EDITAL 23/2023 PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Publicação do Resultado Final
Publicação do Resultado Parcial – Projeto YOGA NO IF (Edital 23/2023)
Poços de Caldas 29 de Maio de 2023.
Convocação para Entrevista – Projeto YOGA NO IF (Edital 23/2023)
Poços de Caldas 24 de Maio de 2023.
A Coordenação do projeto Yoga no IF, vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, torna público o presente edital para abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos para atuarem como bolsistas de extensão.
1. DO OBJETIVO
Selecionar bolsistas para atuarem no projeto de extensão Yoga no IF, vinculado ao Edital 07/2023.
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS:
Código da vaga |
Pré-requisitos exigidos para atuarnoprojeto |
N°de Vagas |
Tipo de Bolsa |
Previsão de vigência das bolsas |
Valor daBolsa |
01 |
- Ser Professor(a) de Hatha Yoga com certificado de formação e experiência comprovada. OBS: As comprovações da formação e experiência devem ser feitas conforme indicado no item 5 deste edital. |
1 |
Bolsa de apoio técnico para colaborador externo qualificado / experiente |
De até 8 meses, com previsão de início em 01/06/23. |
R$550,00 |
02 |
- Ser estudante regularmente matriculado(a) em Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas. - Não ter impedimento de saúde para frequentar as aulas de Yoga do projeto, nos horários determinados. - Ter afinidade com a filosofia do Yoga e desejo de aprender mais sobre o tema, possuindo disponibilidade de tempo para estudar e pesquisar conteúdos sobre o mesmo e boa capacidade escrita para elaborar pequenos textos. - Possuir conhecimentos para utilizar o Google Sala de Aula, editar vídeos e participar das atividades através do Google Meet, quando necessário. |
1 |
Bolsa para Estudante de Nível Técnico. |
De até seis meses, com previsão de início em 01/06/23. |
R$100,00 |
3. DOS BOLSISTAS:
3.1 O(a) bolsista COLABORADOR EXTERNO deverá:
I – ter nível superior ou equivalente ou, no mínimo, o Ensino Médio completo conforme a modalidade da bolsa;
II - ser profissional especialista, sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto;
III - ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica ou tecnológica;
III – ser selecionado através de edital simplificado;
IV – apresentar relatório técnico ao coordenador do projeto, quando solicitado, com os resultados parciais e finais do trabalho.
V - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 horas semanais.
VI - cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.
VII - devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente.
VIII - estar quite com todas as obrigações (eleitoral, jurídica e financeira) com o Estado e a União.
IX - participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.
3.1.1 Servidores(as) efetivos ou temporários do IFSULDEMINAS não poderão receber bolsas com recursos deste Edital.
3.1.2 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.
3.1.3 A bolsa de colaborador externo não gera qualquer vínculo empregatício com o IFSULDEMINAS.
3.1.4 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:
a) por desistência do(a) bolsista;
b) a pedido do(a) orientador(a);
c) por não cumprimento das exigências do projeto;
d) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou bolsista.
3.2 O bolsista ESTUDANTE DE NÍVEL TÉCNICO OU ESTUDANTE GRADUANDO deverá:
I - estar regularmente matriculado em curso superior ou técnico do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;
III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 5 horas semanais;
IV - ser selecionado através de edital simplificado;
V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.
VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.
VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.
VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br, se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.
IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.
3.2.1 O valor mensal de cada bolsa destinado ao(à) bolsista é individual e indivisível.
3.2.2 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.
3.2.3 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:
a) por desistência do(a) aluno (a);
b) a pedido do(a) orientador(a);
c) por não cumprimento das exigências do projeto;
d) por trancamento de matrícula;
e) por sanção disciplinar;
f) por falta de inscrição pelo(a) aluno(a) em disciplinas no período de vigência da bolsa;
g) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou bolsista.
Parágrafo único: Os(as) bolsistas que tiverem suas bolsas canceladas poderão ser substituídos(as) no decorrer do período, pelos que ficarem no cadastro reserva. Caso esgotem todos os candidatos do cadastro reserva ou não haja candidatos inscritos no edital público, será permitida a seleção do bolsista por escolha do Coordenador do Projeto, desde que atendidos todos os requisitos pelos bolsistas escolhidos.
4. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 19/05/23 a 22/05/23, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/kAKns1y4diZXfGGE9
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CADA PROJETO:
Os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios especificados na tabela a seguir:
Código da vaga |
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Total de Pontos |
01 |
|
Cada inscrito deve anexar SOMENTE 2 arquivos, no formato PDF, contendo: - 1o arquivo: Para os itens A, B, C e D, listados nos "Critérios de Seleção", elaborar um Currículo Vitae somente na área do Yoga, tendo como anexos TODOS os certificados, documentos oficiais ou declarações que comprovem os itens mencionados. Importante: Enviar o currículo em um único arquivo, no formato PDF, com os documentos comprobatórios digitalizados, em ordem e incluídos ao final do mesmo. - 2o arquivo: para o item E, elaborar um plano para uma aula de Hatha Yoga de 75 minutos, dividida em 4 partes, com as atividades e respectivas durações, incluindo: 1) a sequência de ásanas, seus respectivos nomes (em português e em sânscrito), figuras e um resumo de seus benefícios físicomentais; 2) o(s) pranayama(s) 3) a descrição do Yoga Nidra; 4) a Meditação a ser conduzida no encerramento da aula. |
100 |
02 |
|
Cada inscrito deve anexar SOMENTE 1 arquivo, no formato PDF, contendo a Carta de Intenções, relatando: 1) sua experiência em Yoga 2) sua afinidade com o tema 3) por que quer participar deste projeto 4) por que deve ser escolhido(a) 5) como pode contribuir para o desenvolvimento do mesmo. |
100 |
6. DAS ENTREVISTAS
6.1 As entrevistas serão realizadas no formato online (através de ferramenta de videoconferência) ou presencial, em dias e horários a serem divulgados pelo site institucional, conforme cronograma deste edital, no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, situado à Avenida Dirce Pereira Rosa, nº 300, Bairro Jardim Esperança.
6.2 Candidatos ausentes na entrevista serão desclassificados do processo seletivo.
6.3 A falta de algum documento solicitado no item 5 não terá por consequência a eliminação do candidato. Entretanto, caso o documento não seja apresentado, será descontada a pontuação a ele atribuída.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. O primeiro colocado será classificado e os demais formarão cadastro reserva. Ocorrendo empate na pontuação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Estiver em série mais avançada, caso seja aluno do IFSULDEMINAS.
b) Tiver maior idade.
7.2 Persistindo o empate, a seleção será feita por meio de sorteio entre os candidatos empatados.
8. DO CRONOGRAMA COMPLETO
DATAS |
ATIVIDADE |
19/05/23 a 22/05/23 |
Período de inscrições através de formulário disponível no link: |
24/05/2023 |
Convocação para as entrevistas (site institucional) |
25/05/23 |
Entrevistas |
26/05/2023 |
Publicação do Resultado Parcial (site institucional) |
Até 24 horas após a publicação do resultado parcial |
Prazo para recurso contra o resultado parcial do edital. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/uMfoEC9FhP9TWFa18 |
29/05/2023 |
Publicação do resultado final (site institucional) |
Até 10/06/2023 |
Envio do Termo de Compromisso de Bolsista e demais documentos para implementação do pagamento das bolsas através do formulário https://forms.gle/e4qzcpWXokCb3rXX6. |
01/06/2023 |
Previsão de início da vigência das bolsas (a previsão pode variar conforme a necessidade de cada projeto) |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as informações contidas no edital como período de vigência das bolsas, valores a serem pagos e quantidade de vagas estão sujeitas a alterações, podendo as bolsas serem suspensas ou canceladas a qualquer tempo, conforme indisponibilidade orçamentária, cancelamento do projeto ou interesse da instituição.
Poços de Caldas 16 de Maio de 2023.
Coordenação do Projeto Yoga no IF
IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
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