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Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2022, 07h44 | Última atualização em Segunda, 04 de Julho de 2022, 10h21 | Acessos: 1395

O IFSULDEMINAS torna publico o edital 29/2022 sobre reembolso de pagamento de inscrição em eventos científicos nacionais e internacionais - Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica.

EDITAL 29/2022

REEMBOLSO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS - MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (PROFEPT)

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PPPI e dos Núcleos Institucionais de Pesquisa e Extensão - NIPE, torna público o presente edital, com o objetivo de incentivar os servidores efetivos em efetivo exercício lotados no Campus Poços de Caldas e vinculados aoMestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) a publicar pesquisas em eventos técnico-científicos, nacionais ou internacionais, fortalecendo a cultura da pesquisa científica, em atendimento ao Programa de Apoio à Comunicação Científica da Instituição.

ACESSE O EDITAL COMPLETO E ANEXO!

1. DO AUXÍLIO

1.1 O auxílio custeará a taxa de inscrição em evento científico no qual o servidor apresentará trabalho técnico-científico. O IFSULDEMINAS reembolsará até R$ 500,00 (quinhentos reais) da taxa de inscrição paga pelo servidor e devidamente comprovada.

1.2. Caso o valor da inscrição exceda o disposto no item 1.1, será reembolsado somente até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser reduzido conforme disponibilidade financeira.

1.3. O auxílio será individual ao autor ou coautor do trabalho que cumprir os requisitos do item 2.1 deste edital, com limite de 1 (um) servidor por trabalho a ser contemplado;

1.4. O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.5. Cada servidor poderá ser contemplado com 1 (um) auxílio por semestre, não acumulável, no ano civil de 2022.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1. O requerente do auxílio deve:

a) ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS vinculado ao Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT);

b) estar adimplente com os programas institucionais do IFSULDEMINAS;

c) constar como autor ou coautor do artigo;

d) ter recebido a confirmação da inscrição;

e) certificado de atuação como diretor de modalidade ou avaliador de trabalhos em pelo menos uma das 2 (duas) últimas edições da Jornada Científica e Tecnológica e/ou do Simpósio de Pós-Graduação do IFSULDEMINAS ou justificativa de “não participação” a ser analisada pelo NIPE do Campus Poços de Caldas;

2.2. O trabalho não poderá ter recebido fomento ou patrocínio similar ao deste edital.

2.3. O solicitante deve estar com as informações do currículo Lattes atualizadas até o mês

correspondente à solicitação do auxílio.

2.4. Creditar explicitamente o apoio do IFSULDEMINAS na folha de rosto ou no subitem “Agradecimentos”, de acordo com a Portaria 1.145, de 08 de julho de 2015, que oficializou o nome do IFSULDEMINAS como:

Em português:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS”

Em inglês:

Federal Institute of Education, Science and Technology of South of Minas Gerais - IFSULDEMINAS”

Em espanhol:

Instituto Federal de Educación, Ciencia y Tecnología del Sur de Minas Gerais - IFSULDEMINAS”

2.5. No máximo 60 (sessenta) dias corridos podem ter transcorrido entre o pagamento da inscrição e o encaminhamento do pedido de reembolso.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. As restituições e os pagamentos de inscrição serão processados por ordem de chegada até o limite orçamentário disponibilizado para esta finalidade. O prazo para análise é de 10 dias úteis. Este Edital terá validade até 31/07/2022 a depender da disponibilidade financeira.

3.2. Aprovada a solicitação, o reembolso será efetuado mediante disponibilidade financeira.

4. DO AUXÍLIO A SER CONCEDIDO

4.1. A CPPI (Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação) do Campus Poços de Caldasreceberá as solicitações de auxílio em fluxo contínuo exclusivamente por processo via SUAP.

4.1.1 O requerente deverá criar um Requerimento e adicionar todos os documentos necessários. Então, deverá gerar um processo eletrônico e encaminhá-lo para a CPPI do Campus Poços de Caldas em: IFSULDEMINAS - PCS - PCS DG - PCS DDE - PCS CPPI (Coordenadoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação)

4.1.2. A CPPI não se responsabilizará por processos encaminhados para outras Coordenadorias ou por outros meios.

4.2. Os pedidos de auxílio constarão de:

a) requisição solicitando o reembolso, com o texto disponibilizado no Anexo I, com as devidas assinaturas dos responsáveis, via SUAP. Não serão aceitas cópias digitalizadas em formato portable document format (PDF) com assinatura manual; para essa requisição, utilizar o Modelo “Requisição/Requisição em Branco”, disponível em “Documentos” no SUAP.

b) cópia digitalizada em PDF do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no evento. Todos os comprovantes de pagamento devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do CPF, e deverão ser adicionados ao processo como documentos externos;

c) cópia digital, em PDF, do comprovante oficial de aceite de apresentação do artigo/publicação, que deverá ser adicionada ao processo como documento externo;

d) cópia digital, em PDF, da versão final do artigo aceito para apresentação no evento, que deverá ser adicionada ao processo como documento externo;

e) cópia digital, em PDF, da programação do evento, que deverá ser adicionada ao processo como documento externo;

f) certificado de atuação como diretor de modalidade ou avaliador de trabalhos em pelo menos uma das 2 (duas) últimas edições da Jornada Científica e Tecnológica e/ou do Simpósio de Pós-Graduação do IFSULDEMINAS ou justificativa de “não participação” a ser analisada pelo NIPE do Campus Poços de Caldas

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 O beneficiário do auxílio deverá apresentar no mesmo Processo do SUAP a cópia digital, em PDF, do comprovante de apresentação do trabalho e do comprovante de publicação do trabalho em anais do evento, se houver, conforme cronograma do evento.

Parágrafo único. A prestação de contas é de responsabilidade única do beneficiário, que deverá fazê-la independentemente de solicitação/aviso/cobrança da PPPI ou do NIPE.

5.2. Caso o requerente do auxílio não participe do evento ou o trabalho seja recusado, deverá notificar ao NIPE do Campus Poços de Caldas,via ofício, encaminhado pelo SUAP no mesmo processo para cancelamento do auxílio. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o servidor será instruído quanto ao procedimento de ressarcimento por ocasião da prestação de contas, sendo emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução do dinheiro.

Parágrafo único. Caso o requerente não participe do evento para o qual foi feita a solicitação e o requerente pretenda fazer uma nova inscrição em outro evento, ele deve realizar o cancelamento do pedido ou devolução do reembolso, caso tenha recebido o recurso, e finalizar o processo. Após esse procedimento, ele poderá então fazer nova solicitação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A inadimplência em relação aos compromissos listados neste edital inviabilizará o atendimento a esse servidor em novas solicitações de auxílios oferecidos pela PPPI e NIPE oferecidos no exercício de 2022 pelo período de 1 ano após extrapolação do prazo, sendo de responsabilidade do servidor solicitante informar tal impedimento a quem possa interessar.

6.2 Os recursos destinados para este edital serão gerenciados pela PPPI e NIPE e a concessão do auxílio poderá ser parcial ou total.

6.3 A PPPI fará a divisão do recurso, conforme deliberado na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CAPEPI), o recurso não utilizado nos editais do Programa de Apoio à Comunicação Científica da Instituição, poderá ser aproveitado em projetos de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo do campus, com comprovação posterior à PPPI.

6.4 A PPPI ou o NIPE poderão revogar este edital a qualquer tempo e sem aviso prévio, por decisão unilateral, indisponibilidade financeira, interesse público ou exigência legal, sem que isso implique indenizações de qualquer natureza aos interessados.

6.5 A originalidade e a autoria dos trabalhos contemplados ou rejeitados por este edital, bem como as opiniões neles expressas, são de exclusiva responsabilidade do autor e coautores. Não refletem de forma alguma o posicionamento do IFSULDEMINAS a respeito de qualquer tema.

6.6 Não será permitida a substituição das propostas que já tiverem sido enviadas à CPPI.

6.7 Não serão aceitos os pedidos de reembolso cuja documentação enviada esteja incompleta, incorreta, fora dos prazos ou em desconformidade com este edital.

6.8 É de exclusiva responsabilidade de cada interessado adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos de deslocamento e estadia nacional ou internacional.

6.9 A veracidade das informações prestadas e sua comprovação, quando necessárias, são de responsabilidade do servidor. O candidato que emitir informações ou declarações falsas para conseguir o apoio estará sujeito a indenizar o IFSULDEMINAS de forma proporcional ao dano causado e a responder nos termos da legislação vigente.

6.10 Não poderá ser beneficiário de apoio o servidor que estiver impossibilitado legalmente de receber recursos da União ou que possuir pendências institucionais.

Parágrafo único. É responsabilidade do servidor solicitante informar o impedimento ou as pendências.

6.11 O servidor que solicitar exoneração, redistribuição ou tiver algum impedimento legal durante o período do pedido até a concessão do pagamento da inscrição terá o auxílio cancelado.

6.12 Não serão fornecidas informações sobre o edital via telefone. As dúvidas e pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No assunto do e-mail colocar o número do edital, seguido pela informação “Dúvida”.

6.13 Ao concorrerem a este edital, os servidores declaram tácita aceitação das condições e obrigações estabelecidas e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.14 Não serão contemplados pedidos para eventos realizados fora do ano civil de 2022.

6.15 Os casos omissos serão decididos pela PPPI e NIPE.

6.16 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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