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Publicado: Quinta, 19 de Julho de 2018, 11h11 | Última atualização em Terça, 16 de Abril de 2024, 18h11 | Acessos: 6538

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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, rege-se pelo presente Regulamento, pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais(IFSULDEMINAS).

Regimento Interno (clique e acesse)


Portaria n° 49, de 8 de abril de 2024

Coordenação

  • Emanuelle Morais de Oliveira, Coordenadora;
  • Airton Souza de Lima, Vice-coordenador;
  • Nelson de Lima Damião, Secretário.

Representantes docentes

  • Emanuelle Morais de Oliveira, Titular;
  • Airton Souza de Lima, Titular;
  • Aline Rozenthal de Souza Cruz , Suplente;
  • Tiago Rodrigues dos Santos Nogueira, Suplente.

Representantes técnicos administrativos

  • Nelson De Lima Damião, Titular;
  • Taciele Jamila Mori Andrade, Titular;
  • Simone Borges da Silva, Suplente.

Representantes discentes

  • Jeanluca Caleare Gonçalves, Titular;
  • Samuel de Mello Cagnani, Suplente.

Representantes sociedade civil

  • Ulisses Ferreira de Oliveira.

Portarias


Relatórios

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