Publicado o resultado final do Edital 31/2021 (Programa Institucional de Qualificação - PIQ)
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou o resultado final do Edital 31/2021 (Programa Institucional de Qualificação - PIQ):
Publicado em 20/08/2021, às 19h.
Publicado o resultado preliminar do Edital 31/2021 (Programa Institucional de Qualificação - PIQ)
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou o resultado preliminar do Edital 31/2021 (Programa Institucional de Qualificação - PIQ):
Publicado em 16/08/2021, às 17h.
EDITAL 31/2021 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE QUALIFICAÇÃO (PIQ)
2º semestre de 2021
Campus Poços de Caldas
Servidores efetivos do IFSULDEMINAS podem se inscrever até dia 06/08
- Acesse o Edital 31/2021!
- 1ª Retificação - publicada em 29/07/2021.
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, torna público que serão recebidas, na Unidade de Gestão de Pessoas do campus, nos termos deste Edital, as inscrições de servidores do CAMPUS POÇOS DE CALDAS para o Programa Institucional de Qualificação (PIQ), observada a Resolução do Conselho Superior nº 111, de 1 de junho de 2021, às disposições constantes no presente Edital e a legislação aplicável à matéria.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O auxílio financeiro do PIQ objetiva custear parte das despesas, por meio de reembolso de mensalidades de cursos de educação formal pagas pelo servidor, para fortalecer a promoção da sua qualificação, o seu desenvolvimento e aprimoramento contínuo, possibilitando a melhoria do desempenho individual e institucional.
2. OBJETIVOS
2.1. Contribuir para o desenvolvimento do servidor como profissional e cidadão.
2.2. Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição.
2.3. Promover ações de qualificação para os servidores no âmbito da graduação, pós-graduação Lato sensu, Stricto sensu e Pós-Doutorado.
2.4. Potencializar o componente da qualificação como elemento motivacional para a progressão na carreira e para o desenvolvimento pessoal e institucional.
3. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
3.1. Ser servidor efetivo e em exercício no IFSULDEMINAS, regularmente matriculados em cursos de instituições reconhecidas em suas devidas instâncias, cuja demanda de qualificação tenha sido prevista no PDP 2021 do IFSULDEMINAS. Não serão contemplados com o PIQ os servidores matriculados em disciplinas isoladas, ou na condição de aluno especial.
3.2. O curso de qualificação deve estar alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
3.3. Apresentar justificativa, com a concordância da administração (chefia imediata, chefia geral e dirigente máximo do campus/reitoria), sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais do órgão ou da entidade;
3.4. Não apresentar escolaridade ou titulação equivalente ou superior àquela a ser alcançada com a concessão do auxílio, exceto se for comprovado o interesse institucional, através de declaração assinada pelo dirigente máximo da unidade na qual o servidor estiver pleiteando o auxílio;
3.5. Não se encontrar a menos de 02 (dois) anos do início do processo de aposentadoria;
3.6. Não possuir bolsas ou qualquer outro tipo de auxílio estudantil concedido pelo próprio instituto ou órgãos e agências de fomento. No caso de perjúrio, serão aplicadas as sanções legais;
3.7. Cumprimento da exigência mínima da Normativa Docente (no caso de docentes), comprovada através de relatório aprovado, referente ao semestre letivo imediatamente anterior à publicação do edital;
3.8. Estão impedidos de se inscrever no Programa Institucional de Qualificação, servidores em afastamento integral e servidores com licença sem remuneração. Os servidores contemplados com o PIQ, que obtiverem o afastamento integral ou saírem de licença sem remuneração durante a execução do Programa, deverão informar imediatamente o setor responsável, para que seja cessado o recebimento do auxílio, não havendo necessidade de devolução das parcelas recebidas antes da data do afastamento ou licença;
3.9. Estar adimplente com a entrega de documentos e relatórios referentes a editais anteriores.
4. DURAÇÃO DOS AUXÍLIOS, VALORES E FONTE DE RECURSOS
4.1. Os auxílios serão concedidos no período de setembro a dezembro, totalizando até 4 reembolsos mediante apresentação de comprovante de pagamento de mensalidade por servidor no exercício do ano, não sendo garantida sua renovação imediata no ano seguinte, sendo necessária a participação e classificação em novo edital.
4.2. A concessão do auxílio, por meio de reembolso de despesa comprovada com mensalidade do curso, será creditada em conta bancária em nome do servidor, limitado aos valores apresentados no Quadro 1.
Nível do Curso | Valor do reembolso da mensalidade |
Pós-Doutorado | até R$ 300,00 |
Stricto sensu | até R$ 500,00 |
Lato sensu | até R$ 200,00 |
Graduação | até R$ 300,00 |
Cursos a distância (EAD), de qualquer nível de ensino | Os valores serão deduzidos pela metade. |
4.2.1. Caso o valor da mensalidade seja inferior aos valores do quadro 01, o reembolso será limitado ao valor da mensalidade.
4.2.2. Não serão reembolsados as seguintes despesas: a) juros, multas ou quaisquer penalidades decorrentes de mora;
b) taxas, emolumentos ou valores referentes a realização de provas ou disciplinas fora da grade do curso, segunda chamada, emissão de documentos, impressão ou acesso a materiais didáticos, participação em atividades extracurriculares, estágios ou outros;
c) despesas decorrentes da alteração de instituição de ensino.
4.3. O presente Edital disponibilizará para o exercício de 2021, recursos oriundos do orçamento do Campus Poços de Caldas do IFSULDEMINAS, ação 4572, fonte 8100.
5. INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. As inscrições para concorrer ao PIQ 2021 serão recebidas por meio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível no link: https://bit.ly/3kLuXZN.
5.1.1. Os documentos necessários para inscrição citados nos itens a, b e c deverão ser criados no SUAP, os demais devem ser anexados como documentos externos ao processo eletrônico. Todos os documentos deverão ser enviados via processo eletrônico disponibilizado no módulo de Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Requerimentos:
a) Requerimento do servidor, com justificativa para a solicitação, apontando o alinhamento do desenvolvimento pretendido com as competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança, se for o caso e a necessidade prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ano vigente (Anexo I); [tipo de documento no SUAP: Requerimento Programa Institucional de Qualificação (PIQ)]
b) Declaração da chefia imediata e concordância das demais chefias com a justificativa do interesse da administração pública na ação de desenvolvimento do servidor e anuência da autoridade máxima da sua unidade (reitoria) (Anexo II); [tipo de documento no SUAP: Declaração da chefia imediata e concordância das demais chefias e anuência do Diretor/Reitor]
c) Termo de compromisso e responsabilidade, preenchido e assinado (Anexo III); [tipo de documento no SUAP: Termo de Compromisso e Responsabilidade - Programa Institucional de Qualificação - PIQ]
d) Comprovante de matrícula no curso ou documento equivalente (em caso de documento equivalente, tão logo efetive-se a matrícula, esse deverá ser substituído pelo comprovante de matrícula);
e) Calendário Escolar, ou equivalente, comprovando data de início e término do curso;
f) Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos através do app SouGov.br (saiba como editar o currículo).
g) Portarias e documentos referentes à participação institucional citadas no Formulário de Inscrição, para pontuação conforme Quadro 2.
5.2. Será desclassificado deste edital o servidor que deixar de cumprir alguma das etapas da fase de inscrição.
5.3. A classificação do servidor no edital não garante o recebimento do PIQ, que estará sujeito à disponibilidade orçamentária.
5.4. Os critérios de classificação são apresentados no Quadro 2:
Itens | Subitens | Pontuação |
1. Tempo de efetivo exercício |
1.1 Tempo de efetivo exercício no IFSULDEMINAS (os períodos de afastamento integral para qualificação não serão contabilizados) |
0,2 pontos por mês |
2.Participação institucional |
2.1. Participação em Fiscalizações de Contratos, Comissões, Conselhos, Colegiados, Câmaras, ou similares, comprovados através de portarias (ou documentos equivalentes) com emissão ou vigência (total ou parcial) dentro dos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital | 1,0 ponto por mês, limitado a 12 pontos por portaria (ou documento equivalente) para participação em Fiscalizações de Contratos e 0,5 pontos por mês, limitado a 6 pontos por portaria (ou documento equivalente) para as demais participações |
3. Nível do curso |
3.1. Graduação | 19 pontos |
3.2. Especialização | 17 pontos | |
3.3. Mestrado | 15 pontos | |
3.4. Doutorado | 13 pontos | |
3.5. Pós-doutorado | 11 pontos | |
4. Tempo de curso |
4.1 Tempo em que o servidor se encontra regularmente matriculado no curso | 0,5 pontos por mês |
5.5. Em caso de empate, será beneficiado o servidor que obtiver maior pontuação no critério “Tempo de efetivo exercício”. Persistindo o empate, serão observadas as pontuações dos critérios: “Participação institucional”, “Nível do curso” e “Tempo de curso”, respectivamente, até que ocorra o desempate.
5.6. A classificação dos servidores ficará sob responsabilidade da Comissão Interna de Supervisão (CIS), da Unidade de Gestão de Pessoas e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
5.7 A homologação será realizada pelo Diretor-Geral.
6. CRONOGRAMA
6.1. O presente Edital obedecerá às etapas e prazos apresentados a seguir:
Etapa | Período |
Publicação do Edital | 26/07/2021 |
Inscrição | 26/07/2021 a 06/08/2021 |
Análise técnica dos pedidos (CIS/GP/CPPD) | 09/08/2021 a 13/08/2021 |
Divulgação do resultado preliminar | 16/08/2021 |
Prazo para a apresentação de recurso contra o resultado preliminar | 17/08/2021 |
Resultado Final | A partir de 19/08/2021 |
Início das concessões | Setembro de 2021 |
7. OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
7.1. O servidor autorizado a receber o auxílio financeiro para qualificação deverá cumprir as seguintes exigências:
7.1.1. Apresentar as documentações solicitadas na inscrição;
7.1.2. Enviar à Unidade de Gestão de Pessoas do campus, o comprovante de pagamento da mensalidade a ser reembolsada até o dia 10 de cada mês, sob pena de inviabilizar o ressarcimento da parcela do mês subsequente. Serão considerados comprovantes de pagamento da instituição de ensino ou comprovantes de cobrança bancária, com autenticação mecânica de pagamento ou acompanhado de comprovante de quitação, ou recibo em nome do servidor ou comprovante de pagamento por cartão de crédito. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;
7.1.3. Enviar à Unidade de Gestão de Pessoas do campus, ao final de cada semestre, para ser anexado ao processo, uma declaração da Instituição na qual realiza o curso, comprovando as atividades, a frequência e as notas, ou declaração do orientador sobre as atividades que estão sendo desenvolvidas no período. O não cumprimento deste item acarretará o corte do pagamento do auxílio até a data da regularização da obrigação.
7.1.4. Quando o curso para o qual foi contemplado exigir a produção de Dissertações, Teses, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou qualquer outra produção técnico-científica, deverá ser citado no corpo do material produzido o apoio recebido do IFSULDEMINAS.
7.1.5. O material de que trata o item acima deverá ser encaminhado em formato PDF, em sua versão final reconhecida pela instituição na qual realizou o curso, através de processo eletrônico, para a biblioteca do campus de exercício do servidor e/ou para a biblioteca do campus que possuir eixos afins ao trabalho realizado. O bibliotecário-documentalista responsável fará a conferência da citação do IFSULDEMINAS e emitirá uma declaração de entrega do material comprovando as devidas citações. O servidor entregará essa declaração na Unidade de Gestão de Pessoas do Campus. Caso não tenha sido citado o IFSULDEMINAS, o servidor deverá devolver os auxílios recebidos.
7.1.6. Em até 30 (trinta) dias após o término do curso, o servidor deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do campus os documentos que comprovem a conclusão do curso. Tais documentos devem conter a ciência de todas as chefias, inclusive do dirigente máximo da unidade.
7.1.7. O servidor deverá apresentar, em até 180 dias após a entrega do comprovante de conclusão do curso, cópia autenticada do diploma ou certificado.
7.1.8. Caso o servidor obtenha outro auxílio financeiro estudantil (como por exemplo: FAPEMIG, CAPES, etc) enquanto estiver usufruindo do PIQ, deverá encaminhar imediatamente via ofício, comunicado optando por um dos auxílios, não podendo, em hipótese alguma, acumular o recebimento do PIQ com outras bolsas/auxílios.
7.1.9. Em caso de exoneração, vacância ou redistribuição para outra instituição, antes de decorrido 06 (seis) meses do fim da concessão do auxílio, o servidor deverá devolver ao IFSULDEMINAS os auxílios recebidos referentes ao último edital pelo qual foi contemplado.
7.1.10. Caso o servidor não conclua o curso para o qual solicitou o PIQ, deverá devolver ao IFSULDEMINAS o valor integral recebido, referente a todos os editais que tenha participado (relacionados ao curso em questão).
8. NORMAS COMPLEMENTARES
8.1. O não cumprimento dos prazos e o não envio da documentação completa exigida neste edital tornarão o candidato desclassificado para o processo de seleção do auxílio.
8.2. O auxílio financeiro deverá ser suspenso no caso de trancamento, desistências, jubilamento, mudanças de programa e conclusão de curso.
8.2.1. O servidor deverá informar imediatamente ao setor responsável pelo controle do auxílio qualquer alteração no decorrer do curso, encaminhando a documentação pertinente.
8.3. O servidor poderá se beneficiar com apenas um auxílio financeiro do PIQ por vez, independentemente da quantidade de cursos que estiver realizando.
8.4. Não será autorizado o pagamento do PIQ fora do período regular do curso.
8.5. Em caso de mudança de unidade de exercício, o auxílio será imediatamente suspenso. Para nova possibilidade de recebimento do benefício, o servidor deverá participar do processo seletivo do novo local de trabalho.
8.6. O controle financeiro do PIQ será realizado pela Unidade de Gestão de Pessoas do campus, assim como o encaminhamento à DAP da listagem dos servidores contemplados para pagamento.
8.7. Em hipótese alguma haverá pagamento retroativo a meses anteriores ao mês de publicação do edital.
8.8. O presente Edital regula-se pelas suas cláusulas, pela Resolução do Conselho Superior nº 111, de 1 de junho de 2021, pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, Decreto nº 9.991/2019, de 28/08/2019, alterado pelo Decreto 10.506/2020, de 02/10/2020 e pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01/02/2021.
8.9. As demais regras que norteiam o Programa Institucional de Qualificação poderão ser consultadas na Resolução do Conselho Superior nº 111, de 1 de junho de 2021.
8.10. As situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Unidade de Gestão de Pessoas do campus, que tomará por base a Resolução do Conselho Superior nº 111, de 1 de junho de 2021.
8.11. Ao concorrerem a este edital, os servidores se declaram cientes das condições e obrigações estabelecidas e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados, para finalidade do edital, em conformidade com a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
Thiago Caproni Tavares
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente ao final do documento)
ANEXO I
REQUERIMENTO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE QUALIFICAÇÃO (PIQ)
Eu, [nome do servidor], servidor(a) do IFSULDEMINAS, ocupante do cargo [cargo do servidor], matrícula nº [SIAPE], em exercício no(a) [lotação do servidor], solicito o auxílio do PIQ, a nível de [nível do curso: graduação/especialização/mestrado/doutorado/pós-doutorado] haja vista minha matrícula no curso [nome do curso], comprovada pelos documentos anexos.
Declaro que a demanda de qualificação está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFSULDEMINAS no ano vigente.
Responsabilizo-me pelas informações apresentadas ao longo do processo e assumo voluntariamente me enquadrar nos artigos referentes ao auxílio do PIQ, previstos na Resolução [nº da resolução].
Justificativa: [Em substituição a este texto, Apresente a justificativa da solicitação apontando o alinhamento do desenvolvimento do servidor nas Competências Relativas ao ao seu órgão de exercício ou de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança, se for o caso].
Assinatura do servidor:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA E CONCORDÂNCIA DAS DEMAIS CHEFIAS E ANUÊNCIA DO DIRETOR/REITOR
Declaramos concordância e apresentamos a justificativa abaixo quanto ao interesse da Administração Pública nesta ação de desenvolvimento do servidor requisitante [nome do servidor].
Justificativa:
[Em substituição a este texto, apresente a justificativa quanto ao interesse da Administração Pública nesta ação de desenvolvimento do servidor]
Assinaturas (do servidor e chefias):
Observação: a concordância das chefias e do dirigente máximo da unidade se darão pela assinatura deles neste documento.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PROGRAMA INSTITUCIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PIQ
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ___________________________________________________________________________ matrícula SIAPE nº ________________, ocupante do cargo de _______________________________, em exercício no (a) _______________________________________ do IFSULDEMINAS, tendo solicitado voluntariamente a concessão do auxílio referente ao Programa Institucional de Qualificação, com a finalidade de realizar o Curso de ________________________________________________________________ durante o período previsto de ___/____/______ a ___/____/______ na instituição de ensino _________________________________________________________, declaro estar ciente de todas as cláusulas do Edital ____________________, e seus anexos e da Resolução _____________________, e seus anexos. Declaro ainda que busquei conhecer todas as regras referentes ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PIQ, e tenho ciência de que o desconhecimento de tais regras não exime a responsabilidade dos meus atos. Local: ______________________________________________ Data: _______/_______/_______.
_____________________________________________
Assinatura do servidor
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