Declaração de Dependência Econômica
Definição
São beneficiários do plano de assistência à saúde: os filhos e enteados, até a data em que completarem 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecidopelo Ministério da Educação.
A confirmação da qualidade de estudante pode ser feita por meio da apresentação de comprovante de matrícula (a cada seis meses) e a comprovação de dependência financeira por meio de declaração em que conste que filho não possui renda própria.
Documentos necessários para instruir o processo
Documento criado e assinado no SUAP
- Declaração de Dependência Econômica [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]
Documentos externos
-
Comprovante de matrícula do estudante/dependente em instituição de ensino. [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]
Como solicitar
O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:
Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.
Informações gerais
Fundamento legal
- Artigo 230 e parágrafos da Lei 8112/90
- Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004
- Portaria Normativa nº. 1, de 09 de Março de 2017
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