Publicado o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final do Edital 02/2024 (Processo Seletivo de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores):
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Publicado as notas do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público as notas do Edital 02/2024 (Processo Seletivo de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores):
Publicado o gabarito final do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o gabarito final do Edital 02/2024 (Processo Seletivo de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores):
Publicado em 29/02/2024, às 16h15.
Publicados o gabarito preliminar e a retificação do cronograma do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna públicos o gabarito preliminar e a retificação do cronograma do Edital 02/2024 (Processo Seletivo de Vagas Remanescentes dos Cursos Superiores):
Publicados em 26/02/2024, às 14h15.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DOS CURSOS SUPERIORES
(REFERENTE AO EDITAL 226/2023)
1º SEMESTRE DE 2024 - CAMPUS POÇOS DE CALDAS
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O Processo Seletivo será classificatório, sendo realizado em uma única etapa que constará de seleção por meio de prova objetiva, conforme definido no presente edital, que será regido pela COPESE do Campus Poços de Caldas.
Cronograma do Processo Seletivo
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(sem nenhuma solicitaçãO) |
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1. QUADRO DE VAGAS
OBS.: No presente edital, para o eventual preenchimento de vagas remanescentes, a totalidade destas será ofertada na modalidade ampla concorrência, uma vez que a reserva de vagas para ações afirmativas e PcD já foi ofertada quando da publicação do Edital Regular (Edital 226/2023), não tendo sido ocupadas em sua totalidade.
2. REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1. Ter concluído o ensino médio até a data da matrícula e não estar matriculado em nenhum curso superior presencial e/ou a distância nos campi e polos EaD do IFSULDEMINAS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadasa partir das13 horas do dia 12 de janeiro de 2024 até às 16h59 do dia 09 de fevereiro de 2024
3.1.1. Será possível a realização de apenas uma inscrição por CPF.
3.2. Taxa de inscrição: Inscrição Gratuita
3.3. Documentos exigidos para a inscrição:
a) Número do RG e CPF do(a) candidato(a). Não serão aceitos RG e CPF de terceiros, mesmo que de parentes.
b) Se estrangeiro(a): número da carteira de estrangeiro(a) ou número do passaporte visado.
c) Preenchimento de todas as informações solicitadas no formulário de inscrição.
3.4. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, possuir endereço de e-mail válido e ativo.
3.4.1. O IFSULDEMINAS recomenda que o(a) candidato(a) não utilize e-mail de domínio @bol ou @uol, pois estes contém filtros que impedem a chegada de e-mails.
3.5. Procedimento para a inscrição:
- Preencher formulário de inscrição: https://forms.gle/2gymvgd8nEoAT25M6
3.5.1. Caso o candidato realize mais de um preenchimento do formulário de inscrição, será considerada a última versão enviada.
3.5.2. Recomenda-se que o(a) candidato(a) faça a inscrição utilizando os navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome em suas versões recentes e utilizando computadores. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza por inscrições efetuadas por meio de tablets e smartphones, uma vez que as tecnologias utilizadas por esses aparelhos podem apresentar incompatibilidades com o formulário de inscrição.
3.6. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet.
3.7. Na constatação de alguma informação incorreta nos dados fornecidos para inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato imediatamente com a COPESE do Campus Poços de Caldas, nominalmente, por meio do correio eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até último dia de inscrição, não sendo, em hipótese alguma, aceitas reclamações ou alterações na inscrição após esta data.
3.8. A COPESE - Campus Poços de Caldas não se responsabilizará por falhas no envio de informações, bem como outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados para a realização de inscrições via Internet.
3.9. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) estará, automaticamente, concordando com o edital e com as normas que regem este Processo Seletivo.
4. DA UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL
4.1. O(a) candidato(a) travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social e/ou gênero com o qual se identifica, conforme determina o Decreto 8.727/16, poderá solicitá-lo em campo especial para tal finalidade, no ato da inscrição, no formulário de inscrição online.
4.2. O nome civil do(a) candidato(a) será utilizado para identificação apenas internamente quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
4.3. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.
5. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
5.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) é o documento que comprova a inscrição e todos os detalhes, para o(a) candidato(a).
5.2. O CDI será encaminhado para o candidato(a) ao endereço de e-mail informado no ato de sua inscrição, na data prevista no cronograma deste edital.
5.3. Em caso de problemas de não recebimento do CDI, o(a) candidato(a) deverá comunicar-se imediatamente um dia útil após a data prevista para envio no cronograma, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
5.4. Caso o(a) candidato(a) encontre qualquer erro ou inconsistência em seu CDI, deverá solicitar, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a correção. As inscrições somente serão alteradas até o fechamento do prazo de inscrições, agendado para o dia 09 de fevereiro de 2024. Após o prazo de finalização das inscrições, nenhum dado poderá ser alterado.
6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A prova para ingresso nos cursos Superiores no 1º Semestre letivo de 2024 será realizada no dia 25 de fevereiro de 2024 - domingo, em período único, das 14:00 às 18:00.
6.2 A aplicação da prova acontecerá no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, situado à Avenida Dirce Pereira Rosa, nº 300, Bairro Jardim Esperança, CEP 37713-100 - Poços de Caldas/MG.
6.2.1 A sala de prova será informada no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.
6.3. Em hipótese alguma haverá segunda data de aplicação da prova.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, Horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e do seu documento de identificação original com foto.
7.1.1. Para realização da prova, serão aceitos os seguintes documentos de identificação originais, impressos e com foto:
a. carteira de identidade (RG); OU
b. carteira nacional de habilitação; OU
c. carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Federal; OU
d. passaporte; OU
e. documentos expedidos por ordem e conselhos profissionais.
7.1.2. Para realização da prova, serão aceitos os seguintes documentos digitais apresentados em seus aplicativos originais:
a. carteira de identidade digital (RG - digital); OU
b. carteira nacional de habilitação digital (CNH- digital); OU
c. título eleitoral digital (e-Título).
ATENÇÃO! Para fins de identificação do(a) candidato(a), NÃO serão aceitas capturas de telas dos aplicativos listados no item 7.1.2. - letra a, b e c.
7.1.3. Na hipótese de perda ou roubo do documento original, o(a) candidato(a) deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.
7.1.4. Será proibida a realização da prova aos(às) candidatos(as) que não apresentarem o seu documento de identificação original com foto, conforme indicado em 7.1.1 e 7.1.2, ou o registro de ocorrência de perda ou roubo em órgão policial.
7.2. Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 13:00 e fechados às 13:45,(Horário de Brasília) observado no relógio central do local de aplicação da prova, não sendo permitido o acesso de candidatos(as) após o fechamento dos portões, os quais serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes 2024/1.
7.3. Na aplicação da prova, será permitido ao(à) candidato(a) utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.
7.4. Não será permitida aos(às) candidatos(às) a comunicação entre si, bem como o porte de aparelhos eletrônicos (celulares, calculadoras, pager, ou similares, etc.), bonés, tiaras, chapéus, relógios (digitais e/ou analógicos) e uso de materiais de consulta.
7.4.1. O(a) candidato(a) que for surpreendido em uma das situações elencadas no item 7.4. será eliminado deste processo seletivo.
7.5. O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por perdas ou extravios de quaisquer pertences dos(as) candidatos(as) durante a realização das provas.
7.6. Os(as) candidatos(as) deverão permanecer no local de realização das provas durante o tempo mínimo de 60 minutos após o seu início (Período de Sigilo).
7.6.1. Após decorridos os 60 minutos indicados no item anterior, os(as) candidatos poderão deixar o local de prova e levar seu Caderno de Questões.
7.7. Na Folha de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, ou com qualquer tipo de rasura, assim como questões mal assinaladas (como os preenchimentos feitos com lápis ou caneta falha).
7.8. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no caderno de provas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
7.9. A folha de respostas somente será válida se preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.10. Ao término da prova o(a) candidato(a) deverá devolver aos fiscais de prova a folha de respostas, devidamente preenchida e assinada.
7.11. Por questões de segurança, o(a) penúltimo(a) candidato(a) a terminar a prova deverá aguardar o(a) último(a), para que ambos saiam juntos do local.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E ESPECÍFICO NA REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1. O IFSULDEMINAS, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO ou ESPECÍFICO aos(às) candidatos(as) ao vestibular, que deles comprovadamente necessitarem.
8.2. O(a) candidato(a) que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição, apresentar sua necessidade, identificar os recursos dos quais precisa e inserir do laudo médico para comprovação.
8.3. O IFSULDEMINAS disponibilizará ATENDIMENTO ESPECIALIZADO com necessidade de apresentação de laudo para:
a. Transtorno do Espectro Autista;
b. Transtorno de Aprendizagem - Lei 14.254/21;
c. Deficiência auditiva;
d. Deficiência física;
e. Deficiência intelectual;
f. Deficiência visual;
g. Surdez;
h. Surdocegueira;
i. Visão Monocular;
j. Deficiências múltiplas;
k. Transtorno de atenção (considerando o CID-11);
l. Limitações temporárias.
8.4. Aos candidatos que necessitam de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, com necessidade da apresentação de laudo, estão disponíveis os recursos que devem ser solicitados no momento da inscrição:
I. Prova em Braille: prova transcrita segundo um código em relevo, destinado às pessoas cegas;
II. Prova super ampliada: prova impressa com fonte de tamanho 24 e com imagens ampliadas para facilitar a leitura por parte de pessoas com deficiência visual;
III. Tradutor-intérprete de Libras: profissionais capacitados para usar a Língua Brasileira de Sinais no atendimento de pessoas com deficiência auditiva ou surda, habilitados para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, auxiliar os usuários de Libras na leitura de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa;
IV. Leitura labial: profissional capacitado na comunicação oral de pessoas com deficiência auditiva ou surda, que não desejam a comunicação por meio da Libras e que se vale de técnicas de interpretação e da leitura dos movimentos labiais. Este atendimento deve ser prestado por tradutores-intérpretes de leitura labial ou por profissionais que conheçam as necessidades das pessoas com deficiência auditiva. Os profissionais que prestam serviço de leitura labial devem atuar em dupla;
V. Auxílio ledor: profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens, cujo serviço destina-se a pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia. Os ledores atuam em duplas e prestam serviço individualizado e também podem atuar como transcritores;
VI. Auxílio para transcrição: profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação, cujo serviço destina-se a pessoas impossibilitadas de escrever ou de preencher o Cartão-Resposta. Os transcritores prestam atendimento individualizado;
VII. Tempo adicional de 60 minutos: para estudantes que apresentarem o laudo comprovando esta necessidade.
VIII. Guia-intérprete: profissional especializado em formas de comunicação e técnicas de tradução, interpretação e guia para mediar a interação entre os candidatos com surdocegueira, a prova e os demais envolvidos na aplicação da prova;
IX. Sala de fácil acesso: local de prova provido de acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida em função de deficiência física;
X. Outras adaptações razoáveis: de acordo com a solicitação do candidato será analisada pela COPESE com apoio do NAPNE do campus, desde que a solicitação seja feita no ato da inscrição.
8.5. É documento comprobatório para solicitação de Atendimento Especializado laudo médico, com validade de até 24 meses que especifique:
I. Tipo de Deficiência e/ou Transtorno, ou mobilidade reduzida;
II. Código Internacional de Doenças – CID - (preencher com tantos códigos forem necessários);
III. Descrição Clínica da condição, indicando o nível de comprometimento da autonomia e funcionalidade do estudante.
8.5.1. O candidato poderá apresentar o laudo médico que já possui, desde que contenha as especificações mencionadas no caput do item 8.5, ou, poderá apresentar o Laudo Caracterizador da Deficiência (Anexo VII), devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico responsável.
8.6. O candidato deverá inserir o laudo médico no sistema, no momento da inscrição.
8.7. O IFSULDEMINAS disponibilizará ATENDIMENTO ESPECÍFICO para:
a. Gestantes;
b. Lactantes;
c. Idosos.
8.8. Aos candidatos que necessitam de ATENDIMENTO ESPECÍFICO, cuja condição não precisará ser comprovada por meio de laudo, poderão fazer uso dos seguintes recursos:
I. Prova ampliada: prova impressa com fonte de tamanho 18 e com imagens ampliadas para facilitar a leitura por parte de pessoas idosas ou com deficiência visual, acompanhada de folha de respostas ampliada;
II. Mobiliário acessível: mesas, cadeiras ou carteiras que garantam a realização das provas com conforto e segurança;
III. Sala para amamentação: a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação do Processo Seletivo, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas. O responsável pela guarda do lactente terá de se afastar da sala no momento da amamentação e não terá acesso às salas de provas.
IV. Outras adaptações: de acordo com a solicitação do candidato, o pedido será analisado pela COPESE do campus, de acordo com a solicitação do candidato.
8.9. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital, sob pena de eliminação da candidata.
8.9.1. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.
8.9.2. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
8.9.3. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
8.9.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
8.10. Caso o recurso que o (a) candidato(a) necessite não esteja especificado nos itens acima, o(a) candidato(a) deverá especificá-lo no momento da inscrição.
8.10.1. A disponibilização de outros recursos eventualmente necessários será avaliada e assegurada após atestação e conforme o princípio da razoabilidade.
8.11. O acesso do cão-guia é assegurado, nos termos da lei 11.126/2005.
8.12. Candidatos com deficiência ou mobilidade reduzida que, no dia de realização da prova, apresentarem necessidades de serviços profissionais ou recursos não solicitados no ato da inscrição ou da confirmação podem ser atendidos segundo a disponibilidade e o princípio da razoabilidade, desde que se apresentem à COPESE do campus.
8.13. Caberá ao campus, com apoio da Diretoria de Ingresso, a responsabilidade de providenciar o atendimento requerido, sob orientação do NAPNE.
8.14. O candidato deve prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do processo seletivo.
8.15. Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição.
8.16. O IFSULDEMINAS fará análise dos pedidos e divulgará, conforme cronograma deste edital, o resultado preliminar dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com o atendimento Especializado/Específico, contra o qual será possível apresentar recurso, mediante a complementação ou substituição do documento comprobatório através do formulário: https://forms.gle/gSLwcSarh72hYzCH7
8.16.1. O prazo para interposição de recurso ocorrerá conforme o cronograma deste edital. 8.17. O resultado final com o nome dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com atendimento Especializado/Específico será divulgado na página do edital, de acordo com a data definida no cronograma.
9. DA PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES, PONTUAÇÃO MÁXIMA E CONTEÚDO
9.1. A prova será constituída por 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas, conforme Tabela 1. Os conhecimentos exigidos em todas as disciplinas serão de acordo com conteúdos do Ensino Médio, em consonância com o definido na Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Tabela 1. Pontos para a prova dos cursos Superiores
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10. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, DAS NOTAS E DO RESULTADO FINAL
10.1. O gabarito da prova será publicado na página deste edital, no site do Campus Poços de Caldas do IFSULDEMINAS, em até 24 horas após o término da prova.
10.2. As notas serão publicadas na data informada no cronograma deste edital. Nesta publicação, os(as) candidatos(as) serão listados(as) em ordem alfabética.
10.3. Após a divulgação das notas será possível aos(às) candidatos(as) apresentarem recurso, através do formulário https://forms.gle/gSLwcSarh72hYzCH7 no prazo determinado em cronograma.
10.4. Após análise dos recursos, será publicado, na página do Campus Poços de Caldas do IFSULDEMINAS, o resultado final no qual constarão os(as) candidatos(as) em ordem decrescente, conforme sua classificação, na data definida no cronograma.
10.5. Sob hipótese alguma será fornecido qualquer tipo de resultado deste Processo Seletivo por e-mail ou telefone ou rede social.
10.6. Os(as) candidatos(as) serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos no Processo Seletivo, sendo convocados para a matrícula os(as) candidatos(as) aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas.
11. DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. O resultado, será publicado no site do vestibular a partir das 13h do dia 20 de março de 2024, no endereço eletrônico do Campus Poços de Caldas https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/.
11.2. Em caso de empate, será classificado o(a) candidato(a) que:
a. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b. Apresentar idade mais elevada.
11.3. A matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) estará condicionada à apresentação e deferimento da documentação comprobatória exigida para matrícula e à existência de vagas.
12. DAS PRÉ-MATRÍCULAS
12.1. Os pedidos de pré-matrícula poderão ser realizados a partir da data prevista no cronograma deste edital.
12.2 Na CONVOCAÇÃO DE MATRÍCULA - CHAMADA ÚNICA serão convocados(as) a apresentar documentação para a pré-matrícula:
a) Todos(as) os(as) candidatos(as) CLASSIFICADOS(AS),de acordo com número de vagas na
b) Todos(as) os(as) demais candidatos(as) listados(as) na condição de EXCEDENTES.
12.3. No site do Campus Poços de Caldas do IFSULDEMINAS, será publicada a relação de TODOS(AS) os(as) candidatos(as), tanto os(as) CLASSIFICADOS(AS) como aqueles(as) que figurarão como EXCEDENTES.
12.4. TODOS(AS) os(as) candidatos(as), tanto os(as) CLASSIFICADOS(AS) quanto os(as) que estiverem listados na condição EXCEDENTE estão aptos(as) a solicitarem a pré-matrícula, independentemente da posição que ocupem nas listas.
12.5. Todos(as) candidatos(as), independentemente de estarem na condição de CLASSIFICADOS(AS) ou estarem listados como EXCEDENTES, terão o mesmo prazo para realizar a solicitação de pré-matrícula conforme cronograma deste edital.
12.6. As solicitações de pré-matrículas serão realizadas somente pelo formulário online https://forms.gle/iAzNohsZ6a9B44JfA .
12.7. Candidatos(as) que não solicitarem pré-matrícula dentro do prazo ou que, tendo iniciado a solicitação constarem como status “INCOMPLETO”, após prazo final definido, serão considerados(as) como desistentes.
12.8. Finalizado o prazo de pré-matrícula, conforme estabelecido no cronograma deste edital, será concedido prazo de recurso para correção dos documentos necessários.
12.9. Esse prazo somente será concedido aos(às) candidatos(as) que solicitaram pré-matrícula dentro do prazo previsto no cronograma deste edital.
12.10. Para candidatos(as) que estiverem na situação de EXCEDENTES, finalizadas todas as correções na solicitação (se for o caso), a solicitação de pré-matrícula ficará aguardando e somente será executada em matrículas se houver vagas disponíveis, respeitando-se a ordem de classificação.
12.11. A realização da pré-matrícula não garante a matrícula e início no curso, estando condicionada à:
a) análise dos documentos e respectivo deferimento;
b) existência de vagas não ocupadas;
c) respeito à ordem de classificação, considerando a opção de concorrência.
12.11.1. Finalizada a etapa da CHAMADA ÚNICA, caso ainda restem vagas ociosas, ou havendo desistência de candidatos matriculados(as), os(as) candidatos(as) que solicitarem pré-matrícula no período previsto no cronograma deste edital terão seus documentos avaliados.
12.11.2. O(a) candidato(a) deverá dispor da versão digital ou digitalizada (formato pdf ou jpg) completa e legível de toda a documentação para envio online via formulário https://forms.gle/iAzNohsZ6a9B44JfA . Documentos e informações iniciais necessários:
I - Documento de identidade:
a) carteira de identidade (RG); OU
b) carteira nacional de habilitação (CNH); OU
c) carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, Polícia Federal; OU
d) documentos expedidos por ordem e conselhos profissionais. OBS.: No documento apresentado deve constar o número do registro geral da carteira de identidade.
II - Certidão de Nascimento ou de casamento (original);
III - Número do CPF, caso o número não conste no RG;
IV - Documento que comprove a conclusão do Ensino Médio, sendo aceito:
a) Certificado/Certidão de Conclusão de Curso contendo data prevista para da confecção do Histórico Escolar OU
b) Histórico Escolar do Ensino Médio.
OBS.:Em casos que forem apresentadas certidões ou certificados de conclusão do Ensino Médio sem o Histórico Escolar, haverá a necessidade da apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do deferimento da pré-matrícula.
V - Para os candidatos que concluíram sua escolarização fora da idade própria será aceito Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de Curso de Suplência ou de Exame(s) de Proficiência.
VI - Endereço de residência;
VII - Comprovantes quitação como Serviço Militar para candidatos que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano corrente completem 19 anos e tenham idade inferior a 46 anos;
VIII- Número do Título de Eleitor para maiores de 18 anos;
OBS.: Aos conscritos (jovens que estão prestando o serviço militar), nos termos do art.14, §2ºda Constituição, com idade superior a 18 anos e que ainda não possuem o título eleitoral é vedado o alistamento eleitoral, ou seja, não poderão requerer o título eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço militar. Nesses casos será apresentada a declaração de convocação do serviço militar.
IX- Candidato(a) que disponha do comprovante de quitação eleitoral poderá anexá-lo em campo próprio do formulário de matrícula. O comprovante pode ser obtido por meio físico, solicitando-se diretamente ao Cartório Eleitoral ou por meio digital, acessando-se o portal do Tribunal Superior Eleitoral por meio do link indicado abaixo: (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
Para candidato que não disponha do comprovante, este será obtido pela secretaria de cada Campus, mediante consulta on-line base de dados da administração, por meio de consulta online, conforme disposto na Portaria Ministerial no 176, de 25 de junho de 2017.
Caso haja inconsistência no cadastro que impeça a geração do atestado de quitação eleitoral, pela secretaria, por meio de consulta online ou o candidato possua pendências na justiça eleitoral, a secretaria do campus solicitará ao(à) candidato(a) apresentação certificado de quitação eleitoral, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do deferimento da pré-matrícula.
X - 01 fotografia recente 3x4, respeitadas as seguintes orientações:
a) (não serão aceitas fotos em outro formato que não 3x4);
b) a foto deve ser atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros;
c) foto deve mostrar o rosto inteiro, não sendo permitido o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
d) o(a) candidato(a) deverá estar devidamente vestido(a), não sendo aceitas fotos sem camisa/camiseta).
e) não será aceita foto no formato selfie ou na qual apareçam outras pessoas apareçam outras pessoas além do(a) candidato(a);
12.12. Para os candidatos estrangeiros, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiros - RNE; OU
b) Carteira de Registro Nacional de Migrante - CRNM OU
c) agendamento para registro na Polícia Federal; OU
d) passaporte com visto ativo, constando páginas identificação do passaporte,do visto e do carimbo de entrada no país;
12.13. Após o prazo recursal, as pré-matrículas DEFERIDAS/ACEITAS automaticamente serão convertidas em matrículas. As pré-matrículas INDEFERIDAS/NÃO ACEITAS ou AUSENTES serão desconsideradas e as vagas serão disponibilizadas para os próximos candidatos da lista, quando houver.
12.14. Após a convocação para a pré-matrícula será divulgado um resultado parcial e um resultado final, após a análise dos documentos, confirmando a pré-matrícula realizada pelo(a) candidato(a).
12.15. Serão convocados para a pré-matrícula todos(as) candidatos(as) participantes do processo de seleção via edital simplificado.
12.16. A pré-matrícula é uma mera expectativa de direito e não garante, em hipótese alguma, a matrícula definitiva daqueles que não cumprirem com todos os requisitos do edital.
12.17 As matrículas serão realizadas de acordo com a Lei 12.089, de 11/11/2009 para o Ensino Superior:
Art. 2º É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 3º dispõe: A instituição pública de Ensino Superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá lhe comunicar que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
§ 1º Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
§ 2º Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1 deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
12.18. O IFSULDEMINAS se responsabiliza unicamente pela divulgação dos resultados deste processo seletivo, não se responsabilizando pela pré-matrícula do(a) candidato(a) que comparecer fora do prazo estipulado, ainda que alegue desconhecimento das convocações.
12.19. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as convocações no site https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume a aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e demais expedientes relacionados a este Processo Seletivo.
13.2. Será eliminado(a), a qualquer tempo, o(a) candidato(a) que utilizar meios fraudulentos na inscrição e na matrícula, ficando, inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei.
13.3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição ou no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição ou a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
13.4. O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços, inclusive endereço eletrônico (e-mail) ou telefone para contato, incorretos ou incompletos fornecidos pelo(a) candidato(a).
13.5. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares ou retificações que vierem a ser publicados pelo IFSULDEMINAS, informações contidas em eventuais Manuais do Candidato, e demais publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
13.6. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) declara-se ciente da possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do processo, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos que dizem respeito a este processo seletivo.
13.7. Ocorrendo motivo de força maior que determine perda total ou parcial irreparável deste processo seletivo, antes ou após sua realização, o IFSULDEMINAS reserva a si o direito de cancelar ou substituir datas, realizar novos processos de seleção ou atribuir medidas compensatórias, de modo a viabilizar o conjunto do processo.
13.8. Não haverá reserva de vagas para os semestres letivos subsequentes ao estipulado neste edital, conforme o disposto no Parecer CP 95/98, do Conselho Nacional de Educação – CNE.
13.9. Para o conhecimento de todos, o presente edital será publicado no endereço eletrônico do Vestibular https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/, constituindo a fonte oficial das informações.
13.10. Sob hipótese alguma serão realizados os processos de classificação em outra data ou período que não seja o especificado nesse edital ou em suas retificações.
13.11. Sob hipótese alguma será fornecido qualquer tipo de resultado do Processo Seletivo por telefone, e-mail ou aplicativos de troca de mensagens. A consulta às divulgações oficiais é de responsabilidade do(a) candidato(a).
13.12. O atendimento aos(às) candidatos(as) será realizado respeitando-se o calendário escolar do campus e de acordo com os feriados nacionais e municipais.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela COPESE - Campus Poços de Caldas
Poços de Caldas, 12 de janeiro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS
Direito Geral Substituto do Campus Poços de Caldas
IFSULDEMINAS
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