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Publicado: Sábado, 04 de Maio de 2019, 13h02 | Última atualização em Quinta, 11 de Julho de 2019, 15h22 | Acessos: 2176

Matrículas – Aprovados no processo seletivo do Mestrado Profissional em Educação Profissional E Tecnológica

As matrículas dos aprovados serão realizadas nos dias 08, 09 e 10 de julho, no horário de 09h às 17h, na Secretaria de Registro Acadêmico do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, localizado à Av. Dirce Pereira Rosa, nº 300 – Jd. Esperança.

OBS: os candidatos aprovados devem ficar atentos ao que dispõe os itens 9.4 e 9.5 do edital 01/2019.

Documentos exigidos para matrícula:

a) Três fotos recentes e iguais 3x4;
b) Histórico escolar de Graduação (original e uma cópia legível);
c) Diploma de Curso Superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou atestado de conclusão de curso. Os portadores de título de graduação obtido no exterior deverão encaminhar cópia autenticada do documento de revalidação no Brasil. (original e uma cópia legível);
d) Cédula de identidade (original e uma cópia legível);
e) Certidão de Nascimento  ou Certidão de Casamento;
f) CPF;
g) Certificado de Reservista ou atestado de Alistamento Militar (para o sexo masculino) (original e uma cópia legível);
h) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (original e uma cópia legível);
i) Passaporte, para pessoas estrangeiras (original e uma cópia legível);
j) Comprovante de endereço (original e uma cópia legível);
k) Laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), exclusivamente para candidatos que concorreram às vagas para pessoas com deficiência (original e uma cópia legível);
l) Auto declaração de pertencimento a grupo étnico, exclusivamente para candidatos que concorreram às vagas para pretos, pardos e indígenas (original e uma cópia legível);
m) Aos servidores: apresentar documento que comprove o vínculo (declaração do Recursos Humanos de sua instituição);
n) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução n.º 12, de 16 de janeiro de 2015;
o) Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) - (entregar uma via impressa);
p) Outros documentos poderão ser exigidos pela IA.

Publicado em 27/06/2019.

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