178
Código de Autenticação:
e7f951caf5

------------------------------------

EDITAL 08/2023 - Seleção de Alunos Bolsistas para cadastro de reserva para os projetos submetidos ao programa IF MAIS EMPREENDEDOR 2023

Oportunidades são para alunos dos cursos: Técnico em Administração (Integrado e Subsequente) e Bacharelado em Administração, do Campus Poços de Caldas. Inscrições até às 12h de 29/03/2023.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PROEX, TORNA PÚBLICO A​CHAMADA PÚBLICA VISANDO A SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS PARA OS PROJETOS DO CAMPUS POÇOS DE CALDAS APROVADOS NO PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR EDITAL 34/2023.

  1. Objetivo

1.1. Este edital visa selecionar estudantes dos cursos presenciais do Campus Poços de Caldas, regularmente matriculados no 1º Semestre de 2023, para criação de um cadastro de reserva para possível participação como bolsista.

1.2. As atividades de execução dos projetos serão realizadas durante o ano de 2023, pelos projetos do Campus Poços de Caldas aprovados no Edital IF Mais Empreendedor.

1.3. As bolsas ofertadas aos(às) estudantes pretendem despertar a criatividade discente através da relação deles(as) com a realidade das empresas locais incentivando-os a desenvolverem suas competências mediante participação em projetos de empreendedorismo.​ Assim, visa: a) Ampliar o espaço de atuação do(a) estudante a partir da execução e acompanhamento de ações de assessoria às empresas nas configurações contempladas no edital do programa. b) Contribuir para a formação de profissionais com espírito crítico, reflexivo e cidadão. c) Fortalecer as ações de empreendedorismo no âmbito do IFSULDEMINAS ou região.

  1. Das Vagas e das Bolsas

2.1. Poderão compor as equipes dos projetos do Campus Poços de Caldas aprovado no edital IF Mais Empreendedor:

2.1.1. Os estudantes regularmente matriculados no IFSULDEMINAS Câmpus Poços de Caldas em cursos presenciais de nível técnico ou superior das áreas de conhecimento, de acordo com o Quadro 1.

2.2. Os estudantes poderão atuar como membros bolsistas ou voluntários da equipe.

2.3. Os estudantes voluntários estão dispensados de atender os requisitos do item acima.

2.4. Os estudantes se comprometem a realizar as atividades propostas no plano de trabalho, cumprir as orientações das coordenações dos projetos até a finalização do processo.

2.5. Os estudantes se comprometem a participar das reuniões de trabalho e ações de treinamento e consultoria oferecidas pelas entidades parceiras a fim de se prepararem para auxiliar as empresas.

2.6 Os Estudantes devem possuir equipamento de informática com acesso à rede de internet que lhes possibilitem a execução das ações propostas pelos coordenadores(as) do projeto;

2.7 Os estudantes devem apresentar relatório final contendo os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho;

2.8 Os Estudantes devem fazer referência à condição de bolsista do IFSULDEMINAS em publicações, trabalhos apresentados e eventos organizados, citando este programa;

2.9 Os Estudantes se comprometem a devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, a(s) bolsas (s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

2.10. O estudante com idade inferior a 18 anos, não emancipado, deverá apresentar preenchido e assinado o Termo de Autorização dos Pais ou Responsável (Anexo I).

2.11. O valor da bolsa para os alunos será de 400,00 (quatrocentos) reais mensais para cada estudante para uma carga horária mensal de 60 horas durante a duração do projeto.

2.12. O valor mensal de cada bolsa destinado ao(à) bolsista é individual e indivisível, e deverá ser depositado em conta bancária no nome do aluno bolsista.

2.13. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:​

a) por desistência do(a) estudante;

b) a pedido do(a) coordenador(a);

c) por não cumprimento das exigências do projeto;

d) por trancamento de matrícula;

e) por sanção disciplinar;

f) por falta de inscrição pelo(a) estudante(a) em disciplinas no período de vigência da bolsa.

g) por não possuir conta bancária em seu nome.

Parágrafo único: Os(as) bolsistas que tiverem suas bolsas canceladas, pelos motivos acima, poderão ser substituídos(as) no decorrer do período, por outro(a), através de seleção gerida pelos(as) coordenadores(as).

2.14. Descrição das vagas para seleção de alunos bolsistas:


Quadro 1 - Descrição das Vagas e formas de Seleção

Título do Projeto

Coordenadores

Vagas

Forma e Critério de

Seleção

Projetos do Campus Poços de Caldas atrelados ao programa nacional IF mais empreendedor 2023

Adriana Aparecida Marques

Sylvana Cardoso da Silva e Almeida

Bolsistas 01, 02, 03, 04 - Aluno​s dos Cursos Técnico integrado ao ensino médio de Administração, Técnico subsequente de Administração, e Bacharelado em Administração, ​ matriculados em qualquer período dos cursos.

1) Critério eliminatório: Cumprir todos os pré-requisitos quanto ao perfil da vaga, apresentando, no ato de inscrição;

Entrega do anexo I;

(caso menor de 18 anos).

2) Eliminatório: Envio obrigatório de uma Carta de Intenções, ​ apresentando os motivos pelos quais deseja participar como bolsista no projeto. As respostas serão pontuadas de 0 a 10, considerando os seguintes itens:

a) Conhecimento sobre

Empreendedorismo e gestão;

b) Clareza na exposição de ideias, disponibilidade e motivação; c) Adequação às regras vigentes com

relação à língua

escrita;

  1. Das Inscrições

Para se candidatar a bolsa nos projetos contemplados neste edital o (a) estudante do IFSULDEMINAS câmpus Poços de Caldas deverá declarar durante o preenchimento do formulário:

3.1. Declarar, que nos últimos 12 meses não desistiu, sem justificativa, de bolsa de outro projeto e que cumpriu todas as obrigações deste(s) outro(s) projeto(s) do(s) qual(is) foi bolsista.

3.2. Anexar declaração de Matrícula emitida pelo sistema acadêmico.

3.3. Se menor de 18 anos apresentar declaração de autorização dos pais ou responsáveis.

3.4 As inscrições devem ser realizadas pelo formulário https://forms.gle/HkUtp2mgEPEXarSZA onde o candidato deve anexar todos os documentos solicitados durante o preenchimento.

3.5. As inscrições devem ser feitas conforme o Cronograma descrito no item 5.

  1. Da Seleção dos bolsistas

4.1. Os responsáveis pela seleção dos bolsistas são os servidores responsáveis descritos no Quadro 1.

4.2. A critério dos responsáveis, os bolsistas participarão de treinamentos e atendimentos a mais de uma empresa.

  1. Cronograma

Inscrições

De 28/03 até 29/03/2023 até 12 horas

https://forms.gle/HkUtp2mgEPEXarSZA

Divulgação dos inscritos

30/03/2023

Seleção pelos responsáveis dos projetos

30/03/2023.

Resultado Final

A partir de 30/03/2023

Reunião com os selecionados

A definir.

Período de Execução dos Projetos

ano de 2023

  1. Disposições Finais

6.1. Ao se inscrever neste Programa, os participantes autorizam o uso de sua imagem e voz, destinadas à divulgação ao público em geral, em decorrência da participação no programa.

6.2. Eventuais dúvidas a serem dirimidas serão solucionadas pelos responsáveis pelo projeto, conforme descrição no Quadro 1.

Poços de Caldas, 27 de março de 2023

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

Estudante: _______________________________________________________________

CPF: _____._____._____-___

Declaro conhecer e aceitar os critérios e as normas que regem o Programa IF Mais Empreendedor, no qual o estudante __________________________________________, neste ato sob minha responsabilidade, participará desenvolvendo as atividades no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), com carga horária de 60 horas mensais e receberá durante a vigência do programa o valor mensal de R$ 400,00 referente à bolsa.

Assumo o compromisso de devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos do plano de trabalho do projeto mencionado não sejam cumpridos.

Certifico como verdadeiras as informações prestadas acima e autorizo o estudante identificado a participar do programa, nas condições definidas no edital.

______________________________ /_____, _____ de ____________ de 2023.

Assinatura do responsável: __________________________________________________

Nome completo do responsável : _____________________________________________

CPF do responsável: _____._____._____-___

Telefone: (___) __________-________

E-mail: __________________________________________________________________

(Anexar cópia do RG do responsável)

 

 

Publicado em 28 de março de 2023.

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